Parcelamento de Débitos Executados Cláusulas Exemplificativas

Parcelamento de Débitos Executados. Como mencionado anteriormente, o sistema permite consultar os débitos em aberto, referentes a uma ligação (CDC); os quais poderão ser filtrados pelo tipo “normal”, “Dívida Ativa” ou “execução fiscal”, para posterior seleção e efetivação do parcelamento. O parcelamento será de débitos executados se existir algum processo de execução ativo no sistema. Ao ser realizada a extinção interna do processo de execução, o parcelamento será administrativo e o termo não será mais o jurídico. A seguir, são informados:
Parcelamento de Débitos Executados. Neste módulo, o parcelamento será de débitos executados (parcelamento jurídico) se existir algum processo de execução ativo no sistema. Ao ser realizada a extinção interna do processo de execução, o parcelamento será administrativo e o termo não será mais o jurídico. Após efetivação do parcelamento, o sistema permite a emissão da petição de suspensão do processo e o termo de parcelamento, além da guia de pagamento de entrada (boleto), se houver. O sistema permite utilizar os tipos de acordos de parcelamento, tais como: administrador provisório, cônjuge (código civil), cônjuge (coproprietário), inventariante, pessoa jurídica, proprietário (documentos anexos), proprietário (formal de partilha), saldo remanescente, título de posse, inquilino, proprietário, representante legal e usuário solicitante.
Parcelamento de Débitos Executados. Como mencionado anteriormente, o sistema permite consultar os débitos em aberto, referentes a uma ligação (CDC); os quais poderão ser filtrados pelo tipo “normal”, “Dívida Ativa” ou “execução fiscal”, para posterior seleção e efetivação do parcelamento. O parcelamento será de débitos executados se existir algum processo de execução ativo no sistema. Ao ser realizada a extinção interna do processo de execução, o parcelamento será administrativo e o termo não será mais o jurídico. A seguir, são informados o número da execução fiscal vinculada ao parcelamento, o valor de entrada, a data de vencimento da entrada (se houver), a quantidade de parcelas referentes ao parcelamento e a quantidade de parcelas referentes aos honorários. O sistema dispõe de opção para informar como deverá ser cobrado o parcelamento:  Juntamente à fatura: as parcelas são incorporadas nas próximas faturas de consumo a serem geradas. Parcelas não incorporadas em conta não deverão ser consideradas como débitos em aberto e atrasados até que sejam incorporadas;  Por meio de carnê: o sistema emite todas as guias de pagamentos referentes à cada parcela. Além disso, é possível alterar a forma de parcelamento escolhida após o parcelamento ser realizado, de forma que seja possível alterar de carnê para fatura e vice-versa. Ademais, o sistema permite selecionar as contas que se pretende parcelar, de modo que seja possível retirar alguma conta que eventualmente esteja em revisão administrativa, liminar ou que possua qualquer outro obstáculo. O sistema também prevê uma forma de discriminar o total parcelado, de modo que em um parcelamento seja possível verificar se a parte adimplida faz parte da execução fiscal distribuída (“E”) – da parte inscrita em Dívida Ativa (“A”) ou da parte em exercício (“N”); de maneira que, em caso de descumprimento, seja possível inscrever no livro da Dívida Ativa as faturas “N” e emitir nova C.D.A da parte “N” e “A” do parcelamento. O sistema então emite a petição de suspensão do processo e o termo de parcelamento, além da guia de pagamento de entrada (boleto), se houver. O parcelamento é registrado por meio de vínculo à ligação correspondente. Existe uma funcionalidade no sistema, para cadastrar os proprietários já executados da ligação desejada, permitindo armazenar os seguintes dados: nome do executado, número da vara, tipo de documento (RG, CPF, CNPJ e outros), número do documento (conforme o tipo informado) e período executado com referência inicial e final. Tanto...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017