MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.1. ESTA CLÁUSULA É DE ADESÃO FACULTATIVA POR PARTE DO SEGURADO. 29.2. A ADESÃO À ARBITRAGEM PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ASSINATURA EM DOCUMENTO APARTADO OU NESTA PRÓPRIA CLÁUSULA. 29.3. AO ADERIR A ESTA CLÁUSULA, O SEGURADO ESTÁ SE COMPROMETENDO A SOLUCIONAR QUALQUER LITÍGIO OU CONTROVÉRSIA DECORRENTES DESTE CONTRATO ATRAVÉS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.307/96. 29.4. NA HIPÓTESE DE AS PARTES DECIDIREM PELO USO DA ARBITRAGEM, ESTA SEGUIRÁ AS SEGUINTES REGRAS: 29.4.1. A CONTROVÉRSIA OU DIVERGÊNCIA SERÁ SUBMETIDA À DECISÃO DE UM “ÁRBITRO COMUM”, NOMEADO CONJUNTAMENTE PELO SEGURADO E PELA SEGURADORA, SEGUNDO O REGULAMENTO DA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV, EM VIGOR AO MOMENTO DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM. 29.4.2. NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À ESCOLHA DO “ÁRBITRO COMUM”, DENTRO DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DECISÃO TOMADA NESSE SENTIDO, TANTO O XXXXXXXX COMO A SEGURADORA NOMEARÃO POR ESCRITO, E DENTRO DE 10 (XXX) XXXX, OS SEUS ÁRBITROS, E XXXXX, TAMBÉM DENTRO DE 10 (XXX) XXXX, DEVERÃO NOMEAR UM TERCEIRO ÁRBITRO, DENOMINADO “ÁRBITRO DE DESEMPATE”, QUE SERVIRÁ DE PRESIDENTE DO PAINEL. 29.4.3. O SEGURADO OU CO-SEGURADO E A SEGURADORA SUPORTARÃO SEPARADAMENTE AS DESPESAS DE ARBITRAGEM. 29.4.4. AS SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUÍZO ARBITRAL TERÃO O MESMO EFEITO QUE AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO. 29.4.5. OBSERVAR-SE-Á, NAQUILO QUE AQUI NÃO ESTÁ/FOI EXPRESSAMENTE DISCIPLINADO, AS REGRAS E O REGULAMENTO DA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.4.6. Compete ao árbitro de desempate:
Appears in 1 contract
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.132.1. ESTA CLÁUSULA É DE ADESÃO FACULTATIVA POR PARTE DO SEGURADO.
29.232.2. A ADESÃO À ARBITRAGEM PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ASSINATURA EM DOCUMENTO DO- CUMENTO APARTADO OU NESTA PRÓPRIA CLÁUSULA.
29.332.3. AO ADERIR A ESTA CLÁUSULA, O SEGURADO ESTÁ SE COMPROMETENDO A SOLUCIONAR SO- LUCIONAR QUALQUER LITÍGIO OU CONTROVÉRSIA DECORRENTES DESTE CONTRATO CONTRA- TO ATRAVÉS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.307/96.
29.432.4. NA HIPÓTESE DE AS PARTES DECIDIREM PELO USO DA ARBITRAGEM, ESTA SEGUIRÁ SE- GUIRÁ AS SEGUINTES REGRAS:: SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS
29.4.132.4.1. A CONTROVÉRSIA OU DIVERGÊNCIA SERÁ SUBMETIDA À DECISÃO DE UM “ÁRBITRO COMUM”, NOMEADO CONJUNTAMENTE PELO SEGURADO E PELA SEGURADORASE- GURADORA, SEGUNDO O REGULAMENTO DA DE CÂMARA FGV ESPECÍFICA DE CONCILIAÇÃO CONCILIA- ÇÃO E ARBITRAGEM, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGVARBITRAGEM LOCALIZADA NO ESTADO DOMICÍLIO DO SEGURADO, EM VIGOR AO MOMENTO DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM.
