MENSALIDADE SINDICAL LABORAL. As empresas deverão descontar mensalmente em folha de pagamento a mensalidade dos associados, no valor de R$42,00 (quarenta e dois reais), a partir do mês de maio/21, e repassá-las ao Sindicato Laboral da categoria, até dez dias após o desconto, devendo o Sindicato Laboral apresentar à empresa, em tempo hábil, a relação dos seus associados. O atraso no repasse desta mensalidade incorrerá em multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor da mensalidade reajustada, mais a atualização monetária.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE SINDICAL LABORAL. As empresas deverão descontar mensalmente em folha de pagamento a mensalidade dos associados, no valor de R$42,00 R$46,20 (quarenta e dois reaisseis reais e vinte centavos), a partir do mês de maio/21maio/23, e repassá-las ao Sindicato Laboral da categoria, até dez dias após o desconto, devendo o Sindicato Laboral apresentar à empresa, em tempo hábil, a relação dos seus associados. O atraso no repasse desta mensalidade incorrerá em multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor da mensalidade reajustada, mais a atualização monetária.
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MENSALIDADE SINDICAL LABORAL. As empresas deverão descontar mensalmente em folha de pagamento a mensalidade dos associados, no valor de R$42,00 R$46,20 (quarenta e dois reaisseis reais e vinte centavos), a partir do mês de maio/21maio/22, e repassá-las ao Sindicato Laboral da categoria, até dez dias após o desconto, devendo o Sindicato Laboral apresentar à empresa, em tempo hábil, a relação dos seus associados. O atraso no repasse desta mensalidade incorrerá em multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor da mensalidade reajustada, mais a atualização monetária.
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MENSALIDADE SINDICAL LABORAL. As empresas deverão descontar mensalmente em folha de pagamento a mensalidade dos associados, no valor de R$42,00 R$39,90 (quarenta trinta e dois reaisnove reais e noventa centavos), a partir do mês de maio/21, e repassá-las ao Sindicato Laboral da categoria, até dez dias após o desconto, devendo o Sindicato Laboral apresentar à empresa, em tempo hábil, a relação dos seus associados. O atraso no repasse desta mensalidade incorrerá em multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor da mensalidade reajustada, mais a atualização monetária.
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MENSALIDADE SINDICAL LABORAL. As empresas deverão descontar mensalmente em folha de pagamento a mensalidade dos associados, no valor de R$42,00 R$49,00 (quarenta e dois nove reais), a partir do mês de maio/21maio/24, e repassá-las ao Sindicato Laboral da categoria, até dez dias após o desconto, devendo o Sindicato Laboral apresentar à empresa, em tempo hábil, a relação dos seus associados. O atraso no repasse desta mensalidade incorrerá em multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor da mensalidade reajustada, mais a atualização monetária.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE SINDICAL LABORAL. As empresas deverão descontar mensalmente em folha de pagamento folha, a mensalidade dos associados, no valor de R$42,00 associados equivalente a 1% (quarenta e dois reais), a partir hum por cento) do mês de maio/21, salário base e repassá-las ao Sindicato Laboral da categoriaLaboral, através de depósito na Caixa Econômica Federal, agência 0197, conta corrente nº 1494-7, até dez dias após o desconto, devendo o Sindicato Laboral apresentar à empresa, em tempo hábil, a relação dos seus associados. O atraso no repasse desta mensalidade mensalidade, incorrerá em multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor da mensalidade reajustada, mais a atualização monetária.
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