Luva de couro Cláusulas Exemplificativas

Luva de couro. 6.2.3.4.1 Luva confeccionada em couro vaqueta hidrofugado, com 5 dedos. 6.2.3.4.2 Punho elástico com máximo de 9 (nove) centímetros de comprimento.

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  • PROVA DE CONCEITO 8.1. A Prova de Conceito deverá ser iniciada em no máximo 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação para sua realização, que ocorrerá em sessão pública e divulgada no site da Finep. 8.2. A Prova de Conceito consiste em demonstrar, de forma prática, que as informações relativas às características da solução ofertada, no que se refere ao atendimento dos requisitos especificados são compatíveis com as informações constantes da Proposta Técnica e Comercial e com as especificações presentes neste Termo de Referência e seus anexos. 8.3. Caso seja verificado, na Prova de Conceito, que as informações constantes da Proposta Técnica e Comercial não conferem com a solução efetivamente disponibilizada nesta etapa do processo de seleção, a licitante será desclassificada. 8.4. A prova de conceito poderá ser realizada nas dependências da Finep no escritório do Rio de Janeiro, ou de forma remota utilizando-se software específico, se necessário, que não poderá gerar custos extras à Finep. A decisão do local será tomada de comum acordo entre as partes, levando-se em consideração, inclusive, as recomendações dos órgãos competentes sobre a Pandemia do novo Corona vírus. 8.5. O hardware e o software básico (servidor de banco de dados, servidor de aplicação, etc.) utilizados serão os da LICITANTE, a fim de que a solução seja avaliada em ambiente o mais próximo possível do real, possibilitando, assim, a verificação dos requisitos tecnológicos. 8.6. Os dados e conteúdos existentes na plataforma disponibilizada para a prova de conceito deverão ser fictícios, mas que possibilitem a avaliação dos requisitos. 8.7. Todos os componentes de software da solução necessários para a realização da Prova de Conceito são de inteira responsabilidade da LICITANTE melhor colocada. 8.8. Todos os custos relativos à Prova de Conceito ficarão a cargo da LICITANTE, a qual não terá direito a qualquer indenização, inclusive no caso de ser reprovada. 8.9. Dentro do prazo estipulado, pelos seus próprios meios, a LICITANTE deverá comparecer à Prova de Conceito da solução, disponibilizando a solução que será fornecida em plenas condições operacionais para demonstração e avaliação. 8.10. A LICITANTE deverá agendar antecipadamente datas e horários da Prova de Conceito junto à CONTRATANTE, a fim de que todos os envolvidos possam organizar-se adequadamente. 8.11. Com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis, no site da Finep, será conferida a publicidade de data, local, horário e roteiro da Prova de Conceito para que quem desejar participar, o faça, na condição de ouvinte. 8.12. A Prova de Conceito somente será considerada como iniciada quando a solução começar a ser efetivamente apresentada e avaliada. Portanto, a licitante deverá preparar o ambiente onde a Prova de Conceito será executada de forma que ela seja iniciada dentro do prazo constante no Termo de Referência. 8.13. A relação de itens que serão avaliados constará no roteiro da Prova de Conceito, o qual será enviado no momento da convocação. O roteiro conterá os requisitos cujo atendimento pela solução deverá ser comprovado. 8.14. Na hipótese de desclassificação da proposta avaliada, exatamente o mesmo roteiro será aplicado na Prova de Conceito de qualquer licitante convocada posteriormente. 8.15. Todos os requisitos constantes no roteiro devem ter sua correta implementação comprovada, e devem estar disponíveis de maneira nativa nos componentes que integram a solução. Isto é, o atendimento de qualquer requisito do roteiro não deve depender da necessidade de customização por meio de linguagem de programação e/ou alteração de estrutura de base de dados, sendo admitida apenas a parametrização de funcionalidades disponíveis na versão original do produto ofertado. 8.16. Cada requisito no roteiro da Prova de Conceito conterá seu critério objetivo de avaliação, isto é, o que efetivamente terá que ser demonstrado pela licitante, incluindo os resultados esperados. 8.17. Qualquer item do roteiro, segundo o critério objetivo de avaliação será aprovado ou reprovado integralmente, não havendo notas/pesos, aprovação com ressalvas ou qualquer outro tipo de gradação. 