EQUIPE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

EQUIPE TÉCNICA. A equipe técnica está estruturada de forma a melhor desempenhar as atividades do presente Plano de Trabalho, conforme Ato Convocatório 01/2013, contando com especialistas com comprovada experiência na condução de trabalhos de manejo de irrigação, conforme apresentados no detalhamento das atividades. Os trabalhos serão realizados com base nas diretrizes estabelecidas pelo coordenador, que atuará diretamente na relação FUNARBE x IBIO – AGB Doce. Engenheiro Agrícola (1984) e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (1986), com Mestrado (1991) e Doutorado (1996) em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal de Viçosa. Professor Xxxxxxxxx XX, foi coordenador do curso de Engenharia Agrícola e Ambiental, Chefe do Departamento de Engenharia Agrícola e atualmente exerce o cargo de Diretor do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Viçosa. Atua na área de Engenharia Agrícola, com ênfase em Irrigação, Drenagem e Empreendedorismo. Recebeu 14 homenagens de formandos, sendo 13 Aulas da Saudade. Possui cerca de 32 orientações e 36 coorientações de Mestrado e Doutorado, 33 participações em exames de qualificação, 20 em bancas de tese de doutorado e 64 de dissertação de mestrado. Publicou 130 trabalhos completos e resumos em anais de congressos; 8 livros e 8 boletins técnicos; 10 capítulos de livros e 72 artigos científicos em periódicos. Desenvolveu cinco produtos tecnológicos incluindo-se o Irrigâmetro, sendo o inventor principal do aparelho com registro da patente em nome da Universidade Federal de Viçosa. Engenheiro Agrônomo com Mestrado em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Doutorado em Engenharia pela Escola de Engenharia da de São Carlos (EESC) da Universidade de São Paulo (USP), Professor Titular, aposentado em 2011, com atuação nas áreas de Engenharia e Manejo de Irrigação, Estruturas Hidráulicas e Gestão Integrada de Recursos Hídricos. Foi Membro Titular do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga, Membro Titular do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Membro da Câmara de Agronomia (CAG) da FAPEMIG, Coordenador técnico da equipe contratada para elaboração do Plano Diretor de Recursos Hídricos do Rio Paranaíba e das Bacias do Leste (rios São Mateus, Mucuri, Peruíbe, Itanhém ou Alcobaça, Jucuruçu e Buranhém). Coordenador do convênio com Funarbe/Incra para Orientador ou Co- orientador de 21 teses de mestrado e 14 de doutorado concluídas. Publicou 95 artigos científicos em periódicos nacionais e internacionais. Participação em congress...
EQUIPE TÉCNICA. 3.3.1 A Equipe Técnica indicada pela CONTRATADA, devidamente habilitada e creden- ciada pelo Banco Central, será composta, no mínimo, de: a) engenheiro com a função de Responsável Técnico, devendo comparecer sempre que a fiscalização solicitar, com experiência e capacidade técnica comprovadas, para orientar e a- companhar todos os trabalhos e coordenar a Equipe Técnica; b) técnico em edificações; c) empregados em geral para a execução da obra. 3.3.2 Na hipótese de modificação da constituição da equipe técnica, em qualquer fase da execução do objeto, a CONTRATADA deverá submeter ao Banco Central a solicitação de alteração de sua composição, para aprovação formal, não justificando essa medida qualquer atraso no crono- grama físico-financeiro. 3.3.3 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem supra, a CONTRATADA apresentará para exame e avaliação pelo Banco Central, toda a documentação relativa aos novos componentes da equipe técnica, conforme exigido na habilitação, em compatibilidade com o objeto do contrato e conforme especificado neste item. 3.3.4 A CONTRATADA manterá durante a execução dos serviços, obrigatoriamente em tempo integral no local da obra um técnico em edificações com experiência mínima de 2 anos – para acompanhar, coordenar e fiscalizar todos os trabalhos, de modo a garantir a boa qualidade dos serviços e o atendimento a todos os quesitos constantes nestas especificações. 3.3.5 A CONTRATADA deverá manter preposto no local da obra ou serviço para repre- sentá-la na execução do contrato. 3.3.6 A designação do preposto pela CONTRATADA deve ser efetuada por escrito em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. 3.3.7 O preposto deve ser profissional de nível superior, registrado no Crea, que possua atribuições compatíveis com a atividade a ser executada. 3.3.8 A atividade de preposto pode ser cumulada com a atividade de Responsável Técnico, devendo as duas atividades ser precedidas de anotação de sua designação no Crea. 3.3.9 A substituição, mesmo temporária, do Responsável Técnico, do preposto ou do fiscal da CONTRATADA, em qualquer fase da execução da obra, depende de aquiescência do Banco Central quanto ao substituto, presumindo-se esta na falta de manifestação em contrário, dentro do prazo de 10 (dez) dias da ciência da substituição. 3.3.10 O substituto do Responsável Técnico, na forma do item anterior, deve apresentar acervo técnico compatível com o nível da capacidade técnica exigida na licitação.
