ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. 19.1. O Cliente declara que informou ao Banrisul seus atuais dados econômicos e cadastrais, inclusive endereço e telefone, declarando-se ciente de que deve mantê-los atualizados, e comprometendo-se a comunicar eventuais alterações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da Rede Banrisul ou pelos canais eletrônicos de atendimento do Banco.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. 21.1. O CLIENTE declara que informou ao BANRISUL seus atuais dados econômicos e cadastrais, inclusive endereço, declarando-se ciente de que deve mantê-los atualizados, e comprometendo-se a comunicar eventuais alterações, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, na sua agência de relacionamento.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. Sempre mantenha seu cadastro atualizado junto ao contratante, incluindo dados de contato como endereço, telefone, e-mail e dados completos do representante legal. A atualização cadastral abrange a necessidade de comunicação de eventuais alterações como modificação do capital social, alteração do objeto social e/ou atividades, alteração da razão social, nome fantasia e/ou quadro societário, devidamente acompanhado de documentação comprobatória.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. 4.1. O Cliente Clube Extra é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site ou pelo Aplicativo. 4.2. A senha é pessoal e intransferível, sendo o Cliente Clube Extra o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro no Clube Extra. 4.3. Caso haja necessidade de o Cliente Clube Extra redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do Site ou do Aplicativo, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no Site ou no Aplicativo. 4.4. Os dados cadastrais dos Clientes Clube Extra devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Clube Extra como, por exemplo, as Missões do “Meus Prêmios”, as ofertas e os descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do Clube Extra, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções. 4.4.1. É de responsabilidade do Cliente Clube Extra manter seu cadastro atualizado no Clube Extra, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Clube Extra.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. O Sistema de Atualização Cadastral para dispositivo móvel, permite a atualização das informações cadastrais dos imóveis no GSAN, bem como o controle do processo de atualização cadastral através do acompanhamento do movimento da atualização cadastral em relação à situação, o quantitativo e inconsistências das atualizações cadastrais dos imóveis. As etapas que compõem o processo de atualização cadastral via dispositivo móvel, são definidos conforme abaixo: ▪ Etapa 01 – Geração do Conjunto de Imóveis a serem recadastrados.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. O levantamento cadastral deverá se basear nas unidades imobiliárias contempladas no perímetro urbano ou em áreas de expansão urbana. Considera-se uma unidade imobiliária:  Terreno não edificado;  Casa;  Apartamento;  Sala/loja;  Galpão;  Edícula;  Garagem;  Telheiro;  Box de garagem; Os dados das edificações a serem cadastrados, devem seguir as características definidas em Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) atualmente utilizados pelo município. O BCI conterá no mínimo as seguintes informações:  Nº cadastro e inscrição imobiliária;  Dados quanto a localização do imóvel;  Informações gerais do imóvel: ocupação do lote, conservação, padrão, patrimônio, utilização, passeio/calçada, delimitação;  Informações sobre o terreno: pedologia, topografia, situação na quadra;  Características das unidades: Padrão, estado de conservação, utilização, tipologia construtiva, material. A Contratada deverá promover reuniões mensais com a equipe técnica municipal designada pelo Município, visando informá-los sobre os trabalhos que estarão sendo realizados. Todo o pessoal de campo deverá estar uniformizado e devidamente identificado por crachá impresso com seu nome, identificação da empresa e telefones da Prefeitura, para possível consulta por parte do Contribuinte/ Morador. Para o cadastramento dos imóveis, deverão ser levados em consideração os dados históricos dos imóveis (boletins anteriores, espelhos cadastrais do banco de dados, plantas de quadra, plantas de setores, projetos de parcelamento do solo, etc.), constantes do cadastro imobiliário, atualizando-os com as informações coletadas em campo, sendo redefinida a inscrição imobiliária, caso seja necessário. A criação ou alteração da inscrição imobiliária deverá levar em consideração a ligação das unidades imobiliárias pela unidade, utilizando a metodologia de unidade autônoma e unidade de avaliação, conforme descrito a seguir: A inscrição imobiliária consiste na composição de códigos, que se relacionam com a malha urbana, indicando a localização espacial do imóvel. Ela compõe-se de DISTRITO (duas casas numéricas), SETOR (duas casas numéricas), QUADRA (três casas numéricas), LOTE (quatro casas numéricas), UNIDADE (três casas numéricas). As edificações cadastradas individualmente serão representadas pela componente UNIDADE, os englobamentos poderão ser realizados entre as unidades de um mesmo lote. A partir da base cartográfica vetorial e raster (ortofotocarta), do imageamento terrestre 360° e da base de d...
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. Todo o controle de certificação é realizado através de um sistema elaborado internamente pela equipe de Sistemas da PLM em parceria com a Área de Recursos Humanos, onde são cadastradas as informações de todos os colaboradores que possuem certificação como: Área de atuação, Certificações que possui, datas de vencimento, entre outras informações necessárias. O sistema é responsável por enviar um comunicado à área de Recursos Humanos, área de Compliance, ao colaborador e ao seu gestor quando a data da sua certificação estiver próxima do vencimento, sinalizando o prazo que ele tem para fazer a renovação e dando orientações sobre à mesma. No caso de uma transferência entre áreas, por exemplo, é necessário que a área de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação atualizem o cadastro para que esse colaborador possa ter o nível de acesso de acordo com a nova área. Ao efetuar a mudança, o sistema dispara um e-mail para que as principais áreas envolvidas possam tomar as devidas providências. Ao receber este e-mail, a área de Recursos Humanos verifica a necessidade de certificação específica da nova área e providencia a realização à mesma, caso necessário. A atualização do nosso sistema interno bem como no Banco de Dados dos órgãos reguladores é feita mensalmente, em até dois dias úteis antes do último dia do mês.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. 5.1 O cliente participante é o único responsável pelas informações fornecidas à Unisuper e deve comunicar qualquer alteração cadastral, informando diretamente à Senffnet, por meio do Site ou Aplicativo desta. 5.2 A senha é pessoal e intransferível, sendo o cliente o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual perda ou furto da mesma, bem como da omissão, imprecisão ou da não veracidade das informações fornecidas no cadastro. 5.3 Caso haja necessidade do Cliente redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, deverá acessar a página de login do Site ou do Aplicativo da Senffnet, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança. O Cliente também poderá entrar em contato por meio da Central de Atendimento Senff, através do telefone 00000000000. 5.4 É necessário que os dados cadastrais dos Clientes participantes do Programa de Fidelidade estejam sempre corretos e atualizados, a fim de possibilitar envio de informações referentes ao programa. 5.5 É de responsabilidade do Cliente manter seu cadastro atualizado, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Cartão Unisuper e Programa de Fidelidade Uni Pontos.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. 11.1. Em virtude do Empréstimo concedido, o DEVEDOR responsabiliza-se, ainda, a manter constantemente atualizados, por escrito, junto ao CREDOR, seu(s) endereço(s) e contatos telefônicos, para efeito de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente deste instrumento.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. 17.1. Fica obrigada o CREDITADO a manter seus dados econômicos e endereço atualizados junto ao BANRISUL, devendo comunicar, no prazo de 48 horas, eventual(ais) alteração(ões) por meio de declaração firmada, na sua agência de relacionamento