8.18. A pontuação de cada item do roteiro terá apenas os valores 1 ou 0, e será aplicada pelo membro da comissão avaliadora com competência em relação ao requisito. Portanto, se o requisito atender integralmente ao seu respectivo critério objetivo de avaliação, receberá pontuação 1, recebendo pontuação 0 no caso de atendimento parcial ou não atendimento. 8.19. A cada item reprovado a licitante deverá declarar se o requisito pode ou não ser atendido integralmente por meio de customização ou desenvolvimento. 8.20. Se a LICITANTE declarar que não é possível adaptar a solução de forma que o requisito reprovado seja atendido integralmente, o processo de avaliação será interrompido e a proposta da LICITANTE será desclassificada 8.21. A Nota final será composta pelo somatório da pontuação recebida em cada item. 8.22. A proposta da licitante será desclassificada caso a nota final seja inferior a 90% (noventa por cento) da máxima pontuação total possível. 8.23. Caso a empresa LICITANTE classifique-se com pontuação diferente de 100% será necessário que os requisitos reprovados sejam atendidos plenamente por meio de customização ou desenvolvimento realizados durante a migração e implantação da solução e estejam disponíveis para utilização no momento que for iniciada a operação em ambiente de produção. 8.24. Não será permitido o uso de captura de telas da solução para efeito de comprovação de atendimento dos requisitos especificados 8.25. A Prova de Conceito terá duração máxima de 1 (um) dia útil, prorrogável, a critério da Finep, por igual período. 8.26. A LICITANTE deverá disponibilizar pelo menos 1 (um) profissional especialista para demonstrar o produto e acompanhar sua avaliação. 8.27. A Comissão Avaliadora será formada por representantes da área requisitante e da área de Tecnologia da Informação da Finep. 8.28. A solução será examinada e avaliada pela Comissão Avaliadora, que empreenderá, em conjunto com o(s) especialista(s) destacado(s) pela LICITANTE, Prova de Conceito para comprovar a aderência aos requisitos selecionados a partir do Anexo I-B do Termo de Referência. 8.29. A licitante deverá comprovar o atendimento a qualquer requisito existente no Anexo I-B do Termo de Referência, ainda que não esteja inicialmente previsto no roteiro, caso durante a Prova de Conceito tal comprovação mostre-se relevante para a avaliação de outro requisito previsto no roteiro. 8.30. A Comissão Avaliadora emitirá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da Prova de Conceito, o Termo de Avaliação assinado por todos os seus membros, onde constará a justificativa para a não pontuação dos itens reprovados. 8.31. No caso de aprovação com nota inferior a 100%, a licitante deverá atestar (por meio de assinatura) viabilidade e compromisso de adaptar a solução, sem custo adicional, a fim de que o(s) requisito(s) reprovado(s) passe(m) a ser atendido(s) integralmente antes do início da operação em ambiente de produção. O descumprimento do compromisso mencionado para qualquer requisito ensejará a aplicação das sanções contratuais, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, podendo ocasionar o encerramento do contrato. 8.32. O Termo de Avaliação informará se a solução atende aos requisitos solicitados. Se estas condições forem verdadeiras, a Prova de Conceito será aprovada, sendo reprovada em caso contrário. 8.33. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver sua Prova de Conceito reprovada ou que, durante sua realização, não respeitar qualquer prazo estabelecido neste Termo de Referência. 8.34. A habilitação à Prova de Conceito com informações inverídicas configura comportamento inidôneo, punível nos termos da Lei.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A. 7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS. 7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que: 7.3.1. Contenha vícios insanáveis; 7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições; 7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação; 7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível; 7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL; 7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16. 7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; 7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

