OPERAÇÃO ASSISTIDA Cláusulas Exemplificativas

OPERAÇÃO ASSISTIDA. Após a fase 5
OPERAÇÃO ASSISTIDA. 22.1. A OPERAÇÃO ASSISTIDA (OA) é um complemento dos serviços de implantação (ativação) das unidades da CONTRATANTE, e deverá ser prestado sem ônus adicional à CONTRATANTE. 22.2. Terá duração total de 60 (sessenta) dias corridos, contados imediatamente a partir do primeiro dia em que a CONTRATADA ativar a unidade da CONTRATANTE na nova solução de telefonia. 22.3. A Operação Assistida deve assegurar o auxílio e pronta ação corretiva necessária em questões relacionadas com a configuração, monitoramento e estabilização da nova solução de telefonia, com o objetivo de garantir o bom funcionamento dos serviços. 22.3.1. Durante a fase de operação assistida, a CONTRATADA deverá atuar de maneira a mitigar os riscos decorrentes da transição tecnológica da plataforma atualmente existente para a nova solução de telefonia. 22.4. A contagem de tempo de Operação Assistida (60 dias) é relativa à cada item de serviço de implantação finalizado pela CONTRATADA, podendo haver várias contagens de tempo de OA simultâneos; 22.4.1. Se após o Recebimento Provisório dos serviços houver pendências que impeçam a CONTRATANTE de efetuar seus respectivos Recebimentos Definitivos, a CONTRATADA deverá oferecer Operação Assistida por mais 60 dias corridos, contados a partir da data de Recebimento Definitivo (ateste) dos serviços. 22.5. A CONTRATADA poderá prestar os serviços de Operação Assistida de forma remota, utilizando- se recursos de áudio ou videoconferência com os técnicos e usuários da CONTRATANTE; 22.5.1. A prestação de serviços de OA deverá ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, no padrão 8x5 (oito horas por dia, das 8h às 18h, cinco dias úteis da semana). 22.5.2. Se for constatado que a Operação Assistida com atendimento remoto retarda a mitigação dos riscos decorrentes da transição tecnológica da plataforma ou prejudica o bom funcionamento da nova solução, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que deverá alocar técnico capacitado para prestar serviços de OA on-site nas unidades da CONTRATANTE. 22.6. Para atendimento aos serviços de operação assistida, a CONTRATADA deverá oferecer serviço de atendimento à CONTRATANTE com possibilidade de abertura de chamados, sem limite de quantidade, por telefone ou sistema aberturas de chamados disponível em sítio da Internet. 22.6.1. O telefone fornecido deverá ser de discagem direta gratuita (DDG), ou de número de telefone fixo, com custo de ligação local; 22.6.2. Não haverá óbice se esses canais de atendimento sejam...
OPERAÇÃO ASSISTIDA. 12.1. Os serviços de Operação Assistida serão efetuados através de um conjunto de atividades que permitam o atendimento das demandas dos usuários responsáveis pelas atividades de operação da SOLUÇÃO, transferindo o conhecimento e experiência necessários para sua utilização. 12.2. Serão prestados todos os serviços necessários para manter a operacionalidade dos produtos, minimizando os riscos de paralisação das funcionalidades disponibilizadas e proporcionando as condições necessárias ao bom funcionamento da SOLUÇÃO. 12.3. A Contratada deverá prover, durante o período de operação assistida, um profissional fisicamente alocado na sede da DAE, que farão o suporte em todas as funcionalidades da SOLUÇÃO. 12.4. O profissional da Contratada para o suporte de Operação Assistida deverá ter participado da implantação da solução objeto desta licitação. 12.5. A DAE S/A reservasse ao direito de rejeitar profissionais da Contratada caso julgue que estes não apresentem nível de qualificação ou proatividade adequada à prestação dos serviços. 12.6. Em caso de rejeição, a CONTRATADA deverá prover substituto em até 2 (dois) dias úteis após a comunicação de rejeição. 12.7. Durante a execução destes serviços, o técnico da CONTRATADA serão acompanhados pelo Analista de Sistemas indicado pela Gerência de Tecnologia da Informação da DAE S/A para atuar junto aos usuários, de modo a oferecer suporte na realização das atividades, assegurando que as operações diárias sejam realizadas em conformidade com as necessidades da DAE S/A. 12.8. Este serviço inclui as seguintes atividades: 12.8.1. Orientação aos usuários para execução de atividades operacionais, utilizando os procedimentos recomendados a cada processo; 12.8.2. Verificação do correto funcionamento da SOLUÇÃO; 12.8.3. Corrigir ou demandar correção de erros ou inconsistências da SOLUÇÃO;
OPERAÇÃO ASSISTIDA. A PROPONENTE deverá prover um serviço de operação assistida em caráter presencial nas dependências da CONTRATANTE, durante período integral (nos dias úteis do calendário da CONTRATANTE, das 9:00 às 18:30, com 90 (noventa) minutos de intervalo para almoço), para exercer as seguintes atividades:
OPERAÇÃO ASSISTIDA id Descrição do Requisito 1 Não contemplada neste projeto/termo.
