MENSALIDADE ASSOCIATIVA. As empresas deverão recolher ao Sindicato profissional convenente, até o prazo máximo de 10 (dez) dias após o seu desconto, o valor das mensalidades associativas dos empregados, que as tenham autorizado por escrito, e desde que recebam relações contendo o nome dos associados com antecedência de 15 (quinze) dias da data do pagamento dos salários
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE ASSOCIATIVA. As empresas deverão recolher ao Sindicato profissional convenente, até o prazo máximo de 10 (dez) dias após o seu desconto, o valor das mensalidades associativas dos empregados, que as tenham autorizado por escrito, e desde que recebam relações contendo o nome dos associados com antecedência de 15 (quinze) dias da data do pagamento dos salários.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE ASSOCIATIVA. As empresas deverão recolher ao Sindicato profissional convenente, até o prazo máximo de 10 (dez) dias após o seu desconto, o valor das mensalidades associativas fixadas nos termos do estatuto, dos empregadosempregados que tenham preenchido e assinado a ficha de adesão de associado, onde autorizam o referido desconto, a relação dos associados que as tenham autorizado por escrito, e desde que recebam relações concordam com o desconto será encaminhada pelo sindicato contendo o nome dos associados com antecedência de 15 (quinze) dias da data do pagamento dos salários.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho