MANUTENÇÃO DE EQUIPE MÍNIMA. 10.1.1 A não manutenção da equipe mínima estabelecida para os serviços deste CONTRATO DE GESTÃO implicará no desconto do valor de pessoal e reflexo correspondente aos profissionais não contratados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 10.1.2 O acompanhamento da contratação da equipe mínima será realizado mensalmente pela Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) e Supervisão Técnica de Saúde (STS), nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.1 deste CONTRATO DE GESTÃO, e informado ao Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS) 10.1.3 O desconto previsto no item 10.1.1. incidirá no repasse do mês subsequente à prestação de contas do mês da ocorrência.
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MANUTENÇÃO DE EQUIPE MÍNIMA. 10.1.1 A não manutenção da equipe mínima estabelecida para os serviços deste CONTRATO DE GESTÃO implicará no desconto do valor de pessoal e reflexo correspondente aos profissionais não contratados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
10.1.2 O acompanhamento da contratação da equipe mínima será realizado mensalmente pela Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) e ), Supervisão Técnica de Saúde (STS), ) e Autarquia Hospital Municipal (AHM) nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.1 deste CONTRATO DE GESTÃO, e informado ao Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS)
10.1.3 O desconto previsto no item subitem 10.1.1. incidirá no repasse do segundo mês subsequente à prestação de contas do mês da ocorrência.
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MANUTENÇÃO DE EQUIPE MÍNIMA. 10.1.1 A não manutenção da equipe mínima estabelecida para os serviços deste CONTRATO DE GESTÃO implicará no desconto do valor de pessoal e reflexo correspondente aos profissionais não contratados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
10.1.2 O acompanhamento da contratação da equipe mínima será realizado mensalmente pela pelas Coordenadoria (s) Regional (is) de Saúde (CRS) e Supervisão Técnica Supervisões Técnicas de Saúde (STS), nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.1 deste CONTRATO DE GESTÃO, e informado ao Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS)
10.1.3 O desconto previsto no item 10.1.1. incidirá no repasse do mês subsequente à prestação de contas do mês da ocorrência.
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MANUTENÇÃO DE EQUIPE MÍNIMA. 10.1.1 A não manutenção da equipe mínima estabelecida para os serviços deste CONTRATO DE GESTÃO implicará no desconto do valor de pessoal e reflexo correspondente aos profissionais não contratados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
10.1.2 O acompanhamento da contratação da equipe mínima será realizado mensalmente pela Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) e Supervisão Técnica de Saúde (STS), nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.1 deste CONTRATO DE GESTÃO, e informado ao Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS)
10.1.3 O desconto previsto no item na cláusula 10.1.1. incidirá no repasse do mês subsequente à prestação de contas do mês de da ocorrência.
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MANUTENÇÃO DE EQUIPE MÍNIMA. 10.1.1 A não manutenção da equipe mínima estabelecida para os serviços deste CONTRATO DE GESTÃO implicará no desconto do valor de pessoal e reflexo correspondente aos profissionais não contratados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
10.1.2 O acompanhamento da contratação da equipe mínima será realizado mensalmente pela Coordenadoria Regional Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde (CRS) e Supervisão Técnica Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde (STS), nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.1 deste CONTRATO DE GESTÃO, e informado ao Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS)Saúde
10.1.3 O desconto previsto no item na cláusula 10.1.1. incidirá no repasse do mês subsequente à prestação de contas do mês da ocorrência.
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