MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Os empregadores descontarão, da remuneração dos empregados sindicalizados, a mensalidade associativa de 0.3%, aprovada em assembleia geral específica dos empregados da categoria, em folha de pagamento, obedecendo a teto de 15 (quinze) salários-mínimos vigentes à época do desconto. I) os recolhimentos ao Sindesporte, por parte dos empregadores, deverão ocorrer impreterivelmente até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto. II) os recolhimentos deverão ser efetivados pela seguinte ordem: na rede bancária, na sede e subsedes do Sindicato ou por via postal através de cheque nominal cruzado. III) os recolhimentos em atraso estarão sujeitos a multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% ao mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Sindicato Dos Empregados De Clubes Esportivos E Recreativos
MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Os empregadores descontarãoConforme aprovado pelos trabalhadores e pela Assembléia Geral, da remuneração dos empregados sindicalizados, ficam as empresas obrigadas a mensalidade associativa de 0.3%, aprovada em assembleia geral específica dos empregados da categoria, descontar em folha de pagamentopagamento de seus empregados, obedecendo a teto de 15 (quinze) salários-mínimos vigentes à época do desconto.
I) os recolhimentos ao Sindesportesócios, por parte dos empregadores, deverão ocorrer impreterivelmente até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto.
II) os recolhimentos deverão ser efetivados pela seguinte ordem: na rede bancária, na sede e subsedes do Sindicato ou por via postal através de cheque nominal cruzado.
III) os recolhimentos em atraso estarão sujeitos a multa de 101,5% (dez um e meio por cento) sobre a sua remuneração (salário base mais adicional de periculosidade), podendo se opor quanto a esse desconto no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste instrumento coletivo. A oposição somente poderá ser realizada, no prazo fixado, mediante requerimento de próprio punho do trabalhador, e juros que deverá pessoalmente protocolar na sede do Sindicato laboral. A mensalidade associativa será devida mensalmente, a partir de mora 1º de 1% janeiro de 2021, e repassado ao mêsSINDIMOTOS-CE, em guia própria fornecida pelo sindicato, juntamente com a relação nominal dos contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e o valor da mensalidade, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao que originou o desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Os empregadores descontarãoConforme aprovado pelos trabalhadores e pela Assembléia Geral, da remuneração dos empregados sindicalizados, ficam as empresas obrigadas a mensalidade associativa de 0.3%, aprovada em assembleia geral específica dos empregados da categoria, descontar em folha de pagamentopagamento de seus empregados, obedecendo a teto de 15 (quinze) salários-mínimos vigentes à época do desconto.
I) os recolhimentos ao Sindesportesócios, por parte dos empregadores, deverão ocorrer impreterivelmente até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto.
II) os recolhimentos deverão ser efetivados pela seguinte ordem: na rede bancária, na sede e subsedes do Sindicato ou por via postal através de cheque nominal cruzado.
III) os recolhimentos em atraso estarão sujeitos a multa de 101,5% (dez um e meio por cento) sobre a sua remuneração (salário base mais adicional de periculosidade). A oposição poderá ser realizada a qualquer momento , mediante requerimento de próprio punho do trabalhador, e juros que deverá pessoalmente protocolar na sede do Sindicato laboral. A mensalidade associativa será devida mensalmente, a partir de mora 1º de 1% janeiro de 2024, e repassado ao mêsSINDIMOTOS-CE, em guia própria fornecida pelo sindicato, juntamente com a relação nominal dos contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e o valor da mensalidade, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao que originou o desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho