Common use of MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 13.1. O Município de Afogados da Ingazeira poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a fiscalização, medição e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado. 13.2. As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da apresentação da proposta quando da abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro, respeitando o prazo máximo de execução estabelecido. 13.3. As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico e financeiro, tendo, tendo a Secretaria de Obras e Infraestrutura prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e conferência da mesma. 13.4. A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de obras. O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma: 13.5. Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Obras e Infraestrutura, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização.

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Samples: Contract, Contract

MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 13.1. 22.1 - O Município de Afogados da Ingazeira Pato Branco poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a fiscalização, medição e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado. 13.2. 22.2 - As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pela Secretaria de Obras Engenharia e InfraestruturaObras, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da apresentação da proposta quando da abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro, respeitando o prazo máximo de execução estabelecido. 13.3. 22.3 - As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico e financeiro, tendo, tendo a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e Infraestrutura prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e conferência da mesma. 13.4. 22.4 - A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de obrasobras (conforme modelo disponibilizado em mídia digital). O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma: 13.5. 22.4.1 - Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Obras e InfraestruturaEngenharia, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização.

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Samples: Concorrência

MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 13.123.1. O Município de Afogados da Ingazeira poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a fiscalização, medição e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado. 13.223.2. As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da apresentação da proposta quando da abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro, respeitando o prazo máximo de execução estabelecido. 13.3. As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico e financeiro, tendo, tendo a Secretaria de Obras e Infraestrutura prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e conferência da mesma. 13.423.3. A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de obras. O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma: 13.5. a) Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Obras e Infraestrutura, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização.. Compete ao fiscal do contrato: a) verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas os Projetos, Especificações e demais requisitos revistos neste Contrato;

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Samples: Public Bidding Contract

MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 13.123.1. O Município de Afogados da Ingazeira Serra Talhada poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a fiscalização, medição e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado. 13.223.2. As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da apresentação da proposta quando da abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro, respeitando o prazo máximo de execução estabelecido. 13.323.3. As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico e financeiro, tendo, tendo a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e conferência da mesma. 13.423.4. A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de obras. O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma: 13.5. a) Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Obras e Infraestrutura, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização.

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Samples: Tomada De Preços

MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 13.116.1. O Município de Afogados da Ingazeira Serra Talhada poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a fiscalização, medição e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado. 13.216.2. As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da apresentação da proposta quando da abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro, respeitando o prazo máximo de execução estabelecido. 13.316.3. As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico e financeiro, tendo, tendo a Secretaria de Obras e Infraestrutura prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e conferência da mesma. 13.416.4. A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de obras. O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma: 13.516.5. Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Obras e Infraestrutura, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização.

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Samples: Tomada De Preços