Contrato Futuro de Etanol Anidro Carburante
Contrato Futuro de Etanol Anidro Carburante
– Especificações –
1. Definições
Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em reais por metro cúbico
de etanol anidro carburante, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&FBOVESPA, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
Taxa de câmbio referencial
BM&FBOVESPA: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da
América, apurada pela BM&FBOVESPA para liquidação em 1 (um) dia, conforme divulgado em seu endereço eletrônico.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, sete casas decimais, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
Sobre rodas: Mercadoria posta em caminhões-tanque no terminal portuário ou na base de distribuição, por conta e risco do vendedor.
Terminal: Estabelecimentos depositários para recebimento da mercadoria no Porto de Santos (SP).
Base de distribuição: Estabelecimentos depositários para recebimento da
mercadoria no município de Paulínia (SP).
PVU: Posto veículo usina.
PVT: Posto veículo tanque.
PDA: Participante Depositário do Agronegócio: estabelecimento depositário cadastrado pela BM&FBOVESPA autorizado a efetuar entregas de etanol para liquidação do contrato
Dia útil: Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia em que ocorrer sessão de negociação na BM&FBOVESPA. Para efeito de liquidação financeira e de atendimento a chamadas de margem, considera-se “dia útil” o dia em que, além de haver sessão de negociação na BM&FBOVESPA, não for feriado bancário na praça de Nova York, Estados Unidos da América.
BM&FBOVESPA ou Bolsa: BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros.
2. Objeto de negociação
Etanol anidro carburante, conforme as especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
3. Cotação
Reais por metro cúbico (1.000 litros) de etanol anidro carburante, conforme as especificações definidas no item 2, com duas casas decimais, livres de quaisquer encargos, tributários ou não tributários.
4. Variação mínima de apregoação
R$0,50 (cinquenta centavos de real) por metro cúbico.
5. Oscilação máxima diária
Conforme estabelecida pela BM&FBOVESPA.
Para o primeiro vencimento em aberto, o limite de oscilação será suspenso a partir do terceiro dia útil anterior ao último dia de negociação. A BM&FBOVESPA poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
6. Unidade de negociação
30 metros cúbicos (30.000 litros) a 20°C (Celsius).
7. Meses de vencimento
Todos os meses.
8. Data de vencimento e último dia de negociação
Último dia útil anterior ao mês de vencimento do contrato. Nesse dia, não se admitirão transferências de posições, abertura de novas posições vendidas nem operações day trade.
9. Ajuste diário
As posições em aberto, ao final de cada pregão, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subsequente, observado, no que couber, o disposto no item 15.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até a data de vencimento do contrato, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das posições realizadas no dia
ADt = (PAt – PO) x 30 x n
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = (PAt – PAt–1) x 30 x n
onde:
ADt = valor do ajuste diário; PAt = preço de ajuste do dia; PO = preço da operação;
n = número de contratos;
PAt–1 = preço de ajuste do dia anterior.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
10. Formação de preço e definição de pontos de entrega
10.1 A formação de preço refere-se ao Município de Paulínia, São Paulo, Brasil.
10.2 Os pontos de entrega da mercadoria, na condição “sobre rodas” são:
a) bases de distribuição no Município de Paulínia (SP);
b) terminal portuário em Santos (SP).
Alternativamente o comprador poderá optar por retirar o produto em:
a) PDA de Etanol - Usinas: divulgadas pela BM&FBOVESPA, na condição PVU contratado pelo comprador.
b) PDA de Etanol: divulgados pela BM&FBOVESPA, na condição PVT, contratado pelo comprador.
11. Condições de liquidação no vencimento
11.1 Data de apresentação da Intenção do Aviso de Entrega
Os clientes-vendedores que tiverem a intenção de entregar a mercadoria deverão registrar eletronicamente junto à BM&FBOVESPA, via Sistema de Liquidação Física, o documento Intenção do Aviso de Entrega, do sexto dia útil anterior ao mês de vencimento até uma hora após o encerramento do pregão do penúltimo dia útil anterior ao mês de vencimento.
11.1.1 No último dia de negociação, as Intenções do Aviso de Entrega dos clientes- vendedores que não encerrarem suas posições passarão, automaticamente, a ser registradas eletronicamente como Avisos de Entrega no Sistema de Liquidação Física.
