Abertura de Processos Cláusulas Exemplificativas

Abertura de Processos. Todo processo de execução fiscal é considerado um processo interno. Sendo assim, ao se gerar uma nova execução, de um conjunto de débitos em Dívida Ativa de uma determinada ligação (CDC), além do número de processos (NPU) do poder judiciário, e do nome do responsável depois que a execução fiscal foi distribuída, o sistema deverá fazer correlação com o número do processo interno do CONTRATANTE, constando:
Abertura de Processos. Este módulo, possibilita que ao se gerar uma nova execução de um conjunto de débitos em dívida ativa de um imóvel, além do número de processo CNJ do poder judiciário e do nome de quem foi distribuída a execução fiscal, o sistema faça a correlação com o número do processo interno do Saae Sorocaba, constando o número de pasta, o número de processo interno, procurador responsável, valor total da execução fiscal distribuída e valor total atualizado, dentre outros dados, além de transformar o débito do imóvel para o “status E”. Este módulo permite a emissão dos documentos necessários para a execução fiscal: certidão de dívida ativa e petição de acordo com os dados e modelos estabelecidos pelo Saae Sorocaba.
Abertura de Processos. Todo processo de execução fiscal é considerado um processo interno. Sendo assim, ao se gerar uma nova execução, de um conjunto de débitos em Dívida Ativa de uma determinada ligação (CDC), além do número de processos (NPU) do poder judiciário, e do nome do responsável depois que a execução fiscal foi distribuída, o sistema deverá fazer correlação com o número do processo interno do CONTRATANTE, constando o número de pasta, o número de processo interno, procurador responsável, quantidade de débitos, valor total da execução fiscal distribuída e valor total atualizado, dentre outros dados. Na tela de manutenção de processos e execuções, o usuário (administrador ou operador) deverá poder verificar um resumo da execução, com os seus dados, até mesmo o valor da petição inicial, incluindo a reimpressão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e do termo de petição inicial.

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • ABERTURA DOS ENVELOPES No dia 15/08/2022, às 14:00 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.