GARANTIA DOS PRODUTOS. 07.1 – Os itens ofertados deverão ser de primeira qualidade, devidamente identificadas, com
GARANTIA DOS PRODUTOS. 12.1 Todos os produtos desenvolvidos no âmbito do contrato possuirão uma garantia de 12 (doze) meses, após a data do aceite definitivo, ainda que esse período ultrapasse a vigência do Contrato;
GARANTIA DOS PRODUTOS. 5.5.1 O prazo de garantia dos produtos é aquele previsto na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
GARANTIA DOS PRODUTOS. 9.2.1 - A garantia dos bens deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeito de fabricação contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo, sem custo adicional. O fornecedor deverá substituir os equipamentos entregues com eventuais defeitos de fabricação ou que apresentarem adulteração de qualidade ou sofrerem eventuais alterações em suas características. Todas as garantias deverão ser especificadas por escrito;
GARANTIA DOS PRODUTOS. Os equipamentos de proteção individual deverão possuir validade mínima de 12 (doze) meses, a contar a partir da data da entrega definitiva dos mesmos, contra defeitos, e vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos, a contar a partir da data de entrega definitiva do produto. Caso o fabricante/fornecedor possua uma garantia maior que estabelecido, deverá prevalecer a maior;
GARANTIA DOS PRODUTOS. A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observado os prazos de fornecimento, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento, sob pena das sanções cabíveis. Os produtos serão considerados aceitos, após verificação pelo Fiscal do Contrato, da conformidade dos mesmos com as especificações constantes deste Termo de Referência; No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber, as disposições contidas no artigo 140 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
GARANTIA DOS PRODUTOS. (a) Sujeito ao previsto na Condição 8(b), o Vendedor garante que, no ato da entrega, e por um prazo de doze meses contados após emissão da nota fiscal, os Produtos:
GARANTIA DOS PRODUTOS. 7.1. A empresa vencedora deverá dar garantia para os produtos/veículos/equipamentos propostos de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou por maior período, quando expressamente previsto pelo fabricante, sempre contado a partir do recebimento definitivo dos produtos, com a finalidade de assegurar a qualidade e a continuidade do serviço.
GARANTIA DOS PRODUTOS. O prazo de garantia dos equipamentos, exigido da contratada, é de 36 meses a partir do recebimento definitivo. CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA A licitante vencedora do certame, no momento da apresentação de sua proposta comercial deverá declarar que os equipamentos por ela fornecidos, são totalmente compativeis entre si, de forma a garantir que todas as funcionalidades requeridas neste Termo de referência possam ser suportadas e aplicadas em total interoperabilidade. O documento deverá ser encaminhado junto com a proposta comercial. Tal solicitação é necessária para a certeza de que a solução que se pretende adquirir funcionará nos termos do objetivo proposto. Deverá, ainda, executar os serviços objeto deste termo de referência observando as normas técnicas vigentes, o presente instrumento de referência, as especificações técnicas dos equipamentos, as práticas de boa execução, e empregando somente material de primeira qualidade, que atendam às exigências mínimas de mercado. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento de seguro contra acidente de trabalho, entre outros; assim como por quaisquer danos a terceiros ocorridos durante a execução dos serviços. Responder e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos na execução dos serviços e/ou no fornecimento dos produtos contratados, bem como refazer ou adequar quaisquer serviços impugnados pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a; Comunicar à Câmara Municipal de Várzea Paulista, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto cumprimento dos serviços; A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos equipamentos licitados comprometendo-se a substituí-lo(s), caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeitos de fabricação durante a vigência do prazo de garantia; A CONTRATADA para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste Termo de Referência; Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência (Anexo II); CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA Fornecer e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão de obra, peças, equipamentos, materiais, acessórios, ferramentas, utensílios, componentes, suprimentos, transporte e insumos necessários ao perfeito cumprimento do...
GARANTIA DOS PRODUTOS. Os materiais deverão possuir validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir da data da entrega definitiva dos mesmos, contra defeitos, e vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos, a contar a partir da data de entrega definitiva do produto. Caso o fabricante/fornecedor possua uma garantia maior que estabelecido, deverá prevalecer a maior;