11.2 Procedimentos para registro eletrônico e alocação do Aviso de Entrega
Até a data do registro eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega, o cliente-vendedor, ou seu substituto, deverá obrigatoriamente enviar ao Participante que o representa, para encaminhamento à BM&FBOVESPA, os documentos detalhados no Anexo I.
A BM&FBOVESPA alocará os lotes constantes das Intenções dos Avisos de Entrega conforme as posições detidas pelos clientes-compradores, observada a ordem de antiguidade destas. Tal alocação também obedecerá à ordem de chegada das Intenções de Aviso de Entrega na BM&FBOVESPA.
Os Avisos de Entrega serão alocados pela BM&FBOVESPA ao cliente-comprador no primeiro dia útil do mês de vencimento do contrato, via Sistema de Liquidação Física.
Os Clientes (Compradores ou Vendedores) devem estar cientes das disposições da legislação, e quando se fizer necessário indicar um terceiro para entrega ou recebimento da mercadoria, respeitado os prazos no item 11.3.
11.3 Indicação de terceiros
11.3.1 Os clientes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para a entrega do etanol, desde que o façam antes do registro eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega.
11.3.2 Os clientes-compradores poderão indicar terceiros para o recebimento do etanol, devendo a indicação ser efetuada até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento.
11.3.3 O cliente-vendedor não residente deverá, obrigatoriamente, nomear um terceiro, residente no Brasil, a quem incumbirão os direitos e as obrigações da entrega.
11.3.4 O cliente-comprador não residente deverá, obrigatoriamente, nomear um representante legal residente no Brasil para providenciar o terminal para descarregamento da mercadoria destinada à exportação, bem como para atender às demais exigências definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
11.3.5 Os terceiros indicados deverão estar cadastrados em um dos Participantes, nos termos do Anexo X. O Participante em que o terceiro indicado estiver cadastrado será igualmente responsável pelo fornecimento de todas as informações necessárias ao faturamento e pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato, até sua liquidação final. A indicação de terceiros será efetuada por meio da apresentação dos Anexos IX, X e XI.
11.3.6 Os clientes-compradores originais, ao indicarem terceiros que optarem por receber o etanol para exportação em terminais no Porto de Santos, deverão apresentar à BM&FBOVESPA o Termo de Responsabilidade Fiscal (conforme modelo constante do Anexo VIII), assinado pelo representante legalmente autorizado.
11.3.7 Em qualquer hipótese, o cliente-comprador e o cliente-vendedor originais permanecerão corresponsáveis por todas as obrigações dos terceiros indicados, de qualquer natureza, até a liquidação final do contrato.
11.4 Período e procedimentos de liquidação por entrega física de etanol
O período de liquidação e os procedimentos de entrega estão detalhados no Anexo II.
11.5 Liquidação financeira no vencimento
11.5.1 Pagamento
O pagamento pelo cliente-comprador deverá ser realizado no terceiro dia útil do mês de vencimento. Tanto o pagamento pelo cliente-comprador quanto o recebimento pelo cliente vendedor observarão, no que couber, o disposto no item 15.
11.5.2 Mercado externo
O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote entregue será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio do Certificado de Depósito de Etanol emitido pelo terminal em favor do cliente-vendedor, observado o disposto no subitem 2(d) do Anexo II.
11.5.2.1 Atendendo à solicitação por escrito do cliente-comprador de que a aquisição da mercadoria, oriunda da liquidação por entrega deste contrato, tem o fim específico de exportação e depois de a BM&FBOVESPA receber a Carta de Faturamento para Exportação (Anexo VI) e com esta concordar, o valor de liquidação, por contrato, será apurado sem os encargos tributários, adotando-se, nesse caso, a seguinte fórmula:
onde:
VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
F = valor do frete entre o Município de Paulínia (SP) e o Porto de Santos, de acordo com a tabela divulgada pela BM&FBOVESPA.
11.5.2.2 Admitem-se diferenças no volume entregue de até 3% por contrato, para mais ou para menos, em relação ao valor de liquidação estabelecido no subitem
11.5.2.1 Eventuais diferenças serão acertadas no dia de conclusão da entrega, de acordo com a fórmula que segue:
onde:
DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da entrega do produto no terminal (à temperatura de 20°C), de acordo com a nota fiscal de venda.