EQUIPE TÉCNICA. A equipe técnica exigida para execução dos serviços previstos para elaboração dos estudos socioeconômicos deverá ser composta, minimamente, pelos profissionais a seguir destacados, os quais deverão apresentar as qualificações técnicas descritas a seguir e as comprovações de registro em seus respectivos conselhos profissionais. Em razão da especificidade destes estudos, será solicitada uma equipe sênior, com pelo menos 07 (sete) anos de formação em seus respectivos cursos superiores e 10 (dez) anos para o Coordenador. Neste sentido, na equipe deverá necessariamente ter experiência comprovada por documentos e atestados conforme detalhamento a seguir: ✓ 01 (um) Coordenador do Meio Socioeconômico, com formação superior em qualquer área, com pelo menos 10 (dez) anos de formação e experiência comprovada (através de atestados e/ou documentos equivalentes) em coordenação de estudos de avaliação de impactos ambientais; ✓ 01 (um) Geólogo, com pelo menos 07 (sete) anos de formação e experiência comprovada (através de atestados e/ou documentos equivalentes) em levantamentos geológicos destinados a estudos de avaliação de impactos ambientais; ✓ 01 (um) Geógrafo, com pelo menos 07 (sete) anos de formação e experiência comprovada (através de atestados e/ou documentos equivalentes) em levantamentos geomorfológicos destinados a estudos de avaliação de impactos ambientais; ✓ 01 (um) Engenheiro ou Geógrafo, com pelo menos 07 (sete) anos de formação e experiência comprovada (através de atestados e/ou documentos equivalentes) em levantamentos pedológicos destinados a estudos de avaliação de impactos ambientais; ✓ 01 (um) Engenheiro, com pelo menos 07 (sete) anos de formação e experiência comprovada (através de atestados e/ou documentos equivalentes) em estudos hidrológicos e/ou hidrossedimentológicos destinados a estudos de avaliação de impactos ambientais; ✓ 01 (um) Biólogo ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, com pelo menos 07 (sete) anos de formação e experiência comprovada (através de atestados e/ou documentos equivalentes) em levantamentos florísticos destinados a estudos de avaliação de impactos ambientais; ✓ 01 (um) Biólogo, com pelo menos 07 (sete) anos de formação e experiência comprovada (através de atestados e/ou documentos equivalentes) em levantamentos de ictiofauna destinados a estudos de avaliação de impactos ambientais; ✓ 01 (um) Sociólogo, com pelo menos 07 (sete) anos de formação e experiência comprovada (através de atestados e/ou documentos equivalentes) em estudos soci...
