Maior Retorno Econômico. Art. 101. No critério de julgamento pelo maior retorno econômico as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionar a maior economia de despesas correntes para a SPTrans decorrente da execução do contrato.
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Maior Retorno Econômico. Art. 101. 88 No critério de julgamento pelo maior retorno econômico econômico, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionar oferta que, em decorrência da execução do contrato, proporcione a maior economia de despesas correntes para a SPTrans decorrente da execução do contratoAFEAM.
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Maior Retorno Econômico. Art. 10181. No critério de julgamento pelo maior retorno econômico as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionar a maior economia de despesas correntes para a SPTrans SURG decorrente da execução do contrato.
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