F = valor do frete entre o Município de Paulínia (SP) e o Porto de Santos, de acordo com a tabela divulgada pela BM&FBOVESPA.
Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
11.5.3 Mercado interno – na condição PVU ou PVT
O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote retirado será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio de documento fiscal emitido pelo cliente-vendedor em favor do cliente-comprador, observado o disposto no subitem 2(c) do Anexo II. No caso de o cliente-comprador não retirar, total ou parcialmente, a mercadoria até o vigésimo segundo dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive, o repasse ao cliente-vendedor do valor remanescente será no vigésimo quarto dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
11.5.3.1 No caso de liquidação por entrega para mercado interno na condição PVU ou PVT, o valor de liquidação por contrato será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ou
onde:
VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
F = valor do frete entre o estabelecimento depositário e o Município de Paulínia, de acordo com a tabela divulgada pela BM&FBOVESPA;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Obs.: O VLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é um valor percentual e, na segunda, um valor fixo.
Para as situações que a legislação indique pela incidência do ICMS, o Valor de liquidação por contrato será calculado da seguinte forma:
Ou
onde:
VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
F = valor do frete entre o estabelecimento depositário e o Município de Paulínia, de acordo com a tabela divulgada pela BM&FBOVESPA;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
ICMS = Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
Obs.: O VLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é um valor percentual e, na segunda, um valor fixo.
11.5.3.2 Admitem-se diferenças no volume entregue de até 3% por contrato, para mais ou para menos, em relação ao valor de liquidação estabelecido no subitem
11.5.3.3. Eventuais diferenças serão acertadas no dia de conclusão da entrega, de acordo com a fórmula que segue:
Ou
onde:
DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
F = valor do frete entre o estabelecimento depositário e o Município de Paulínia, de acordo com a tabela divulgada pela BM&FBOVESPA;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da retirada do produto no estabelecimento depositário (à temperatura de 20°C), de acordo com a nota fiscal de venda.
Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
Obs.: O DLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é um valor percentual e, na segunda, um valor fixo.
Para as situações que a legislação indique pela incidência do ICMS, o Valor de liquidação será calculado da seguinte forma:
Ou
onde:
DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
F = valor do frete entre o estabelecimento depositário e o Município de Paulínia, de acordo com a tabela divulgada pela BM&FBOVESPA;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da retirada do produto no estabelecimento depositário (à temperatura de 20°C), de acordo com a nota fiscal de venda.
ICMS = Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços
Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
Obs.: O DLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é um valor percentual e, na segunda, um valor fixo.
11.5.4 Mercado Interno - Paulínia (SP)
O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote entregue será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio de documento fiscal emitido pelo cliente-vendedor em favor do cliente-comprador, observado o disposto no subitem 2(e) do Anexo II.
11.5.4.1 No caso de liquidação por entrega em Paulínia, o valor de liquidação por contrato será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ou
onde:
VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Obs.: O VLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é um valor percentual e, na segunda, um valor fixo.
Para as situações que a legislação indique pela incidência do ICMS, o valor de liquidação por contrato será calculado da seguinte forma:
Ou
onde:
VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
ICMS = Impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços
Obs.: O VLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é um valor percentual e, na segunda, um valor fixo.
11.5.4.2 Admitem-se diferenças no volume entregue de até 3% por contrato, para mais ou para menos, em relação ao valor de liquidação estabelecido no subitem
11.5.4.3 Eventuais diferenças serão acertadas no dia de conclusão da entrega, de acordo com a fórmula que segue:
Ou
onde:
DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da entrega do produto no estabelecimento depositário ou na base de distribuição (à temperatura de 20°C), de acordo com a nota fiscal de venda.
Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
Obs.: O DLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é um valor percentual e, na segunda, um valor fixo.
Para as situações que a legislação indique pela incidência do ICMS, o Valor de liquidação por contrato será calculado da seguinte forma:
Ou
onde:
DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da entrega do produto no estabelecimento depositário ou na base de distribuição (à temperatura de 20°C), de acordo com a nota fiscal de venda.