29.4.232.4.2. NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À ESCOLHA DO “ÁRBITRO COMUM”, DENTRO DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DECISÃO TOMADA NESSE SENTIDO, TANTO O XXXXXXXX SEGURADO COMO A SEGURADORA NOMEARÃO POR ESCRITOESCRI- TO, E DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, OS SEUS ÁRBITROS, E XXXXX, TAMBÉM DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, DEVERÃO NOMEAR UM TERCEIRO ÁRBITRO, DENOMINADO “ÁRBITRO DE DESEMPATE”, QUE SERVIRÁ DE PRESIDENTE DO PAINEL.
29.4.332.4.3. O SEGURADO OU CO-SEGURADO COSSEGURADO E A SEGURADORA SUPORTARÃO SEPARADAMENTE SEPA- RADAMENTE AS DESPESAS DE ARBITRAGEM.
29.4.432.4.4. AS SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUÍZO ARBITRAL TERÃO O MESMO EFEITO EFEI- TO QUE AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
29.4.532.4.5. OBSERVAR-SE-Á, NAQUILO QUE AQUI NÃO ESTÁ/FOI EXPRESSAMENTE DISCIPLINADODISCIPLI- NADO, AS REGRAS E O REGULAMENTO DA RESPECTIVA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO CONCILIA- ÇÃO E ARBITRAGEMARBITRAGEM LOCALIZADA NO ESTADO DOMICÍLIO DO SEGURADO.
29.4.632.4.6. Compete ao árbitro de desempate:
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.132.1. ESTA CLÁUSULA É DE ADESÃO FACULTATIVA POR PARTE DO SEGURADO.
29.232.2. A ADESÃO À ARBITRAGEM PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ASSINATURA EM DOCUMENTO APARTADO OU NESTA PRÓPRIA CLÁUSULA.
29.332.3. AO ADERIR A ESTA CLÁUSULA, O SEGURADO ESTÁ SE COMPROMETENDO A SOLUCIONAR QUALQUER LITÍGIO OU CONTROVÉRSIA DECORRENTES DESTE CONTRATO ATRAVÉS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.307/96.
29.432.4. NA HIPÓTESE DE AS PARTES DECIDIREM PELO USO DA ARBITRAGEM, ESTA SEGUIRÁ AS SEGUINTES REGRAS:
29.4.132.4.1. A CONTROVÉRSIA OU DIVERGÊNCIA SERÁ SUBMETIDA À DECISÃO DE UM “ÁRBITRO COMUM”, NOMEADO CONJUNTAMENTE PELO SEGURADO E PELA SEGURADORA, SEGUNDO O REGULAMENTO DA DE CÂMARA FGV ESPECÍFICA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGVARBITRAGEM LOCALIZADA NO ESTADO DOMICÍLIO DO SEGURADO, EM VIGOR AO MOMENTO DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM.
29.4.232.4.2. NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À ESCOLHA DO “ÁRBITRO COMUM”, DENTRO DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DECISÃO TOMADA NESSE SENTIDO, TANTO O XXXXXXXX SEGURADO COMO A SEGURADORA NOMEARÃO POR ESCRITO, E DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, OS SEUS ÁRBITROS, E XXXXX, TAMBÉM DENTRO DE 10 (XXX) XXXX, DEVERÃO NOMEAR UM TERCEIRO ÁRBITRO, DENOMINADO “ÁRBITRO DE DESEMPATE”, QUE SERVIRÁ DE PRESIDENTE DO PAINEL.
29.4.332.4.3. O SEGURADO OU CO-SEGURADO COSSEGURADO E A SEGURADORA SUPORTARÃO SEPARADAMENTE AS DESPESAS DE ARBITRAGEM.
29.4.432.4.4. AS SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUÍZO ARBITRAL TERÃO O MESMO EFEITO QUE AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
29.4.532.4.5. OBSERVAR-SE-Á, NAQUILO QUE AQUI NÃO ESTÁ/FOI EXPRESSAMENTE DISCIPLINADO, AS REGRAS E O REGULAMENTO DA RESPECTIVA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEMARBITRAGEM LOCALIZADA NO ESTADO DOMICÍLIO DO SEGURADO.
