Óculos de Proteção Cláusulas Exemplificativas

Óculos de Proteção. 6.2.4.2.1 Óculos de proteção e segurança com armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato com lentes transparentes (incolor). As hastes são tipo espátula com ajuste de comprimento.
Óculos de Proteção. 6.2.5.2.1 Óculos de proteção e segurança contra impacto e poeira.
Óculos de Proteção. DEVERÁ SER COM LENTE TRANSPARENTE OU FUME, COM A OPÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE TIRA ELÁSTICA OU HASTES, PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS E VENTILAÇÃO INDIRETA, COM A ESPESSURA DA LENTE DE 2,3MM, DISTÂNCIA PUPILAR DE: 68MM, COM PESO APROXIMADO DE 35G, COM O TAMANHO VERTICAL 44MM E DIAGONAL DE 66,3MM DAS LENTES, COMPRIMENTO TOTAL DO ÓCULOS: Un 50 35,00 163MM, DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE AS LENTES: 18,5MM, DISTÂNCIA ENTRE AS HASTES: 56MM, PROTEÇÃO NA LENTE: ANTIRRISCO E ANTIEMBAÇANTE, LENTES DE POLICARBONATO, BEM COMO ARMAÇÃO E PROTEÇÃO LATERAL, APOIO NASAL EM NYLON, HASTES TAMBÉM EM POLICARBONATO E COM OS PARAFUSOS EM AÇO INOXIDÁVEL.MARCA: KALIPSO 24 62961 - ESTAÇÃO METEOROLÓGICA PORTÁTIL EQUIPAMENTO COMPLETO DE ESTAÇÃO METEOROLÓGICA COM AS FUNÇÕES DE: BÚSSOLA DIGITAL, ANEMÔMETRO, BARÔMETRO, TERMÔMETRO, HIGRÔMETRO, ALTÍMETRO, ÍNDICE DE STRESS TÉRMICO, SENSAÇÃO TÉRMICA, PONTO DE ORVALHO, VELOCIDADES HEADWIND E TAILWIND, TEMPERATURA DE BULBO ÚMIDO, COM SUAS CARACTERÍSTICAS: VELOCIDADE ATUAL DO VENTO, VELOCIDADE MÁXIMA DO VENTO, VELOCIDADE MÉDIA DO VENTO, RAJADA DE VENTO, TEMPERATURA DO AR, OU DA ÁGUA, APRESENTAÇÃO EM GRÁFICO, HORA E DATA, PROTETOR DE ROTOR, GRAVA AS MEDIÇÕES MESMO COM O APARELHO DESLIGADO, SENSORES EXTERNOS: MAIOR PRECISÃO E RAPIDEZ. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (MEDIDAS): PRESSÃO BAROMÉTRICA EM INHG, MBAR E HPA, COM PRECISÃO DE ±3HPA E RESOLUÇÃO DE 0,1HPA (MBAR); TENDÊNCIA DA PRESSÃO; ALTITUDE EM METROS OU PÉS, COM PRECISÃO DE ±3.0 METROS E RESOLUÇÃO DE 1 METRO; UMIDADE RELATIVA DO AR DE 5 A 95% RH; TAXA DE AQUECIMENTO EM °C OU °F COM PRECISÃO DE ±1°C; PONTO DE ORVALHO (DEW POINT) EM °C OU °F COM PRECISÃO DE ±3°C; TEMPERATURA DE BULBO ÚMIDO EM °C OU °F COM PRECISÃO DE ±2°C; SENSAÇÃO TÉRMICA CAUSADA PELO VENTO (WIND CHILL), EM °C OU °F COM Un 12 2.780,00 PRECISÃO DE ±2°C; DENSIDADE EM ALTITUDE EM METROS OU PÉS COM PRECISÃO DE ±75M; TEMPERATURA DO AR EM °C OU °F COM PRECISÃO DE ±1°C; TEMPERATURA DO ÁGUA EM °C OU °F COM PRECISÃO DE ±1°C; TEMPERATURA DA NEVE EM °C OU °F COM PRECISÃO DE ±1°C; VELOCIDADE DO VENTO EM KNOTS EM M/S, KM/H, MI/H, FT/M E BEAUFORT FORCE, COM PRECISÃO DE ±3% DA LEITURA SENSORES: HÉLICE DE 25MM DE DIÂMETRO APOIADA EM ROLAMENTO DE SAFIRA, PODENDO SER SUBSTITUÍDA PELO USUÁRIO; SENSOR DE TEMPERATURA: TERMISTOR DE PRECISÃO HERMETICAMENTE SELADO; SENSOR DE PRESSÃO: SENSOR MONOLÍTICO DE SILÍCIO PIEZO RESISTIVO; SENSOR DE UMIDADE: SENSOR CAPACITIVO. TEMPO DE RESPOSTA: VELOCIDADE DO VENTO, PRESSÃO E ALTITUDE: 1 SEGUNDO; TEMPERATURA, UMIDADE RELATIVA, SENSAÇ...

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  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.