CRITÉRIOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS. No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente.
CRITÉRIOS. No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços” devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Bom”, “Regular” e “Péssimo”, respectivamente: ♣ Bom: 03 (três) pontos; ♣ Regular: 01(um) ponto; ♣ Péssimo: 0 (zero) ponto.
CRITÉRIOS. 2.1. As contratações, objeto do presente certame, serão realizados nos formatos abaixo indicados, de acordo com a definição objetiva especificada no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços e Preços:
CRITÉRIOS. Na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados.
CRITÉRIOS. 3.1 A avaliação limita-se à atribuição de avaliação de qualidade dos serviços nos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo, equivalente, respectivamente, aos valores de 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) pontos para cada item avaliado: 3 (três) pontos 2 (dois) pontos 1 (um) ponto 0 (zero) ponto
CRITÉRIOS. Os serviços inerentes à capina manual devem satisfazer rigorosamente os seguintes critérios:
CRITÉRIOS. Mediante apresentação das notas e efetiva comprovação de prestação dos serviços contratados, após conferência e recebimentos provisório e definitivo pelo fiscal de contrato e demais responsáveis.
CRITÉRIOS. A avaliação limita-se a atribuição, no formulário de Instrumento de Medição de Resultados, dos conceitos de ótimo, bom, regular, ruim e péssimo, respectivamente equivalentes aos valores 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) para cada item avaliado.
CRITÉRIOS. 10.1 - Os objetos deverão serem entregues nos termos mencionados no ÍTEM 6.1.1 do presente termo de referência e deverão estar de acordo com os padrões de qualidade, respeitadas as quantidades solicitadas pela Contratante e observadas as regras específicas fixadas no presente edital e no respectivo Contrato.
CRITÉRIOS. 4.1 Terão direito à licença prêmio de 90 dias como prêmio assiduidade a cada período de 05 (cinco) anos de exercício ininterrupto, os servidores docentes e não docentes sob regime de autarquia e sob o regime da CLT, observadas as regras estabelecidas pela Lei 10.261/68, artigos 209 a 216 - Anexo 2 - sendo que, para os celetistas desde que sua admissão tenha se efetivado até o advento da Lei 200 de 13.05.74 - Anexo 1 e que não tenham mudado de regime de trabalho. MANUAL DE NORMAS E DIRETRIZES LICENÇA-PRÊMIO PORTARIA DE CONCESSÃO fls. 003 4.2 Os servidores celetistas contratados após a edição da Lei 200/74 - Anexo 1, não fazem jus a licença, exceto para aqueles que já tiveram a referida licença publicada de acordo com o ofício circular DRH/CIRC/87/96 - Anexo 3. 4.3 Para a formação do bloco de licença prêmio dos servidores docentes e não docentes sob o regime de autarquia, deverá ser verificado: • os que ingressaram, mediante concurso público, no regime estatutário (servidor docente e não docente) até 02.07.77, data da vigência da Resolução 1185/77 - Anexo 4, terão computado para fins de licença-prêmio todo o tempo de serviço desde a sua admissão, por força do § único do artigo 141, do ESU - Anexo 5; • os que ingressaram, mediante concurso público, no regime estatutário (servidores docentes e não docentes) após 02.07.77, não poderão contar o tempo de serviço anterior a referida data para fins de licença-prêmio, vantagem essa que é devida somente após 05.10.88, data da promulgação da Constituição Federal, ou a partir da nomeação se for o caso, observando a restrição imposta pela LC.180/78, artigo 122 a 131 - Anexo 6. 4.4 Tempo de serviço público, Estadual, Municipal ou Federal, poderá ser computado desde que não haja interrupção entre a cessação do exercício anterior e o início do subseqüente. Para a contagem de tempo Municipal e Federal, deverão ser observados os seguintes critérios: • Somente o tempo de serviço prestado até 20.12.84, poderá ser computado de acordo com a LC 437/85 - 7; • O cômputo acima, refere-se apenas as parcelas de tempo de serviço que somando ao tempo USP, formará um bloco de licença; • Os blocos adquiridos com tempo não Estadual, estão indisponíveis para fins de fruição perante o Estado. 4.5 Tempo de serviços especiais não poderá ser computado. 4.6 O servidor que apresentar mais de 30 ocorrências, abaixo listada no período, perderá o direito a licença prêmio: - falta abonada; - falta justificada; - licença para tratamento de saúde; - li...