29.4.632.4.6. Compete ao árbitro de desempate:
a) Presidir as reuniões que considerar necessárias efetuar com os dois “árbitros representantes” em desacordo;
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.132.1. ESTA CLÁUSULA É DE ADESÃO FACULTATIVA POR PARTE DO SEGURADO.
29.232.2. A ADESÃO À ARBITRAGEM PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ASSINATURA EM DOCUMENTO DO- CUMENTO APARTADO OU NESTA PRÓPRIA CLÁUSULA.
29.332.3. AO ADERIR A ESTA CLÁUSULA, O SEGURADO ESTÁ SE COMPROMETENDO A SOLUCIONAR SO- LUCIONAR QUALQUER LITÍGIO OU CONTROVÉRSIA DECORRENTES DESTE CONTRATO CONTRA- TO ATRAVÉS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.307/96.
29.432.4. NA HIPÓTESE DE AS PARTES DECIDIREM PELO USO DA ARBITRAGEM, ESTA SEGUIRÁ SE- GUIRÁ AS SEGUINTES REGRAS:
29.4.132.4.1. A CONTROVÉRSIA OU DIVERGÊNCIA SERÁ SUBMETIDA À DECISÃO DE UM “ÁRBITRO COMUM”, NOMEADO CONJUNTAMENTE PELO SEGURADO E PELA SEGURADORASE- GURADORA, SEGUNDO O REGULAMENTO DA DE CÂMARA FGV ESPECÍFICA DE CONCILIAÇÃO CONCILIA- ÇÃO E ARBITRAGEM, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGVARBITRAGEM LOCALIZADA NO ESTADO DOMICÍLIO DO SEGURADO, EM VIGOR AO MOMENTO DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM.
29.4.232.4.2. NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À ESCOLHA DO “ÁRBITRO COMUM”, DENTRO DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DECISÃO TOMADA NESSE SENTIDO, TANTO O XXXXXXXX SEGURADO COMO A SEGURADORA NOMEARÃO POR ESCRITOESCRI- TO, E DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, OS SEUS ÁRBITROS, E XXXXX, TAMBÉM DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, DEVERÃO NOMEAR UM TERCEIRO ÁRBITRO, DENOMINADO “ÁRBITRO DE DESEMPATE”, QUE SERVIRÁ DE PRESIDENTE DO PAINEL.
29.4.332.4.3. O SEGURADO OU CO-SEGURADO COSSEGURADO E A SEGURADORA SUPORTARÃO SEPARADAMENTE SEPA- RADAMENTE AS DESPESAS DE ARBITRAGEM.
29.4.432.4.4. AS SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUÍZO ARBITRAL TERÃO O MESMO EFEITO EFEI- TO QUE AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
29.4.532.4.5. OBSERVAR-SE-Á, NAQUILO QUE AQUI NÃO ESTÁ/FOI EXPRESSAMENTE DISCIPLINADODISCIPLI- NADO, AS REGRAS E O REGULAMENTO DA RESPECTIVA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO CONCILIA- ÇÃO E ARBITRAGEMARBITRAGEM LOCALIZADA NO ESTADO DOMICÍLIO DO SEGURADO.
29.4.632.4.6. Compete ao árbitro de desempate:
a) Presidir as reuniões que considerar necessárias efetuar com os dois “árbitros representantes” em desacordo;
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.1. ESTA CLÁUSULA É DE ADESÃO FACULTATIVA POR PARTE DO SEGURADO.
29.2. A ADESÃO À ARBITRAGEM PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ASSINATURA EM DOCUMENTO APARTADO OU NESTA PRÓPRIA CLÁUSULA.
29.3. AO ADERIR A ESTA CLÁUSULA, O SEGURADO ESTÁ SE COMPROMETENDO A SOLUCIONAR QUALQUER LITÍGIO OU CONTROVÉRSIA DECORRENTES DESTE CONTRATO ATRAVÉS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.307/96.
29.4. NA HIPÓTESE DE AS PARTES DECIDIREM PELO USO DA ARBITRAGEM, ESTA SEGUIRÁ AS SEGUINTES REGRAS:
29.4.1. A CONTROVÉRSIA OU DIVERGÊNCIA SERÁ SUBMETIDA À DECISÃO DE UM “ÁRBITRO COMUM”, NOMEADO CONJUNTAMENTE PELO SEGURADO E PELA SEGURADORA, SEGUNDO O REGULAMENTO DA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV, EM VIGOR AO MOMENTO DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM.