EQUIPE TÉCNICA. A equipe técnica exigida para execução das obras e serviços previstos no presente Termo de Referência deverá ser composta, minimamente, por 4 (quatro) profissionais, os quais deverão apresentar as qualificações técnicas descritas a seguir e as comprovações de registro em seus respectivos conselhos profissionais: ✓ 01 (um) Coordenador, com formação superior em Ciências Biológicas ou Ecologia ou Ciências Socioambientais ou Geografia ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal ou áreas afins, com pelo menos 3 (três) anos de formação e experiência comprovada (através de atestados e/ou documentos equivalentes) em coordenação de programas e projetos na área de meio ambiente e/ou recursos hídricos e/ou processos/metodologias participativos e mobilização social e educação ambiental. O profissional responderá diretamente pelos trabalhos executados e será porta-voz da empresa junto à AGB Peixe Vivo. Além disso, deverá ter perfil articulador, com o intuito de promover a integração de todos os atores da bacia importantes para o desenvolvimento do trabalho. Este profissional também estará em contato direto com os demandantes do projeto, cuidando para que haja diálogo constante evitando possíveis conflitos durante o seu processo de execução. ✓ 01 (um) Especialista Ambiental, com formação superior em Ciências Biológicas ou Ecologia ou Geografia ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal ou Gestão Ambiental ou áreas afins, com pelo menos 2 (dois) anos de experiência comprovada (através de atestados e/ou documentos equivalentes) em geoprocessamento e projetos e trabalhos na área de meio ambiente e/ou recursos hídricos e bacias hidrográficas urbanas. Este profissional será responsável pelas atividades de cadastramento e caracterização das nascentes para diagnóstico das mesmas, além da elaboração do Plano de Manejo Comunitário de Nascentes em Ambientes Urbanos e também pelas atividades de plantio das mudas. Além disso, será responsável pelo georreferenciamento e produção de mapas e vetorização de áreas homogêneas. ✓ 01 (um) Profissional de Mobilização Socioambiental, com formação superior em Ciências Humanas (Ciências Sociais, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, entre outros) ou Biológicas (Biologia, Ecologia, entre outros) ou Geografia 4, com pelo menos 2 (dois) anos de formação e experiência comprovada (através de atestados e/ou documentos equivalentes) em processos/metodologias participativos e/ou mobilização s...
EQUIPE TÉCNICA. A equipe técnica exigida para execução dos serviços e obras previstos no presente Termo de Referência deverá ser composta, minimamente, por 5 (cinco) profissionais, os quais deverão apresentar as qualificações técnicas descritas a seguir e as comprovações de registro em seus respectivos conselhos profissionais: ✓ 01 (um) Engenheiro Responsável Técnico pela execução das obras e dos serviços técnicos especializados, com experiência comprovada em execução de projetos de recuperação de áreas degradadas; ✓ 01 (um) Profissional de nível técnico ou superior com experiência na Área de Reflorestamento, com experiência comprovada em execução de projetos de reflorestamento; ✓ 01 (um) Topógrafo, com formação técnica ou superior e experiência comprovada em serviços topográficos; 01 (um) Profissional de Mobilização Social, com formação superior e experiência comprovada em mobilização social e/ou educação ambiental. ✓ 01 (um) Encarregado de Obra Residente, com experiência em execução de projetos de conservação do solo e da água e / ou recuperação de áreas degradadas; As comprovações de experiência do Engenheiro Responsável Técnico, do Profissional de Reflorestamento e do Topógrafo deverão ser realizadas por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica, considerando trabalhos distintos, em conjunto com a certidão de acervo técnico (CAT) destes trabalhos, cujos atestados deverão estar vinculados. Já para os profissionais de Mobilização Social e Encarregado as comprovações de experiência deverão se dar por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica ou documentos equivalentes, considerando trabalhos distintos, expedidos por terceiros. A seguir serão descritas as funções dos profissionais citados acima.
