MANIPULAÇÃO DOS DÉBITOS INSCRITOS Cláusulas Exemplificativas

MANIPULAÇÃO DOS DÉBITOS INSCRITOS. Neste módulo os débitos inscritos são considerados débitos separados das dívidas não inscritas. Todas as ações de recálculo, parcelamento, estorno, quitação de contas e quaisquer outros devem levar em conta a consequência da ação na dívida ativa. Caso haja alteração em uma fatura já inscrita em dívida ativa, o sistema mostra a diferença, e esse valor deverá ser emitido em relatório específico para baixa na Contabilidade. O sistema possibilita a verificação do status dos valores em dívida ativa de uma determinada ligação, indicando data de incorporação, total incorporado e página do livro da dívida ativa em que está inscrito o débito, bem como o número da incorporação em dívida ativa presente no livro. O módulo Dívida Ativa compreende as seguintes funcionalidades: ▪ Consultar Débitos Divida Ativa ▪ Filtrar Cliente/Imóvel para Inserir em Divida Ativa ▪ Inserir, Consultar e Encerrar o Livro Avulso ▪ Solicitar Relatórios Divida Ativa ▪ Gerar Relatório Demonstrativo Divida Ativa ▪ Inserir Critério Divida Ativa

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.