29.4.2. NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À ESCOLHA DO “ÁRBITRO COMUM”, DENTRO DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DECISÃO TOMADA NESSE SENTIDO, TANTO O XXXXXXXX SEGURADO COMO A SEGURADORA NOMEARÃO POR ESCRITO, E DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, OS SEUS ÁRBITROS, E XXXXX, TAMBÉM DENTRO DE 10 (XXX) XXXX, DEVERÃO NOMEAR UM TERCEIRO ÁRBITRO, DENOMINADO “ÁRBITRO DE DESEMPATE”, QUE SERVIRÁ DE PRESIDENTE DO PAINEL.
29.4.3. O SEGURADO OU CO-SEGURADO E A SEGURADORA SUPORTARÃO SEPARADAMENTE AS DESPESAS DE ARBITRAGEM.
29.4.4. AS SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUÍZO ARBITRAL TERÃO O MESMO EFEITO QUE AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
29.4.5. OBSERVAR-SE-Á, NAQUILO QUE AQUI NÃO ESTÁ/FOI EXPRESSAMENTE DISCIPLINADO, AS REGRAS E O REGULAMENTO DA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM.
29.4.6. Compete ao árbitro de desempate:
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Empresarial Garagens
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.132.1. ESTA CLÁUSULA É DE ADESÃO FACULTATIVA POR PARTE DO SEGURADO.
29.232.2. A ADESÃO À ARBITRAGEM PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ASSINATURA EM DOCUMENTO DO- CUMENTO APARTADO OU NESTA PRÓPRIA CLÁUSULA.
29.332.3. AO ADERIR A ESTA CLÁUSULA, O SEGURADO ESTÁ SE COMPROMETENDO A SOLUCIONAR SO- LUCIONAR QUALQUER LITÍGIO OU CONTROVÉRSIA DECORRENTES DESTE CONTRATO CONTRA- TO ATRAVÉS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.307/96.
29.432.4. NA HIPÓTESE DE AS PARTES DECIDIREM PELO USO DA ARBITRAGEM, ESTA SEGUIRÁ SE- GUIRÁ AS SEGUINTES REGRAS:: SEGURO BENFEITORIAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – EQUIPAMENTOS RURAIS – CONDIÇÕES GERAIS
29.4.132.4.1. A CONTROVÉRSIA OU DIVERGÊNCIA SERÁ SUBMETIDA À DECISÃO DE UM “ÁRBITRO COMUM”, NOMEADO CONJUNTAMENTE PELO SEGURADO E PELA SEGURADORASE- GURADORA, SEGUNDO O REGULAMENTO DA DE CÂMARA FGV ESPECÍFICA DE CONCILIAÇÃO CONCILIA- ÇÃO E ARBITRAGEM, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGVARBITRAGEM LOCALIZADA NO ESTADO DOMICÍLIO DO SEGURADO, EM VIGOR AO MOMENTO DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM.
29.4.232.4.2. NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À ESCOLHA DO “ÁRBITRO COMUM”, DENTRO DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DECISÃO TOMADA NESSE SENTIDO, TANTO O XXXXXXXX SEGURADO COMO A SEGURADORA NOMEARÃO POR ESCRITOESCRI- TO, E DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, OS SEUS ÁRBITROS, E XXXXX, TAMBÉM DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, DEVERÃO NOMEAR UM TERCEIRO ÁRBITRO, DENOMINADO “ÁRBITRO DE DESEMPATE”, QUE SERVIRÁ DE PRESIDENTE DO PAINEL.
29.4.332.4.3. O SEGURADO OU CO-SEGURADO COSSEGURADO E A SEGURADORA SUPORTARÃO SEPARADAMENTE SEPA- RADAMENTE AS DESPESAS DE ARBITRAGEM.
