MENSALIDADE SINDICAL LABORAL. As empresas deverão descontar mensalmente em folha a mensalidade dos associados no percentual de 2% (dois por cento) sobre o piso salarial da categoria de SERVENTE, desde que autorizado através de proposta firmada por escrito e repassá-las ao Sindicato Laboral da categoria, até dez dias após o desconto, devendo o respectivo Sindicato apresentar à empresa, em tempo hábil, a relação dos seus associados. O atraso no repasse desta mensalidade, incorrerá em multa de 2% (dois por cento)ao mês sobre o valor da mensalidade reajustada, mais a atualização monetária.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE SINDICAL LABORAL. As empresas deverão descontar mensalmente em folha a mensalidade dos associados no percentual de 2% (dois por cento) sobre o piso salarial da categoria de SERVENTESERVENTE DE LIMPEZA URBANA, desde que autorizado através de proposta firmada por escrito e repassá-las ao Sindicato Laboral da categoria, até dez dias após o desconto, devendo o respectivo Sindicato apresentar à empresa, em tempo hábil, a relação dos seus associados. O atraso no repasse desta mensalidade, incorrerá em multa de 2% (dois por cento)ao mês sobre o valor da mensalidade reajustada, mais a atualização monetária.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho