MELHORAR Cláusulas Exemplificativas

MELHORAR. Aumentar a possibilidade (probabilidade) e/ou efeitos positivos do evento de risco. Por exemplo, iniciar a negociação num período mais favorável.

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  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Desempenho 4.8.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), caracterís- ticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipa- mento;

  • SINISTROS 18.1 A partir da entrega de todos os documentos basicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento. 18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização. 18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.5 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato: I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro; II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa; 18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • OUVIDORIA A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • INSALUBRIDADE As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais de insalubridade: 1.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas odontológicas, caso façam cirurgias de micro e pequeno porte, excetuando-se as áreas administrativas; 2.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em setores sujeitos às doenças por contaminação (leprosários, isolamentos e necrotérios, centro cirúrgico e unidade de terapia intensiva); 2.1) As empresas que possuírem PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e Laudo Técnico Pericial anual especificando os graus de risco no ambiente de trabalho, poderão pagar os percentuais de insalubridade de acordo com o estabelecido nas Normas Regulamentadoras - NR’s 15 e 16, garantindo-se o pagamento de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo federal; 3.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que exerçam a função de TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO e AUXILIAR DE DESENTUPIMENTO; 4.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os empregados que forem contratados para a função de “AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO", com determinação expressa das atividades de limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, tais como: hospitais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, estádios, arenas, casas de shows, shoppings, órgãos públicos e outros com as mesmas características, desde que desempenhem essas atividades em período integral de sua jornada diária, semanal ou mensal, exclusivamente e permanentemente, por não se equiparar a limpeza de residências e escritórios. 5.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os trabalhadores que tenham a função de sepultadores e coveiros em cemitérios.

  • SOBREAVISO As empresas poderão designar empregados para permanecerem em regime de sobreaviso, inclusive aos sábados, domingos e feriados, os quais farão jus ao pagamento de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal por hora em regime de sobreaviso.

  • PISO Piso circulação: Retirar piso existente e inserir novo piso, em porcelanato acetinado, borda reta, tamanho (53x106) cm, na cor cemento grigio, marcas de referência Biancogres, Eliane ou similar, assentado com argamassa de cimento industrializada AC-III, sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte flexível – 2 mm linha Junta plus na cor cinza platina, marca de referência Biancogres, Eliane ou similar.

  • SINISTRO Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.