29.4.432.4.4. AS SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUÍZO ARBITRAL TERÃO O MESMO EFEITO EFEI- TO QUE AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
29.4.532.4.5. OBSERVAR-SE-Á, NAQUILO QUE AQUI NÃO ESTÁ/FOI EXPRESSAMENTE DISCIPLINADODISCIPLI- NADO, AS REGRAS E O REGULAMENTO DA RESPECTIVA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO CONCILIA- ÇÃO E ARBITRAGEMARBITRAGEM LOCALIZADA NO ESTADO DOMICÍLIO DO SEGURADO.
29.4.632.4.6. Compete ao árbitro de desempate:
Appears in 1 contract
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.121.1. ESTA CLÁUSULA É USUÁRIO E ARTETU CONCORDAM QUE QUALQUER DISPUTA, REIVINDICAÇÃO OU CONTROVÉRSIA HAVIDA ENTRE AS PARTES, RELACIONADAS AOS TERMOS DE ADESÃO FACULTATIVA SERVIÇO E CONTRATO DO USUÁRIO ARTETU DEVERÁ PRIMEIRAMENTE SER RESOLVIDA POR PARTE DO SEGURADOMEIO DE UMA SOLUÇÃO EXTRAJUDIICAL.
29.221.2. AS PARTES DEVEM, PELO PERÍODO MÍNIMO DE DOIS MESES ANTERIORES À PROPOSITURA DE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL, BUSCAR RESOLVER A ADESÃO À ARBITRAGEM PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ASSINATURA EM DOCUMENTO APARTADO QUESTÃO POR MEIO DE MEDIAÇÃO. ESTE PERÍODO COMEÇARÁ A CONTAR A PARTIR DA PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO FORMAL DO USUÁRIO OU NESTA PRÓPRIA CLÁUSULADA ARTETU POR MEIO DE MANIFESTAÇÃO ESCRITA.
29.321.3. AO ADERIR A ESTA CLÁUSULASE NO PRAZO DE DOIS MESES AS PARTES NÃO ATINGIREM UMA SOLUÇÃO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL, O SEGURADO ESTÁ SE COMPROMETENDO A SOLUCIONAR QUALQUER LITÍGIO OU CONTROVÉRSIA DECORRENTES DESTE CONTRATO ATRAVÉS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.307/96.
29.4. NA HIPÓTESE DE AS PARTES DECIDIREM PELO USO DA ARBITRAGEM, ESTA SEGUIRÁ AS SEGUINTES REGRAS:
29.4.1. A CONTROVÉRSIA OU DIVERGÊNCIA PROCESSO ENTRE ELAS SERÁ SUBMETIDA À DECISÃO DE UM “ÁRBITRO COMUM”, NOMEADO CONJUNTAMENTE PELO SEGURADO E PELA SEGURADORA, SEGUNDO O REGULAMENTO DA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV, EM VIGOR AO MOMENTO DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO REGIDO POR MEIO DE ARBITRAGEM.
29.4.221.4. NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À ESCOLHA O USUÁRIO RECONHECE DESDE JÁ QUE A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PREFERENCIAL É REPUTADA VÁLIDA E CONCORDA EXPRESSAMENTE COM A APLICAÇÃO DO “ÁRBITRO COMUM”ART. 4º, DENTRO DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DECISÃO TOMADA NESSE SENTIDO§2º, TANTO O XXXXXXXX COMO A SEGURADORA NOMEARÃO POR ESCRITO, E DENTRO DE 10 (XXX) XXXX, OS SEUS ÁRBITROS, E XXXXX, TAMBÉM DENTRO DE 10 (XXX) XXXX, DEVERÃO NOMEAR UM TERCEIRO ÁRBITRO, DENOMINADO “ÁRBITRO DE DESEMPATE”DA LEI 9.307/96, QUE SERVIRÁ PERMITE A INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM EM CONTRATOS DE PRESIDENTE DO PAINELADESÃO.
