Mecanismos de Regulação – Porta de Entrada. 4.2.1. Consultas nos Centros Clínicos próprios e nos consultórios Credenciados sem necessidade de guia de encaminhamento; 4.2.1.1. Os exames complementares simples, quando solicitados por médicos da rede própria ou credenciada da CONTRATADA ou indicados pela mesma para esta finalidade, não haverá necessidade de guia de autorização. 4.2.1.2. Exames complementares e terapias, quando solicitados por médicos da rede própria ou credenciada da CONTRATADA ou indicados pela mesma para esta finalidade, mediante guia de autorização emitida nos Centros Clínicos próprios ou pelo Departamento de Internação da CONTRATADA; 4.2.1.2.1. Nas hipóteses em que os exames complementares e terapias sejam solicitados por médicos não integrantes à rede própria ou credenciada da CONTRATADA deverá ser solicitada previamente a guia de autorização caso o Beneficiário deseje realizá-los na rede própria ou credenciada da CONTRATADA. 4.2.1.3. A rede de prestadores (consultórios, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento e hospitais) observará exclusivamente aquela relativa ao plano contratado e ao qual Beneficiário esteja vinculado conforme informações divulgadas no portal da CONTRATADA na internet (xxx.xxxx.xxx.xx); 4.2.1.4. Internações em hospitais e maternidades da Rede Própria ou Credenciada da CONTRATADA, com os médicos por ela indicados para esta finalidade, com padrão de acomodação compatível com aquele previsto para o plano contratado e mediante guia de autorização prévia emitida pelo Departamento de Internação da CONTRATADA. 4.2.1.4.1. Nas hipóteses em que as internações venham a ser solicitados por médicos não integrantes à rede própria ou credenciada da CONTRATADA deverá ser solicitada previamente a guia de autorização caso o Beneficiário deseje realizar o procedimento/evento coberto na rede própria ou credenciada da CONTRATADA. 4.2.1.5. Quando não houver rede própria a CONTRATADA poderá oferecer rede credenciada em substituição à mesma, sendo facultado à CONTRATADA o direito de voltar a oferecer rede própria quando houver a disponibilidade na área de abrangência geográfica do plano contratado.
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Samples: Condição Específica De Contratação De Plano De Saúde, Plano De Saúde, Plano De Saúde
Mecanismos de Regulação – Porta de Entrada. 4.2.1. Consultas prioritariamente nos Centros Clínicos próprios e da CONTRATADA. Quando não houver disponibilidade das especialidades básicas nos Centros Clínicos próprios, as consultas serão realizadas nos consultórios Credenciados sem necessidade de guia de encaminhamento;credenciados por meio do Autorizador, sempre respeitando os municípios previstos na abrangência geográfica do plano contratado.
4.2.1.1. Os exames complementares simplesAs consultas com médicos das demais especialidades somente poderão ser realizadas nos Centros Clínicos ou na Rede Credenciada, quando solicitados por médicos da rede própria desde que seja precedida de consulta realizada em especialidade básica nos Centros Clínicos ou credenciada da CONTRATADA ou indicados pela mesma para esta finalidadena Rede Credenciada, não haverá necessidade de guia de autorizaçãomediante Autorizador.
4.2.1.2. Exames complementares e terapias, quando solicitados por médicos da rede própria ou credenciada da CONTRATADA ou indicados pela mesma para esta finalidade, mediante guia de autorização emitida nos Centros Clínicos próprios ou pelo Departamento de Internação da CONTRATADA;
4.2.1.2.1. Nas hipóteses em que os exames complementares e terapias sejam solicitados por médicos não integrantes à rede própria ou credenciada da CONTRATADA deverá ser solicitada previamente a guia de autorização caso o Beneficiário deseje realizá-los na rede própria ou credenciada da CONTRATADA.
4.2.1.3. A rede de prestadores (consultórios, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento e hospitais) observará exclusivamente aquela relativa ao plano contratado e ao qual Beneficiário esteja vinculado conforme informações divulgadas no portal da CONTRATADA na internet (xxx.xxxx.xxx.xx);
4.2.1.4. Internações em hospitais e maternidades da Rede Própria ou Credenciada da CONTRATADA, com os médicos por ela indicados para esta finalidade, com padrão de acomodação compatível com aquele previsto para o plano contratado e mediante guia de autorização prévia emitida pelo Departamento de Internação da CONTRATADA.
4.2.1.4.1. Nas hipóteses em que as internações venham a ser solicitados por médicos não integrantes à rede própria ou credenciada da CONTRATADA deverá ser solicitada previamente a guia de autorização caso o Beneficiário deseje realizar o procedimento/evento coberto na rede própria ou credenciada da CONTRATADA.
4.2.1.5. Quando não houver rede própria a CONTRATADA poderá oferecer rede credenciada em substituição à mesma, sendo facultado à CONTRATADA o direito de voltar a oferecer rede própria quando houver a disponibilidade na área de abrangência geográfica do plano contratado.
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Samples: Plano De Saúde, Condição Específica De Contratação De Plano De Saúde, Plano De Saúde
Mecanismos de Regulação – Porta de Entrada. 4.2.1. Consultas prioritariamente nos Centros Clínicos próprios e da NOTREDAME INTERMÉDICA. Quando não houver disponibilidade das especialidades básicas nos Centros Clínicos próprios, as consultas serão realizadas nos consultórios Credenciados sem necessidade de guia de encaminhamento;credenciados por meio do Autorizador, sempre respeitando os municípios previstos na abrangência geográfica do plano contratado.
4.2.1.1. Os exames complementares simplesAs consultas com médicos das demais especialidades somente poderão ser realizadas nos Centros Clínicos ou na Rede Credenciada, quando solicitados por médicos da rede própria desde que seja precedida de consulta realizada em especialidade básica nos Centros Clínicos ou credenciada da CONTRATADA ou indicados pela mesma para esta finalidadena Rede Credenciada, não haverá necessidade de guia de autorização.mediante Autorizador;
4.2.1.2. Exames complementares e terapias, quando solicitados por médicos da rede própria ou credenciada da CONTRATADA NOTREDAME INTERMÉDICA ou indicados pela mesma para esta finalidade, mediante guia de autorização emitida nos Centros Clínicos próprios ou pelo Departamento de Internação da CONTRATADANOTREDAME INTERMÉDICA;
4.2.1.2.1. Nas hipóteses em que os exames complementares e terapias sejam solicitados por médicos não integrantes à rede própria ou credenciada da CONTRATADA deverá ser solicitada previamente a guia de autorização caso o Beneficiário deseje realizá-los na rede própria ou credenciada da CONTRATADA.
4.2.1.3. A rede Rede de prestadores (consultórios, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento e hospitais) observará exclusivamente aquela relativa ao hospitais exclusivos para o plano contratado e ao qual Beneficiário esteja vinculado conforme informações divulgadas no portal da CONTRATADA na internet (xxx.xxxx.xxx.xx)SMART 200 UP;
4.2.1.4. Internações em hospitais e maternidades da Rede Própria ou Credenciada da CONTRATADANOTREDAME INTERMÉDICA, com os médicos por ela indicados para esta finalidade, com padrão de acomodação compatível com aquele previsto para o plano contratado finalidade e mediante guia de autorização prévia emitida pelo Departamento de Internação da CONTRATADA.
4.2.1.4.1. Nas hipóteses em que as internações venham a ser solicitados por médicos NOTREDAME INTERMÉDICA, com acomodação COLETIVA (Quartos não integrantes à rede própria ou credenciada da CONTRATADA deverá ser solicitada previamente a guia de autorização caso o Beneficiário deseje realizar o procedimento/evento coberto na rede própria ou credenciada da CONTRATADA.privativos com até 02 leitos);
4.2.1.5. Quando não houver rede própria própria, a CONTRATADA NOTREDAME INTERMÉDICA poderá oferecer rede credenciada em substituição à mesma, sendo facultado à CONTRATADA NOTREDAME INTERMÉDICA o direito de voltar a oferecer rede própria quando houver a disponibilidade na área de abrangência geográfica do plano contratado.
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Samples: Condição Específica De Contratação De Plano De Saúde