EXECUÇÃO DAS OBRAS Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções. 15.3.3.1 Não atendidas às exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 37.1 — A execução de qualquer obra em cumprimento do presente Contrato de Concessão só pode iniciar-se de- pois de aprovado o respetivo projeto de execução. 37.2 — Compete à Concessionária elaborar e submeter à aprovação do Concedente, que se considera tacitamente concedida quando não seja recusada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua submissão, os cadernos de en- cargos ou as normas de construção, não podendo as obras ser iniciadas antes de os mesmos terem sido aprovados, e devendo estas ser realizadas com emprego de materiais de boa qualidade e a devida perfeição, segundo as melhores regras da arte, de harmonia com as disposições legais e regulamentares em vigor e as características habituais em obras do tipo das que constituem objeto da Concessão. 37.3 — Quaisquer documentos que careçam de apro- vação apenas podem circular nas obras com o visto do Concedente. 37.4 — A execução por Empreiteiros Independentes de qualquer obra ou trabalho que se inclua nas atividades in- tegradas na Concessão deve respeitar a legislação nacional ou comunitária aplicável.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 6.1 A Subcontratada executará as Obras e observará o Cronograma da forma especificada no Subcontrato. Não serão aceitas execuções parciais, salvo mediante confirmação ou solicitação da Contratante, por escrito. 6.2 A Subcontratada submeterá à aprovação da Contratanteum plano de execução detalhado (incluindo metas avençadas e atividades com duração e recursos planejados da forma especificada no Subcontrato) para cumprimento do Subcontrato, assistindo a colaborando com a Contratanteno tocante ao processo de previsão e planejamento. 6.3 Salvo de outra forma solicitado, a Subcontratada apresentará, semanalmente ou com periodicidade inferior e da forma solicitada pela Contratante, um relatório de andamento das Obras. Esse relatório deverá conter uma declaração relativa à execução tempestiva das Obras (incluindo fotos das Obras), a lista de quantidades (bill of quantities) administradas naquele mês e a lista de quantidades a serem administradas no mês seguinte, bem como eventuais providências sugeridas para acelerar o andamento das Obras sempre que necessário. Do relatório constarão ainda os números e categorias de trabalhadores alocados para atividades definidas, bem como os números e categorias de máquinas e equipamentos no Local. A Subcontratada deverá prever que as Obras poderão ser objeto de interferências ou atrasos imprevistos em virtude da execução concomitante de atividades por terceiros. O relatório será apresentado à Contratante no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do fim do mês de referência do relatório. Se a execução de qualquer parcela das Obras estiver atrasada em relação ao Cronograma, a Subcontratada submeterá um plano de recuperação por escrito, nele fazendo constar as atividades a serem adotadas para cumprimento do Cronograma. Mediante solicitação da Contratante, a Subcontratada fornecerá à Hitachi Energy, todas as informações relativas à execução das Obras. A Contratanteterá o direito de reter pagamentos, nos termos do Subcontrato, na hipótese de a Subcontratada deixar de submeter quaisquer dos relatórios. 6.4 Subcontratada indicará, no máximo até a aceitação do Subcontrato, os códigos de tarifas aduaneiras do país de remessa e dos países de origem para todas as Obras. Para Obras controladas, os códigos nacionais de controle de exportação pertinentes devem ser indicados e, se as Obras forem sujeitas aos regulamentos de exportação dos Estados Unidos da América, os Números de Classificação de Controle de Exportação dos Estados Unidos d...
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 12.3.1. Conforme Plano de Execução da Obra são etapas da obra: • Construção dos flutuantes; • Construção das salas de espera; • Cravação das estacas metálicas; • Instalação dos flutuantes; • Instalação das passarelas de acesso; • Serviços finais. 12.3.2. Os quatro flutuantes serão fabricados em um canteiro central e necessitarão ser transportados, via água, até os locais especificados em projeto. 12.3.3. As quatro passarelas de acesso necessitarão ser transportadas via balsa, içadas e instaladas conforme projeto.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. As instruções apresentadas a seguir têm a finalidade de estabelecer as condições e normas necessárias à execução dos serviços para implantação das obras do objeto: contratação de empresa especializada em execução de serviços e obras para reforma e manutenção do museu do meio ambiente contemplando obras civis, manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, fachadas, telhados, esquadrias e impermeabilização no município do Rio de Janeiro, sito à r. Jardim Botânico, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, 22460-000. Tratando-se de uma obra de manutenção/conservação em um bem tombado, as intervenções devem ser cuidadosas a estas especificidades, que necessitam de conhecimentos específicos e todo o cuidado necessário para não danificar o patrimônio. A contratada é responsável pelo levantamento dos materiais e serviços necessários para o bom desenvolvimento das obras contratadas, sendo a única responsável pelas quantidades. Os relatórios, projetos e documentos relacionados às tarefas estão anexados a esse Termo de Referência. O escopo da obra consiste em:
EXECUÇÃO DAS OBRAS a) É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. a-1) As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 6.3.1 O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato ao CREA-ES ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a SEMOBI, da via da ART/RRT destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor. 6.3.1.1 A emissão de ART do contrato não desobriga a Contratada de emitir ARTs dos demais profissionais de engenharia e de arquitetura envolvidos na elaboração dos projetos executivos e nas obras. 6.3.1.2 As despesas com taxas dos Conselhos Profissionais são de responsabilidade da Contratada. 6.3.1.3 A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista responsável pela execução dos mesmos. 6.3.2 A contratada estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Termo, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes. 6.3.2.1 O padrão dos uniformes deverá ser aquele especificado pela fiscalização da SEMOBI quando da emissão da ordem de serviço.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. As instruções apresentadas a seguir têm a finalidade de estabelecer as condições e normas necessárias à execução de obras de construção do Parque Natural Municipal do Curió. O escopo da obra consiste, conforme projeto executivo, em:
EXECUÇÃO DAS OBRAS. II.12.1. Para a execução da obra, constante da alínea “a” do objeto, a licitante contratada deverá ter em seu quadro permanente, em regime de dedicação exclusiva, no mínimo, um Engenheiro Civil residente, Mestre de Obras e Encarregados Gerais, todos com experiência em obras prediais, II.12.2. O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) que comprove(m) a capacidade Técnica para execução das obras objeto deste edital, deverá(ão) participar necessariamente da execução das obras. II.12.3. A substituição de qualquer profissional especializado, integrante do quadro mencionado no item anterior, durante a execução dos serviços, só poderá ser efetuada por profissional com capacitação técnica equivalente ou superior, e com a prévia e expressa anuência da FHE. II.12.4. Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar os equipamentos mecânicos e o ferramental necessário, assim como contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem um desenvolvimento satisfatório à obra, bem como obter os materiais necessários, com a antecedência adequada e em quantidades suficientes, para sua conclusão no prazo fixado. II.12.5. A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser de primeira qualidade, capaz de executar acabamentos esmerados, de acordo com a boa técnica e de pleno acordo com as especificações e projetos.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 2.1 As obras serão executadas em conjunto pela SABESP e PREFEITURA, em estrita conformidade com os projetos, planilhas e lista de materiais elaborados pela SABESP.