29.4.321.5. O SEGURADO USUÁRIO DEVERÁ MARCAR A OPÇÃO “CONCORDO” ESPECIALMENTE PARA ESTA CLÁUSULA.
21.6. O ÁRBITRO DEVE SEGUIR ESTE ACORDO E PODERÁ CONCEDER OS MESMOS DANOS E TUTELAS QUE UM TRIBUNAL, DEVENDO INCLUIR SEMPRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
21.6.1. O ÁRBITRO NÃO PODERÁ CONCEDER MEDIDAS URGENTES, DECLARATÓRIAS OU CO-SEGURADO E A SEGURADORA SUPORTARÃO SEPARADAMENTE CAUTELARES QUE BENEFICIEM QUALQUER OUTRA PESSOA (TERCEIRO), EXCETO AS DESPESAS DE PARTES DA ARBITRAGEM.
29.4.421.7. AS SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUÍZO ARBITRAL TERÃO O MESMO EFEITO QUE AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIOESTA DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM SOBREVIVERÁ A RESCISÃO DOS TERMOS DE SERVIÇO E CONTRATO DO USUÁRIO ARTETU.
29.4.521.8. OBSERVAR-SE-ÁUSUÁRIO E XXXXXX CONCORDAM QUE NADA NESTE DOCUMENTO SERÁ CONSIDERADO DE FORMA A RENUNCIAR, NAQUILO QUE AQUI NÃO ESTÁ/FOI EXPRESSAMENTE DISCIPLINADO, AS REGRAS E O REGULAMENTO DA CÂMARA FGV EXCLUIR OU LIMITAR A APRESENTAÇÃO DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEMPROCESSO JUDICIAL EM UM TRIBUNAL PARA TRATAR DE REIVINDICAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
29.4.6. Compete ao árbitro de desempate:
Appears in 1 contract
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.1. ESTA CLÁUSULA É DE ADESÃO FACULTATIVA POR PARTE DO SEGURADO.
29.2. A ADESÃO À ARBITRAGEM PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ASSINATURA EM DOCUMENTO APARTADO OU NESTA PRÓPRIA CLÁUSULA.
29.3. AO ADERIR A ESTA CLÁUSULA, O SEGURADO ESTÁ SE COMPROMETENDO A SOLUCIONAR QUALQUER LITÍGIO OU CONTROVÉRSIA DECORRENTES DESTE CONTRATO ATRAVÉS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.307/96.
29.4. NA HIPÓTESE DE AS PARTES DECIDIREM PELO USO DA ARBITRAGEM, ESTA SEGUIRÁ AS SEGUINTES REGRAS:
29.4.1. A CONTROVÉRSIA OU DIVERGÊNCIA SERÁ SUBMETIDA À DECISÃO DE UM “ÁRBITRO COMUM”, NOMEADO CONJUNTAMENTE PELO SEGURADO E PELA SEGURADORA, SEGUNDO O REGULAMENTO DA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV, EM VIGOR AO MOMENTO DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM.
29.4.2. NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À ESCOLHA DO “ÁRBITRO COMUM”, DENTRO DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DECISÃO TOMADA NESSE SENTIDO, TANTO O XXXXXXXX SEGURADO COMO A SEGURADORA NOMEARÃO POR ESCRITO, E DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, OS SEUS ÁRBITROS, E XXXXX, TAMBÉM DENTRO DE 10 (XXX) XXXX, DEVERÃO NOMEAR UM TERCEIRO ÁRBITRO, DENOMINADO “ÁRBITRO DE DESEMPATE”, QUE SERVIRÁ DE PRESIDENTE DO PAINEL.
29.4.3. O SEGURADO OU CO-SEGURADO E A SEGURADORA SUPORTARÃO SEPARADAMENTE AS DESPESAS DE ARBITRAGEM.
29.4.4. AS SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUÍZO ARBITRAL TERÃO O MESMO EFEITO QUE AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
29.4.5. OBSERVAR-SE-Á, NAQUILO QUE AQUI NÃO ESTÁ/FOI EXPRESSAMENTE DISCIPLINADO, AS REGRAS E O REGULAMENTO DA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM.
29.4.6. Compete ao árbitro de desempate:
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.132.1. ESTA CLÁUSULA É DE ADESÃO FACULTATIVA POR PARTE DO SEGURADO.
29.232.2. A ADESÃO À ARBITRAGEM PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ASSINATURA EM DOCUMENTO DOCU- MENTO APARTADO OU NESTA PRÓPRIA CLÁUSULA.