ICMS = Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços
Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
Obs.: O DLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é um valor percentual e, na segunda, um valor fixo.
11.6 Outras condições
11.6.1 Do valor de liquidação financeira resultante da expressão indicada no subitem
11.5.2.1 não constam os tributos relativos à operação, em razão de a mercadoria ser adquirida com o fim específico de exportação, assumindo o cliente-vendedor e o cliente-comprador, nos termos definidos na legislação fiscal em vigor, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações principal e acessória.
11.6.2 Sobre o resultado financeiro auferido nas operações realizadas no mercado interno, conforme expressão indicada nos subitens 11.5.3.1 e 11.5.4.1, caso a legislação fiscal em vigor estabeleça a incidência de PIS e Cofins, estes serão calculados pela BM&FBOVESPA, conforme as informações prestadas pelo cliente- vendedor e pelo cliente-comprador, e acrescidos ao valor de liquidação. Essas informações serão obrigatoriamente prestadas pelos clientes por meio de seus Participantes, dentro dos prazos e nos moldes estabelecidos pela BM&FBOVESPA.
11.6.3 O recolhimento de PIS e Cofins, quando devidos, será de responsabilidade do cliente-vendedor.
11.6.4 Nos casos em que a legislação fiscal em vigor estabeleça a incidência do ICMS, estes serão calculados pela BM&FBOVESPA, conforme as informações prestadas pelo cliente-vendedor e pelo cliente-comprador, e acrescidos ao valor de liquidação. Essas informações serão obrigatoriamente prestadas pelos clientes por meio de seus Participantes, dentro dos prazos e nos moldes estabelecidos pela BM&FBOVESPA.
11.6.5 Quando aplicável, será de responsabilidade do recebedor estar em dia com o respectivo CODIF. Caso não esteja deverá nos prazos determinados no item 11.3 efetuar a indicação de terceiros.
12. Operações ex-pit
Serão permitidas operações ex-pit, até o último dia útil anterior à data de apresentação da Intenção do Aviso de Entrega, desde que atendidas as condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Essas operações serão divulgadas pela Bolsa, mas não serão submetidas à interferência do mercado.
13. Hedgers
Agente Operador de etanol, usinas produtoras, cooperativas de produtores, empresa comercializadora de etanol, distribuidoras de combustíveis, importadores, exportadores e indústrias de insumos.
14. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros.
15. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia
A liquidação financeira das operações, dos ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais , bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir:
15.1 Clientes não residentes
Em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, EUA, por meio dos bancos liquidantes das operações da BM&FBOVESPA no Exterior, por ela indicados.
A conversão dos valores de margem de garantia depositados em dólares dos Estados Unidos da América será feita pela taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA, definida no item 1, do dia da operação.
A conversão dos valores de liquidação financeira, quando for o caso, será feita pela taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA, definida no item 1, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:
a) na liquidação de operações day trade: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia a que o ajuste se refere;
c) na liquidação financeira no vencimento: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do segundo dia útil do mês de vencimento.
A conversão dos valores relacionados aos custos operacionais, quando for o caso, será feita pela PTAX, definida no item 1.
15.2 Clientes residentes
Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&FBOVESPA.
16. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.
Anexo I
Documentos que Deverão Ser Enviados ao Participante por Ocasião do Registro Eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega pelo Cliente-Vendedor
1. Laudo de análise
Laudo de análise e identificação do tanque em que o etanol, objeto de entrega, esteja armazenado. O laudo deve ter prazo de validade de 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive, e será emitido pelo PDA.
2. Declaração de propriedade (modelo no Anexo III)
Emitida e assinada pelo representante legal do PDA e pelo cliente-vendedor, que ateste que a mercadoria está livre e desembaraçada de débitos e de ônus de qualquer natureza, inclusive de pendências de natureza fiscal.
