MARKET MAKER Cláusulas Exemplificativas

MARKET MAKER. Devido à alta performance das Sessões OE Binárias, foi elaborada uma tabela de distribuição de sessões OE, específica para os Market Makers, baseada em um índice que leva em consideração o número de ativos base3 constante nos programas de formadores de mercado que os clientes aderirem e um fator de liquidez dos mercados desses ativos. Exclusivamente para o mercado de Juros, será considerado o número de vencimentos de cada ativo. A tabela a seguir mostra o fator de liquidez adotada nos respectivos mercados.

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  • INTRODUÇÃO 1.1 – O Município de BELFORD ROXO, por intermédio do PregoeiroJoão Xxxxxxx xx Xxxxx, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor PREÇO POR ITEM, no dia 28/12/17, às 14:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Compras e Suprimento, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x°000, 0x Xxxxx, xxxx 000 -CENTRO - BELFORD ROXO -RJ- Cep. 26.113-340, que será regido pela da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 2510 de 18 de fevereiro 2009 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, no que não conflitarem com a legislação federal e pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, com alterações posteriores e suas posteriores alterações, destinada à aquisição do objeto referido no item2.1, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Jornal Hora - H, e jornal de grande circulação quando for o caso, sendo comunicada aos adquirentes do edital, via telefone, fax ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • DA DIVULGAÇÃO 19.1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • INFORMAÇÕES GERAIS Da licitação: Da comissionária:

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.