29.332.3. AO ADERIR A ESTA CLÁUSULA, O SEGURADO ESTÁ SE COMPROMETENDO A SOLUCIONAR SO- LUCIONAR QUALQUER LITÍGIO OU CONTROVÉRSIA DECORRENTES DESTE CONTRATO ATRAVÉS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.307/96.
29.432.4. NA HIPÓTESE DE AS PARTES DECIDIREM PELO USO DA ARBITRAGEM, ESTA SEGUIRÁ SEGUI- RÁ AS SEGUINTES REGRAS:
29.4.132.4.1. A CONTROVÉRSIA OU DIVERGÊNCIA SERÁ SUBMETIDA À DECISÃO DE UM “ÁRBITRO COMUM”, NOMEADO CONJUNTAMENTE PELO SEGURADO E PELA SEGURADORASE- GURADORA, SEGUNDO O REGULAMENTO DA DE CÂMARA FGV ESPECÍFICA DE CONCILIAÇÃO CONCILIA- ÇÃO E ARBITRAGEM, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGVARBITRAGEM LOCALIZADA NO ESTADO DOMICÍLIO DO SEGURADO, EM VIGOR VI- GOR AO MOMENTO DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM.
29.4.232.4.2. NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À ESCOLHA DO “ÁRBITRO COMUM”, DENTRO DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DECISÃO TOMADA NESSE SENTIDO, TANTO O XXXXXXXX SEGURADO COMO A SEGURADORA NOMEARÃO POR ESCRITOESCRI- TO, E DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, OS SEUS ÁRBITROS, E XXXXX, TAMBÉM DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, DEVERÃO NOMEAR UM TERCEIRO ÁRBITRO, DENOMINADO “ÁRBITRO ÁR- BITRO DE DESEMPATE”, QUE SERVIRÁ DE PRESIDENTE DO PAINEL.
29.4.3. O SEGURADO OU CO-SEGURADO E A SEGURADORA SUPORTARÃO SEPARADAMENTE AS DESPESAS DE ARBITRAGEM.
29.4.4. AS SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUÍZO ARBITRAL TERÃO O MESMO EFEITO QUE AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
29.4.5. OBSERVAR-SE-Á, NAQUILO QUE AQUI NÃO ESTÁ/FOI EXPRESSAMENTE DISCIPLINADO, AS REGRAS E O REGULAMENTO DA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM.
29.4.6. Compete ao árbitro de desempate:
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.1SEGURO ESSOR RESIDENCIAL IMOBILIÁRIO – CONDIÇÕES GERAIS
31.1. ESTA CLÁUSULA É DE ADESÃO FACULTATIVA POR PARTE DO SEGURADO.
29.231.2. A ADESÃO À ARBITRAGEM PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ASSINATURA EM DOCUMENTO DO- CUMENTO APARTADO OU NESTA PRÓPRIA CLÁUSULA.
29.331.3. AO ADERIR A ESTA CLÁUSULA, O SEGURADO ESTÁ SE COMPROMETENDO A SOLUCIONAR SO- LUCIONAR QUALQUER LITÍGIO OU CONTROVÉRSIA DECORRENTES DESTE CONTRATO CONTRA- TO ATRAVÉS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.307/96.
29.431.4. NA HIPÓTESE DE AS PARTES DECIDIREM PELO USO DA ARBITRAGEM, ESTA SEGUIRÁ SE- GUIRÁ AS SEGUINTES REGRAS:
29.4.131.4.1. A CONTROVÉRSIA OU DIVERGÊNCIA SERÁ SUBMETIDA À DECISÃO DE UM “ÁRBITRO ÁR- BITRO COMUM”, NOMEADO CONJUNTAMENTE PELO SEGURADO E PELA SEGURADORASEGURADO- RA, SEGUNDO O REGULAMENTO DA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV, EM VIGOR AO MOMENTO DO REQUERIMENTO REQUERIMEN- TO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM.