  • DA PROVA DE CONCEITO 13.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da Solução ofertada (software), demonstrado pela PROPONENTE, sem ônus ao CIGA. 13.2 O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no quinto dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão eletrônico, demonstração técnica do software ofertado (sistema operacional e de gerenciamento), objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos, no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 13.3 A demonstração técnica do software que compõe este sistema de tecnologia da informação e comunicação ofertado para gerenciamento dos equipamentos deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores. 13.4 Para a prova de conceito, o Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá enviar à sede do CIGA um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, caso seja possível a apresentação remota do Sistema de Gerenciamento. Todavia, caso haja necessidade de que o servidor de gerenciamento esteja na mesma infraestrutura de rede dos computadores gerenciados, tal servidor deverá ser enviado à sede do CIGA juntamente com um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, devidamente configurados. Ainda, caso não haja a possibilidade de operação remota do servidor de gerenciamento, e havendo a necessidade de envio de um operador, o Licitante deve comunicar antecipadamente o CIGA para que seja providenciado um ambiente adequado, respeitando, assim, todas as medidas de segurança sanitária durante sua execução. 13.5 A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente. 13.6 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01 (uma) hora, prorrogáveis, a critério da Comissão Técnica avaliadora, se esta o julgar necessário. 13.7 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á por meio da demonstração prática da execução das atividades relacionadas no Anexo I – Termo de Referência, conforme roteiro a seguir: 13.7.1 Para a sessão pública virtual da prova de conceito, o CIGA deverá disponibilizar sala virtual, sem necessidade de senha de acesso a qualquer interessado em acompanhar a POC. 13.7.2 Embora o acesso seja livre para qualquer pessoa, esta deverá se identificar pelo chat no momento do acesso, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e o CNPJ e a razão social caso esteja representando alguma empresa, mantendo também a câmera de vídeo ligada durante o acesso. 13.7.3 A comissão de licitação gerenciará a abertura de áudio e a coordenação dos trabalhos e participações, sendo assegurado o registro de manifestação no chat da sala de reunião por escrito, que deverá ser lavrada em ata, sempre que solicitado. 13.7.3.1 Prova de Conceito para gerenciamento de Notebooks e Desktops:

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço; 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 19/10/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1565576 e o código CRC AFBD0DD0. RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CNPJ 00.889.834-0001/08 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL Xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx RG 188.13641 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP MATRÍCULA 3234099 CARGO Presidente RAZÃO SOCIAL Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco CNPJ 24.566.440/0001-79 ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx, 000 XXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO XX Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 2250, APTO. 901 XXXXXX Xxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL xxxxx@xxxxxx.xx RG 914.140 DATA DA EMISSÃO 31/03/2000 ÓRGÃO EXPEDIDOR MATRÍCULA 1953 CARGO Diretor- Presidente

  • PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V). 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º). 8.4. Na fase de habilitação:

  • DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. A licitação utilizará o critério de julgamento de menor preço sobre o preço total estimado. 11.2. No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste edital, a Comissão após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue: 11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação; 11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS. 11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: 11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro; 11.7. Entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação. 11.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade. 11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade. 11.11. A proposta de preços de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão. 11.12. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo. 11.13. A comissão de licitação convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, inferiores ao menor lance já ofertado, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais. 11.14. A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 11.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste Edital. 11.16. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.17. Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 11.18. A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% do valor da proposta inicial mais vantajosa. 11.19. O intervalo mínimo de que trata o item 11.17 deste subitem deverá ser observado, tanto em relação às propostas de cada licitante, como também com relação a melhor proposta/lance, no caso de o lance intentar cobrir o menor preço registrado. 11.20. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação; 11.21. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.22. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 11.23. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem: 11.24. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação; 11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; 11.26. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 11.27. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País; 11.28. Sorteio; 11.29. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, a PROPOSTA adequada ao lance vencedor, no prazo de 02(dois) dias úteis, juntamente com a Documentação Complementar de Habilitação, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital. 11.30. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá solicitar, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 11.31. A negociação será realizada em sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 11.32. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO. 11.33. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO. 11.34. Encerrada a fase de lances, a Comissão ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, a planilha readequada com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, bem como, os documentos de habilitação, no prazo de 2(dois) dias úteis. 11.35. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias, será solicitada a apresentação dos Documentos de Habilitação da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.