3. Ordem de entrega provisória (modelo no Anexo IV)
Em favor da BM&FBOVESPA, emitida e assinada pelo representante legal do PDA, autorizando a BM&FBOVESPA a fazer a liberação definitiva da mercadoria em favor do cliente-comprador. Nesse mesmo documento, o representante legal do PDA atesta estarem pagas as despesas referentes à armazenagem, à expedição e ao seguro da mercadoria depositada, pelo prazo de 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
Anexo II
Período e Procedimentos de Liquidação por Entrega Física de Etanol
1. Formação de lotes e obrigações decorrentes
Na apresentação da Intenção do Aviso de Entrega pelo cliente-vendedor, o etanol deverá estar totalmente depositado em PDAs em lotes de 30 metros cúbicos. A BM&FBOVESPA, a seu critério, poderá solicitar de uma das Supervisoras de Qualidade credenciadas Certificado de Análise e Classificação que comprove a quantidade e a qualidade do total dos lotes a serem entregues, sob pena de cancelamento dos Avisos de Entrega e descadastramento do PDA.
Não será permitido o depósito de lote de etanol desmembrado em mais de um PDA, ainda que este seja cadastrado pela BM&FBOVESPA. Cada lote representa 1 (uma) unidade de negociação.
A mercadoria depositada em PDA deverá estar coberta por contrato de seguro, pelo prazo de 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
2. Transferência, entrega e retirada do etanol
a) O cliente-comprador que for indicado para receber o etanol deverá, até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento, enviar à BM&FBOVESPA, por intermédio de seu Participante, a Programação de Entrega (Anexo V) identificando se o etanol se destinará ao mercado interno (nas condições PVU, PVT ou Sobre Rodas base de distribuição) ou externo (na condição sobre rodas terminal) e as informações solicitadas para faturamento.
b) Até o terceiro dia útil do mês de vencimento, e de posse das informações relativas ao cliente- comprador definido pela BM&FBOVESPA ou a seu substituto, o cliente-vendedor deverá efetuar a transferência do etanol ao cliente-comprador e proceder ao faturamento da mercadoria, com a emissão da nota fiscal correspondente, nela fazendo constar todas as indicações que a legislação vigente exigir e os números dos Avisos de Entrega.
A nota fiscal deverá ser enviada à BM&FBOVESPA no terceiro dia útil do mês de vencimento.
No caso da entrega ser para o mercado externo, a nota fiscal deverá identificar o destinatário como exportador, bem como as indicações relativas às circunstâncias da exoneração tributária, com a designação do dispositivo legal aplicável, e outras que forem ordenadas.
c) No caso de entrega no mercado interno, na condição PVU ou PVT, o cliente-comprador se responsabilizará em retirar o etanol no PDA, mediante apresentação da Programação de Entrega (Anexo V), que deverá ser enviada à BM&FBOVESPA até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento. No documento fiscal de “remessa para depósito” emitido pelo cliente-vendedor, deverá constar a identificação do tangue para retirada do etanol sob entrega. A cadência média de entrega deverá ser estabelecida conforme a Programação de Entrega (Anexo V) e estar compreendida entre o quinto e o vigésimo segundo dia útil do mês de vencimento. Nesse caso, a quantidade de entrega a cada dia deverá estar compreendida entre 1/18 e 1/9 do total a ser entregue.
d) No caso de entrega para o mercado externo, na condição sobre rodas, o cliente-vendedor deverá entregar o etanol no terminal para recebimento da mercadoria, indicado pelo cliente-comprador, conforme a Programação de Entrega (Anexo V), que deverá ser
enviada à BM&FBOVESPA até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento. No documento fiscal de “remessa para depósito” emitido pelo cliente-vendedor, deverá constar a identificação do terminal de recebimento do etanol sob entrega. A cadência média de recebimento deverá ser estabelecida conforme a Programação de Entrega (Anexo V) e estar compreendida entre o quinto e o vigésimo segundo dia útil do mês de vencimento. Nesse caso, a quantidade de recebimento a cada dia deverá estar compreendida entre 1/18 e 1/9 do total a ser recebido.