29.4.231.4.2. NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À ESCOLHA DO “ÁRBITRO COMUM”, DENTRO DEN- TRO DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DECISÃO TOMADA NESSE SENTIDO, TANTO O XXXXXXXX SEGURADO COMO A SEGURADORA NOMEARÃO POR ESCRITO, E DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, OS SEUS ÁRBITROS, E XXXXX, TAMBÉM DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, DEVERÃO DE- VERÃO NOMEAR UM TERCEIRO ÁRBITRO, DENOMINADO “ÁRBITRO DE DESEMPATE”, QUE SERVIRÁ DE PRESIDENTE DO PAINEL.
29.4.331.4.3. O SEGURADO OU CO-SEGURADO COSSEGURADO E A SEGURADORA SUPORTARÃO SEPARADAMENTE SEPARA- DAMENTE AS DESPESAS DE ARBITRAGEM.
29.4.431.4.4. AS SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUÍZO ARBITRAL TERÃO O MESMO EFEITO QUE AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
29.4.531.4.5. OBSERVAR-SE-Á, NAQUILO QUE AQUI NÃO ESTÁ/FOI EXPRESSAMENTE DISCIPLINADODISCIPLI- NADO, AS REGRAS E O REGULAMENTO DA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM.
29.4.631.4.6. Compete ao árbitro de desempate:
a) Presidir as reuniões que considerar necessárias efetuar com os dois “árbitros repre- sentantes” em desacordo;
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Essor Residencial Imobiliário
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 29.132.1. ESTA CLÁUSULA É DE ADESÃO FACULTATIVA POR PARTE DO SEGURADO.
29.232.2. A ADESÃO À ARBITRAGEM PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ASSINATURA EM DOCUMENTO APARTADO OU NESTA PRÓPRIA CLÁUSULA.
29.332.3. AO ADERIR A ESTA CLÁUSULA, O SEGURADO ESTÁ SE COMPROMETENDO A SOLUCIONAR QUALQUER LITÍGIO OU CONTROVÉRSIA DECORRENTES DESTE CONTRATO ATRAVÉS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.307/96.
29.432.4. NA HIPÓTESE DE AS PARTES DECIDIREM PELO USO DA ARBITRAGEM, ESTA SEGUIRÁ AS SEGUINTES REGRAS:
29.4.132.4.1. A CONTROVÉRSIA OU DIVERGÊNCIA SERÁ SUBMETIDA À DECISÃO DE UM “ÁRBITRO COMUM”, NOMEADO CONJUNTAMENTE PELO SEGURADO E PELA SEGURADORA, SEGUNDO O REGULAMENTO DA DE CÂMARA FGV ESPECÍFICA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGVARBITRAGEM LOCALIZADA NO ESTADO DOMICÍLIO DO SEGURADO, EM VIGOR AO MOMENTO DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM.
29.4.232.4.2. NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À ESCOLHA DO “ÁRBITRO COMUM”, DENTRO DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DECISÃO TOMADA NESSE SENTIDO, TANTO O XXXXXXXX SEGURADO COMO A SEGURADORA NOMEARÃO POR ESCRITO, E DENTRO DE 10 (XXXDEZ) XXXXDIAS, OS SEUS ÁRBITROS, E XXXXX, TAMBÉM DENTRO DE 10 (XXX) XXXX, DEVERÃO NOMEAR UM TERCEIRO ÁRBITRO, DENOMINADO “ÁRBITRO DE DESEMPATE”, QUE SERVIRÁ DE PRESIDENTE DO PAINEL.
29.4.332.4.3. O SEGURADO OU CO-SEGURADO COSSEGURADO E A SEGURADORA SUPORTARÃO SEPARADAMENTE AS DESPESAS DE ARBITRAGEM.
29.4.432.4.4. AS SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUÍZO ARBITRAL TERÃO O MESMO EFEITO QUE AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
29.4.532.4.5. OBSERVAR-SE-Á, NAQUILO QUE AQUI NÃO ESTÁ/FOI EXPRESSAMENTE DISCIPLINADO, AS REGRAS E O REGULAMENTO DA RESPECTIVA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEMARBITRAGEM LOCALIZADA NO ESTADO DOMICÍLIO DO SEGURADO.
29.4.632.4.6. Compete ao árbitro de desempate:
a) Presidir as reuniões que considerar necessárias efetuar com os dois “árbitros representantes” em desacordo;
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy