Manutenções Preventivas Programadas Cláusulas Exemplificativas

Manutenções Preventivas Programadas. Caso haja necessidade de interrupção de serviços referentes ao OBJETO fornecido visando o aprimoramento desses serviços, como instalação de novas versões ou modernização de ativos, ou com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos, a CONTRATADA deverá planejar antecipadamente com o Gestor do Contrato.
Manutenções Preventivas Programadas. 5.15.1. Caso haja necessidade de interrupção de serviços da REDE WAN visando o aprimoramento desses serviços, como instalação de novas versões ou modernização da rede, ou com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos, a Contratada deverá planejar antecipadamente com o Fiscal do Contrato.

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  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Os serviços de manutenção preventiva podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais, tais como: • Colocação de tampas em caixas de passagem; • Correção de posição de braços/luminárias; • Correção de fixação dos reatores e ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública; • Fechamento de luminárias com tampa de vidro aberto nos pontos de IP ainda não modernizados; • Limpeza externa e interna de luminárias; • Limpeza de postes; • Substituição de chaves magnética e/ou proteção; • Substituição de conectores; • Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Substituição de lâmpadas; • Substituição de relés fotoelétrico; • Substituição de reator/equipamento auxiliar nos pontos de IP ainda não modernizados; • Pintura de postes metálicos e luminárias. O processo de manutenção preventiva, através de um fluxograma completo de todas as atividades envolvidas, com definição dos recursos a serem utilizados deverá ser contemplado no Plano de Operação e Manutenção - POM. Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma será limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto ao isolamento. A CONCESSIONÁRIA deverá desobstruir os componentes da Iluminação Pública de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências. Ficando certo que a presença de elementos arbóreos que estejam irregulares e prejudicando a iluminação pública, deverá ser informada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, para as atividades de poda que permanecem sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE. Na limpeza geral dos postes próprios do Município, devem-se retirar eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer outros objetos estranhos à estrutura dos mesmos. Quando da pintura de postes metálicos próprios do Município deve-se dar especial atenção à retirada e eliminação dos pontos de ferrugem. Após a correta preparação de superfície aplicar uma demão de tinta base apropriada anticorrosiva. Aplicar tinta automotiva de acabamento apropriada. A manutenção preventiva, voltada para otimização dos recursos de manutenção, será realizada utilizando as seguintes técnicas de priorização: • Por meio de ferramenta informatizada, com a extração das informações, integrado ao Centro de Controle Operacional (CCO), deverão ser identificadas as áreas onde a média mensal do número de reclamações ultrapasse em 15%(quinze por cento) a média mensal do ano anterior; • Por meio de Sistema de telegestão, deverão ser identificadas as áreas onde tenham sido registrados ocorrências de variação de tensão elétrica, fora dos limites previstos pela ANEEL. Todas as áreas identificadas pelos critérios descritos acima deverão ser incluídas prioritariamente no Plano de Manutenção e Operação, a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.