No caso de a entrega ser para o mercado externo, o comprador deverá enviar também a Carta de Faturamento para Exportação (Anexo VI). A Carta de Faturamento para Exportação original deverá ser apresentada à BM&FBOVESPA até as 16:00 do quarto dia útil da data de alocação de Aviso de Entrega, inclusive.
e) No caso de entrega no mercado interno em Paulínia (SP), na condição sobre rodas, o cliente-vendedor deverá entregar o etanol na base de distribuição ou PDA etanol, indicado pelo cliente-comprador, conforme a Programação de Entrega (Anexo V), que deverá ser enviada à BM&FBOVESPA até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento. No documento fiscal de “remessa para depósito” emitido pelo cliente-vendedor, deverá constar a identificação da base de distribuição ou do estabelecimento depositário de recebimento do etanol sob entrega. A cadência média de recebimento deverá ser estabelecida conforme a Programação de Entrega (Anexo V) e estar compreendida entre o quinto e o vigésimo segundo dia útil do mês de vencimento. Nesse caso, a quantidade de recebimento a cada dia deverá estar compreendida entre 1/18 e 1/9 do total a ser recebido.
f) Alternativamente, a entrega poderá ser realizada de comum acordo entre as partes, devendo esse acordo ser informado à BM&FBOVESPA até o terceiro dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive, isentando a Bolsa de qualquer responsabilidade sobre o prazo e o processo de entrega.
f.1) Caso os clientes (Compradores e Vendedores) solicitem documentação adicional ou condições especiais, estas deveram ser aceitas pela contraparte. Caso seja aceito se caracterizaram como comum acordo entre as partes.
g) Transporte
g.1) No caso de entrega para o mercado interno, na condição PVU ou PVT, o cliente- comprador deverá prover transporte suficiente para atender à Programação de Entrega. Os veículos transportadores deverão dar entrada no PDA dentro do horário de funcionamento deste, tendo o carregamento de ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a contar da apresentação do veículo transportador ao estabelecimento cadastrado e indicado para a entrega.
Ocorrendo atraso na retirada programada, o PDA deverá reprogramar a entrega da quantidade em atraso, diluindo-a nos períodos seguintes e buscando alterar o mínimo possível a programação previamente estabelecida.
g.2) No caso de entrega para o mercado externo, na condições sobre rodas terminal, ou no Município de Paulínia (SP), na condição sobre roda base de distribuição, o cliente- vendedor deverá prover transporte suficiente para atender à Programação de Entrega. Os veículos transportadores deverão dar entrada no terminal ou na base de distribuição dentro do horário de funcionamento destes, tendo o descarregamento de ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a contar da apresentação do veículo transportador ao terminal ou a base de distribuição indicado para a entrega.
116/2012-DN .xvii.
Ocorrendo atraso na entrega programada, o vendedor deverá reprogramar a entrega da quantidade em atraso, diluindo-a nos períodos seguintes e buscando alterar o mínimo possível a programação previamente estabelecida.
h) O cliente-comprador deverá apresentar à Bolsa o documento Termo de Qualidade e Recebimento (TQR) (Anexo VII) até as 09:00 do vigésimo terceiro dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
i) O procedimento disposto no subitem (h) deste Anexo significa para a BM&FBOVESPA dar o(s) respectivo(s) lote(s) por liquidado(s).
j) Responsabilidades por despesas ou perdas
j.1) A partir do dia seguinte ao término do prazo de retirada, no caso de entrega para o mercado interno, na condição PVU ou PVT, o cliente-comprador assumirá todas as responsabilidades pelas despesas ou perdas que decorram da falta de capacidade de retirada, sem prejuízo de sua penalização, nos termos do item 3 deste Anexo.
j.2) A partir do dia seguinte ao término do prazo de entrega, no caso de entrega para o mercado externo ou no Município de Paulínia (SP), o cliente-vendedor assumirá todas as responsabilidades pelas despesas ou perdas que decorram da falta de capacidade de entrega, sem prejuízo de sua penalização, nos termos do item 3 deste Anexo. O cliente- vendedor não será responsável pela falta de espaço no terminal indicado pelo cliente comprador ou na base de distribuição indicado pelo cliente comprador e as despesas ou as perdas geradas serão de responsabilidade do cliente-comprador, sem prejuízo de sua penalização, nos termos do item 3 deste Anexo.
k) O cliente-comprador é responsável pela contratação e pelo pagamento do frete para a retirada da mercadoria depositada em PDA, no caso de entrega para o mercado interno, na condição PVU ou PVT.
l) O cliente-vendedor é responsável pela contratação e pelo pagamento do frete para a entrega para o mercado externo ou Município de Paulínia (SP).
m) A recusa do carregamento (mercado interno) pelo PDA somente será aceita pela BM&FBOVESPA mediante apresentação de formulário de inspeção que comprove o motivo do não carregamento.
