Material de Impermeabilização Cláusulas Exemplificativas

Material de Impermeabilização. Após a implantação do selo de argila compactado, deverá ser realizada uma inspeção visual, verificando a presença de materiais que possam causar a perfuração da geomembrana. Após a inspeção será aplicada a geomembrana de PEAD (Polietileno de Alta Densidade), que apresenta propriedades mecânicas, físicas e químicas adequadas para a realização das obras de impermeabilização. Optou-se aqui pela aplicação de geomembranas de PEAD devido suas características químicas, como inércia em relação aos hidrocarbonetos e à maioria dos solventes, resistência a uma grande quantidade de produtos e por suas características físicas. Outra característica que indica a geomembrana de PEAD é a facilidade de controle da solda, graças ao canal de dupla solda e à proteção contra os raios ultravioletas, garantida pela presença do negro de carbono. As mantas serão assentadas através do desenrolamento das bobinas e serão dispostas, lado a lado, com uma superposição em torno de 6 cm e 10 cm, sendo a seguir executado o procedimento de soldagem, garantindo a estanqueidade de toda a base do aterro. Tanto as mantas de geomembrana serão previamente ensaiadas, como as soldas serão devidamente testadas, através da injeção de ar comprimido em cada plano de soldagem, sendo aprovadas e liberadas somente após a confirmação da completa estanqueidade das mesmas. A seguir são apresentados os principais cuidados que deverão ser tomados na fase de recebimento e implantação das geomembranas: No recebimento da geomembrana, deverão ser apresentados pelo fornecedor os atestados dos seguintes ensaios: • Teor de agente resistente a ação ultravioleta; • Dimensionais com largura e espessura, e • Resistência mecânica com tensão e alongamentos. Dentro dos coeficientes de segurança necessários para uma obra desta dimensão e com este tipo de impermeabilização, as geomembranas devem apresentar angulo de atrito ∅ = _____________

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).