Mercado Interno - Paulínia (SP) Cláusulas Exemplificativas

Mercado Interno - Paulínia (SP). O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote entregue será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio de documento fiscal emitido pelo cliente-vendedor em favor do cliente-comprador, observado o disposto no subitem 2(e) do Anexo II. ou onde: VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado; C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social. Obs.: O VLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é umvalor percentual e, na segunda, um valor fixo. Para as situações que a legislação indique pela incidência do ICMS, o valor de liquidaçãopor contrato será calculado da seguinte forma: Ou onde: VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado; C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.