Execução Fiscal Cláusulas Exemplificativas

Execução Fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária. Ação de Repetição de Indébito. Ação Consignatória em matéria tributária. Mandado de Segurança.
Execução Fiscal. A execução fiscal deverá ter como funcionalidade base a cobrança dos créditos da autarquia, inscritos em Dívida Ativa. O procedimento é regulado pela Lei 6.830/1980 e demais legislações aplicáveis. A realização da abertura do processo de execução fiscal será efetivada através da geração/cadastro e emissão de documentos (Petição Inicial e a Certidão de Dívida Ativa). O sistema deverá oferecer as seguintes formas de geração/cadastro de uma execução fiscal:
Execução Fiscal. O módulo de Execução Fiscal deve permitir ações de negociação, quitação, parcelamento, retomada e cancelamento dos débitos; cobrança judicial das ligações inscritas na Dívida Ativa; integração com cartórios de distribuição, através da transferência de arquivos magnéticos; emissão de petições em lote e/ou individual; controle de carga e descarga de processos nos cartórios de distribuição; controle e acompanhamento do processo desde a geração do processo até a conclusão; relatórios sobre as alterações realizadas (ajustes, cancelamentos, parcelamentos, quitações, serviços e taxas diversas); controle e emissão de notificações e documentos aos usuários executados; controle de débitos a prescrever; manutenção cadastral da execução e a apuração e emissão das custas processuais. Deverá possibilitar cadastro dos clientes que estão em situação de Cobrança Judicial inserindo o nº do processo, nº. CDA e seus andamentos. • Inclusão dos valores a serem cobrados no parcelamento: • Honorários • Diligencia (quantas houver) • CRI (quando houver) • Permitir a inclusão de polo passivo (co-devedor). • Permitir a reemissão da CDA e Petição inicial quantas vezes for preciso, e em qualquer momento individualmente (por ligação/processo) • Permitir alterações simples nas CDA e petição inicial (nome do Procurador e número da OAB), sem necessidade de chamado de assistência; Emissão de relatórios de acompanhamento dos Processos de Execução Fiscal por período, contendo os seguintes dados: Processos parcelados: • Nº. Processo • Identificação; • Matrícula; • Nome; • RG; • CPF; • Nº do carne; • Período do débito • Valor Negociado; • Data negociação; • Status de pagamento • Nº. Processo • Identificação; • Matrícula; • Nome; • RG; • CPF; • Período do débito • Valor Débito • Status do Processo de Execução • Nº. Processo • Identificação; • Matrícula; • Nome; • RG; • CPF; • Período do débito • Valor Débito • Data da quitação • Nº. Processo • Identificação; • Matrícula; • Nome; • RG; • CPF; • Período do débito • Valor Débito • Data da suspensão; • Nº. Processo • Identificação; • Matrícula; • Nome; • RG; • CPF; • Período do débito • Valor Débito • Data da extinção ✓ LIMINARES Permitir a inclusão de dados referente as liminares concedidas a usuários contendo: • Data • Matricula • Inscrição • Usuário • Impetrante • Nº. Processo • Motivo. ✓ NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA O Sistema deverá permitir a parametrização das informações, principalmente para as opções especificadas abaixo: • Número de parcelas ...
Execução Fiscal. Penhora. Inscrição. Art. 7º, IV, e 39 da Lei 6.830/80. O art. 7º, IV, da Lei 6.830/80 é expresso em consignar que o despacho que deferir a inicial da execução fiscal importa em ordem para registro de penhora ou do arresto, observado o art. 14, que determina ao oficial de justiça sua materialização. Agravo conhecido e provido (TJMG, 5ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 1.0024.05.602436-7/001, Relator Des. Xxxxxxx Xxxxx, acórdão de 06.07.2006, publicação de 28.07.2006). Assim, dou provimento ao recurso para, reformando a r. decisão recorrida, determinar que a diligência para o registro da penhora efetuada nos autos seja implemen- tada por oficial de justiça.
Execução Fiscal a) Agrupar os débitos fiscais de um imóvel ou inscrição mercantil em um processo fiscal administrativo único;
Execução Fiscal. A execução fiscal tem como funcionalidade base a cobrança dos créditos da autarquia inscritos em dívida ativa. O procedimento é regulado pela Lei 6.830/1980 e demais legislações aplicáveis. Neste módulo, a realização da abertura do processo de execução fiscal é efetivada através da geração/cadastro e emissão de documentos (Petição Inicial e a Certidão de Dívida Ativa). O sistema permite as seguintes formas de geração/cadastro de uma execução fiscal: em lote, Individual e especial. Na tela de manutenção de processos e execuções, o usuário visualiza um resumo da execução, com os seus dados, até mesmo o valor da petição inicial, incluindo a reimpressão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e do termo de petição inicial. O sistema possibilita a verificação do status dos valores dos débitos executados de uma determinada ligação e apresenta na tela principal da ligação mensagem que o cliente tem processo em execução fiscal. Informa, no ato da consulta da ligação, a existência de contas em execução fiscal. Registrada a execução no sistema, pode ser realizada uma negociação através da qual o sistema permite firmar acordo dos débitos do munícipe, referentes aos serviços de água e esgoto. Esta negociação ocorre por parcelamento ou quitação, sendo que, a partir desse momento, o sistema controla os honorários. No parcelamento, os honorários são registrados como parte da composição do débito na parcela, em rubrica específica. Para acordos de parcelamento não cumpridos, o sistema controla e identifica os honorários incluídos no parcelamento anterior por parcela. Dessa forma, o sistema, para realizar um novo parcelamento jurídico, calcula o novo parcelamento retirando os honorários presentes nas parcelas em aberto, atualiza o valor da dívida (multa, correção monetária sobre as parcelas em aberto, além de novos débitos inclusos no novo parcelamento), para então calcular os honorários.
Execução Fiscal. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI encontra-se à disposição do Executado para compor amigavelmente o PARCELAMENTO/PAGAMENTO do débito, para extinção da Ação/Execução Fiscal já em andamento na Justiça Federal. Para regularização deverá entrar em contato diretamente com o Conselho Regional sito a XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXX - XXXXX ANDRÉ , na cidade de Santo André OU POR INTERMÉDIO DO FONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, possibilitando, POR VIA ADMINISTRATIVA, o pagamento em QUOTA ÚNICA COM DESCONTO DE JUROS E MULTA OU ATRAVÉS DE PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS em data estabelecida entre as partes para pagamento, sendo que os acordos são baseados na Resolução COFECI nº 1177/10, regulamentado pela Portaria CRECI/SP nº 3896/10. *Você poderá optar por cancelar definitivamente sua inscrição perante o Conselho, mesmo estando em débito, nos termos da lei

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  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.