Da Fase Externa Cláusulas Exemplificativas

Da Fase Externa. ✓ Publicação no Diário Oficial dos Municípios/FAMEP do extrato dos contratos nº 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070/2022 – SEMSA, no dia 22/02/2022 CI: FFDD3407 (fls. 1554 a 1555); ✓ Publicação no Diário Oficial dos Municípios/FAMEP da Retificação da Ata de registro de Preço n° 006/2022 PE n° 038/2021 SEMSA no dia 08/03/2022 CI C0C558BC (fl. 1557);
Da Fase Externa. Seção I – Disposições gerais 20
Da Fase Externa. Art. 64 As licitações deverão ser processadas preferencialmente sob a forma eletrônica.
Da Fase Externa. 18 Seção I 18 Disposições Gerais 18
Da Fase Externa. Art. 5º. Após cumprida a fase interna, a autoridade competente, poderá determinar a instauração do procedimento, com a abertura pública por meio aviso de convocação em portal eletrônico, em especial com a comunicação junto à página da empresa na internet, bem como no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora.
Da Fase Externa. A presente fase por sua vez, inicia-se com o princípio da publicidade. Essa fase é assim chamada porque representa o momento em que o procedimento administrativo sai do âmbito interno da administração e passa a provocar efeitos no meio social.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;