EQUIPE TÉCNICA. Nível superior - Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco Quantidade - 2 profissionais para atendimento - Carga Horária Mínima Indicada: 30 horas semanais Principais Atividades Desenvolvidas - Elaboração, em conjunto com o/a educador/cuidador residente e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade. - Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; - Apoio na seleção dos cuidadores/educadores residentes e de- mais funcionários. - Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos edu-cadores/cuidadores - Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores re- sidentes e demais funcionários; - Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; - Organização das informações das crianças e adolescentes e res- pectivas famílias, na forma de prontuário individual; - Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: I. possibilidades de reinte- gração familiar; II. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, III. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; - Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) residentes); - Mediação, em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) resi- dente, do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;
EQUIPE TÉCNICA. 7.1. Para a execução do serviço de natação a OSC deverá conter o quadro de funcionários capacitados anotados a seguir. ITEM QTDE PROFISSIONAL FORMAÇÃO HORAS/ SEMANA 7.2. Caberá ao CONVENENTE: 7.2.1. Contratar profissionais com experiência comprovada na área de atuação para ministrarem as aulas, apresentando Curriculum Vitae, respectivos certificados na contratação, bem como CREF), salvo exceções previstas pelo próprio Conselho. 7.2.2. Controlar diariamente a frequência dos alunos através de lista de presença. O modelo desse documento será fornecido pela Secretaria de Esportes e Lazer e deverá estar à disposição na unidade para consulta da comissão de fiscalização e analise do Programa a qualquer tempo. 7.2.3. Manter no local um registro individual e atualizado dos alunos, contendo a autorização dos pais e/ou responsáveis, endereço e telefone do aluno, escola onde está matriculado, série/ano e período em que estuda. 7.2.4. Providenciar a imediata substituição do Profissional em caso de ausência do mesmo, para que não haja prejuízo no desenvolvimento das turmas. 7.2.5. Garantir o preenchimento regular de 80% (oitenta por cento) das vagas/inscrições estipuladas (matrículas), obrigatoriamente a partir do 2º mês, conforme cronograma de funcionamento das turmas; 7.2.6. Encaminhar para análise e autorização prévia da COORDENAÇÃO do programa todas as alterações no Plano de Trabalho.
EQUIPE TÉCNICA. NOME COMPONENTE FORMAÇÃO
EQUIPE TÉCNICA. Participaram do processo de verificação os seguintes profissionais: Engenheiro civil – Escola de Engenharia Mauá, com mais de quatro décadas de experiência Profissional. Sócio-diretor técnico da Green Domus desde 2007. Responsável pelo desenvolvimento de metodologias, produtos e serviços, e procedimentos de gestão de qualidade de projetos. Membro do Conselho Técnico de Assessoramento do INMETRO para o Programa Brasileiro GHG Protocol. Mestre em Sustentabilidade com especialização em Políticas Ambientais e Desenvolvimento Internacional pela Harvard University. Bacharel em Ciências Economicas pela Universidade de São Paulo (USP). Sócio fundador da Green Domus (2005). Responsável pelas áreas de Negócios, Novos Negócios, e Relações Institucionais. Membro do Conselho da One Young World e Presidente da ABRAVERI.
EQUIPE TÉCNICA. A CONTRATADA deverá fornecer equipe técnica para implantação da solução, compreendendo, no mínimo, os seguintes perfis: • Gerente de Projetos; • Especialistas (arquitetura de sistemas e soluções, infraestrutura tecnológica, migração e extração de dados, testes, implantação, desenvolvimento, mapeamento e modelagem de processos e interface); • Equipe de Projeto. A CONTRATADA apresentará sua equipe com conhecimentos na área de abrangência do escopo do objeto de contratação, de acordo com este item. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de qualidade técnica como desenvolvedora da solução ofertada que objetiva a identificação proativa e a mitigação dos potenciais riscos técnicos em qualquer uma das fases do Projeto de Implementação da Solução, objeto deste Termo de Referência. A CONTRATADA deverá manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados, informações, processos ou documentos obtidos, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização por escrito, da Prefeitura Municipal de Canoas. A CONTRATADA deverá disponibilizar para seus profissionais, a seu encargo, as estações de trabalho, providas dos softwares necessários ao desempenho de suas atividades. Caso seja necessário, serão exigidas adequações das estações de trabalho da CONTRATADA aos padrões de segurança e procedimentos definidos pela área de TI da Prefeitura. Nenhuma alteração no corpo técnico ou gerencial da CONTRATADA poderá afetar o cronograma, nem tampouco a qualidade dos produtos contratados, assim, como toda alteração efetuada deverá ser previamente comunicada a Prefeitura Municipal de Canoas, seguindo as regras para aceitação do profissional descritas nesse item.