OPERAÇÃO ASSISTIDA. 6.1. Durante 5 (cinco) dias úteis após a implantação da solução em ambiente de produção, a adjudicatária deverá proceder ao acompanhamento presencial do funcionamento dos equipamentos instalados, com pronta intervenção no caso de qualquer problema detectado, bem como a realização de ajustes finos e o esclarecimento de quaisquer dúvidas levantadas pela equipe técnica da ALRS. 6.2. Demais condições referentes à Operação Assistida estão descritas na cláusula décima primeira da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
OPERAÇÃO ASSISTIDA. A operação assistida deverá garantir a evolução do projeto, com equipe técnica especializada para as atividades presenciais, com equipe local de profissionais técnicos, por perfis, para atendimento das demandas internas do Município, de segunda à sexta feira, das 8H00 às 17H00. A CONTRATADA é responsável por realizar o mapeamento dos processos de entrada e saída de informações dos setores em direção ao arquivo Central, a fim de identificar todas as inconformidades e redundâncias existentes na unidade em consequência. O mapeamento abrangente dos processos deve ser conduzido em todos os setores, visando criar e validar um book contendo todos os processos mapeados e redesenhados, além dos documentos gerados para orientar os fluxos de trabalho. Esse trabalho será finalizado com a implantação efetiva dos processos. O CONTRATANTE deverá disponibilizar local adequado (espaço e infraestrutura) para a realização do acompanhamento assistido in loco. Esse processo de acompanhamento assistido objetiva garantir o funcionamento ininterrupto do sistema, providências necessárias de instalação, configuração e otimização; Identificação e correção de problemas operacionais; Avaliações, diagnósticos e proposições de melhorias do ambiente; Levantamento de requisitos para melhorias/customizações solicitadas pelo CONTRATANTE; Desenho de Fluxos e distribuição de documento. Como parte dos serviços da operação assistida, a CONTRATADA atuará como orientadora para a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CONTRATANTE. Em conjunto com essa comissão, ela deverá identificar os tipos documentais necessários para a criação da Tabela de Temporalidade Documental (TTD). Essas atividades serão conduzidas por um profissional arquivista, uma equipe técnica e colaboradores disponibilizados pela contratada. O processo será executado e remunerado à medida que for concluído, começando pela orientação e indo até a formação da comissão mencionada. A CONTRATADA fornecerá todas as informações e documentos necessários para a posterior publicação em Diário Oficial, além de compreender e definir o plano de avaliação, formação e apresentação da TTD, com avaliação e ajustes adicionais em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. Deverá ainda, contribuir para as readequações necessárias e ajustes da destinação e temporalidade do acervo referente às atividades fins, bem como, a validação das alterações junto à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do...
OPERAÇÃO ASSISTIDA. 6.1 A operação assistida consiste no acompanhamento ‘in loco’, por parte da Contratada, juntamente com a Contratante, da instalação de toda a solução, seus respectivos testes e monitoramento por um prazo de 2 dias corridos, após a solução ter sido instalada e em operação. 6.2 O horário de acompanhamento da operação assistida é das 8h00 as 18h00, de segunda a sexta, exceto nos casos excepcionais, em que a solução possa ter indisponibilidade.
OPERAÇÃO ASSISTIDA. A CONTRATADA ficará responsável pela pré-operação e operação assistida das EBAP´s de forma a treinar e capacitar a equipe da Prefeitura de Vila Velha, conforme Data Book, Manuais de Operação e manutenção, elaborados na fase de comissionamento das EBAP´s, como também a realização de atividades de testes, verificações e operação, além das manutenções preditivas, preventivas e corretivas, transferindo todo o conhecimento e experiência necessária para a sua operação. A CONTRATADA após os testes e operação das estações deverá emitir TERMO DE TRANSFERENCIA E ACEITAÇÃO DO SISTEMA (TTAS)para atestar que as EBAP´s atingiram sua capacidade nominal e de especificações durante a operação, inclusive com emissões de certificados dos treinamentos ministrados para os profissionais que serão os responsáveis pela operação na Prefeitura de Vila Velha. Para tanto, deverá manter a seguinte equipe mínima para pré-operação e operação assistida por 6 meses após a entrega provisória da obra: 1 (um) Coordenador Engenheiro Sênior Civil, Mecânico ou Eletricista; 1 (um) engenheiro Mecânico 1 (um) engenheiro Eletricista 1 (um) Técnico eletrônico/ eletrotécnico 1 (um) Técnico mecânico
OPERAÇÃO ASSISTIDA. A contratada prestará apoio ao Grupo Fiscal encarregado de controlar, auditar e fiscalizar os contribuintes por meio de Operação Assistida virtual, ou seja, mediante acompanhamento no uso aplicado dos sistemas, na realização dos diversos cruzamentos e análises de dados disponíveis, na orientação dos procedimentos de auditoria e demais ações fiscais e na sustentação dos lançamentos realizados na fase da cobrança administrativa. Para tanto, a empresa contratada deverá prestar 06 horas mensais para o apoio na fiscalização de contribuintes, incluindo 09 agências bancárias, no período de 12 meses, sendo que os atendimentos virtuais serão realizados em horário comercial, ou seja, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00. Horas adicionais poderão ser contratadas. Após a utilização das horas previstas para a Operação Assistida, poderão ser cobradas as horas trabalhadas mediante demanda e ajuste prévio com a administração (Neste sentido, estão previstas 50 horas para eventual necessidade de horas de operação assistida virtual adicional).