MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlada por folha, livro, cartão de ponto ou, ainda, por outras formas de registro manual, mecânico ou eletrônico, admitindo-se a pré-assinalação no intervalo para refeição, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e CLT art. 74, § 3º.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlada por folha, livro, cartão de ponto ou, ainda, por outras formas de registro manual, mecânico ou eletrônico, admitindo-se a pré-assinalação no intervalo para refeição, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e CLT art. 74, § 3º.3º e o TAC - Termo de Ajuste de Conduta 118.2016 - IC 571.2013.03.002-9.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlada por folha, livro, cartão de ponto ou, ainda, por outras formas de registro manual, mecânico ou eletrônico, admitindo-se a pré-pré assinalação no intervalo para refeição, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e CLT art. 74, § 3º.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho