Manômetro submersível Cláusulas Exemplificativas

Manômetro submersível. Marcador de pressão até 300 "bar" e visor fosforescente; reconhecido pelo padrão CE (Comunidade Européia); marcação na cor vermelha da zona de reserva de 50 bar; Caixa em latão estampado e niquelado com tampa em policarbonato; Válvula de segurança na parte traseira, a qual evita a explosão da tampa em caso de vazamento; acompanha mangueira de alta pressão, comprimento mínimo de 60 cm e máximo de 70 cm; Resistente à pressão mínima de 4.350 PSI; cor preta. 1 (uma) mangueira de baixa pressão para regulador, com 210cm de comprimento; resistente a pressão mínima de 250 PSI; Cor preta Tipo "swivel"; Rotação mínima de 90º. O cilindro deve ser confeccionado em liga de alumínio, seguindo a norma DOT; Rosca 3/4" NPSM (Padrão Americano); deverá ter capacidade de 5,7 Litros de água, trabalhar a uma pressão de 3000 PSI / 210 BAR. O registro (torneira) do tipo "DIN", 230 bar, com válvula de segurança e manopla com revestimento emborrachado, design de baixo perfil e preparado para oxigênio puro. Tamanho 15cm; Resistente à pressão de até 4.350 PSI; cor preta. Compatível com misturas de, no mínimo, ar e nitrox; Ativação manual ou automática; Na superfície, exibe um mínimo de hora, data e temperatura; Quando ativado, para conservar a vida útil da bateria, deve entrar no modo "Sleep" após minutos de inatividade; Botões facilmente acessíveis e altamente confiáveis em vez de contatos elétricos expostos; Apresentação de uma variedade de dados subaquáticos, incluindo: data, hora do dia, profundidade máxima; tempo sem descompressão, tempo de mergulho decorrido, descompressão e temperatura; Exibição de dados relacionados com o uso de ar enriquecido Nitrox (EANx) incluindo: fração de oxigênio (FO2), a pressão parcial de oxigênio (PO2) e um índice limite de oxigênio (OLI) representando o efeito cumulativo da exposição de um mergulhador a elevada PO2 (o teórico "relógio CNS"). Luz da tela, que pode ser ligado com o toque de um botão. Capacidade de memória que lhe permite manter e exibir dados de registro de, no mínimo, 24 mergulhos; Bateria trocada pelo usuário. Todos os componentes do computador de mergulho deverão possuir peças de reposição e assistência técnica com disponibilidade no Brasil. Confeccionada em alumínio; iluminação de led; potência mínima de 500 lumens; dupla vedação na rosca; ângulo de iluminação de, no mínimo, 10º; resistente a profundidade mínima de 100m.

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  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.