3. Penalidades
a) O atraso na apresentação à BM&FBOVESPA dos dados para faturamento, da Carta de Faturamento para Exportação, da Programação de Entrega e da nota fiscal pelo cliente- vendedor, conforme estabelecido nos subitens 2(a), 2(b), 2(c), 2(d) e 2(e) deste Anexo, resulta na aplicação, a critério da BM&FBOVESPA e em seu favor, de multa não inferior a 1% ao dia sobre o valor de liquidação, que recairá sobre a parte que não tiver cumprido sua obrigação.
b) O atraso na entrega do TQR pelo cliente-comprador, conforme estabelecido no subitem 2(h) deste Anexo, implica a aplicação, a critério da BM&FBOVESPA e em seu favor, de multa não inferior a 1% ao dia sobre o valor de liquidação, que recairá sobre o cliente- comprador.
c) A falta de espaço no terminal (mercado externo) ou na base de distribuição (Município de Paulínia – SP) sujeitará o infrator/comprador ao pagamento de multa não inferior a 3%, a critério da BM&FBOVESPA e em seu favor, calculada sobre o valor de liquidação.
d) O descumprimento dos prazos de entrega e/ou de retirada, nas formas estabelecidas nos subitens 2(c), 2(d) e 2(e) deste Anexo, sujeitará o infrator ao pagamento de multa não
116/2012-DN .xviii.
inferior a 3%, a critério da BM&FBOVESPA e em seu favor, calculada sobre o montante da mercadoria não entregue ou não retirada. Os casos reincidentes implicarão novamente penalidade, na forma detalhada anteriormente.
– A multa não será aplicada ao cliente-vendedor caso o PDA comprove não ter sido responsável pelo atraso na entrega, no caso de entrega para mercado interno. Para os mercados externo e no Município de Paulínia (SP), a multa não será aplicada se o cliente- vendedor comprovar a entrega, mediante apresentação do registro de chegada do veículo transportador ao terminal ou a base de distribuição indicado pelo comprador.
– A multa não será aplicada ao cliente-comprador caso este comprove não haver sido responsável pelo não recebimento do produto em tempo hábil, mediante apresentação do registro de chegada do veículo transportador ao PDA, conforme a Programação de Entrega, no caso de entrega para o mercado interno. Para o mercado externo e para entrega no Município de Paulínia (SP), o cliente-comprador deverá comprovar não ter sido responsável pelo atraso na entrega.
e) Em caso de impossibilidade de liquidação por entrega física, decorrente de alterações nas normas em vigor ou de quaisquer outros motivos reconhecidos pela BM&FBOVESPA como de caso fortuito ou de força maior, esta poderá, a seu critério, determinar a liquidação financeira da operação, definindo os preços para tal.
4. Análise e inspeção
a) O PDA de Etanol deverá realizar análise do etanol em seu laboratório, depois de carregado no veículo transportador, de acordo com as especificações técnicas do contrato. O responsável pelo transporte do produto deverá acompanhar o procedimento de amostragem/análise e assinar o laudo de análise, que deverá ser mantido arquivado no PDA de Etanol até a liquidação do contrato.
b) Caso o cliente-comprador não concorde com a qualidade do etanol recebido, poderá solicitar sua inspeção à BM&FBOVESPA, por intermédio de seu Participante, até o dia útil subsequente ao de sua retirada no PDA de Etanol ou de sua entrega no terminal ou na base de distribuição.
A BM&FBOVESPA solicitará a uma das Supervisoras de Qualidade cadastradas a análise do tanque em que o etanol foi retirado do PDA.
No caso de entrega para o mercado externo ou no Município de Paulínia (SP), a BM&FBOVESPA solicitará a uma das Supervisoras de Qualidade cadastrada na análise do etanol no veículo transportador.
Se o Certificado de Análise e Classificação não acusar desconformidade quanto à qualidade do lote, a BM&FBOVESPA dará o(s) respectivo(s) lote(s) por entregue(s). Caso contrário, o etanol será rejeitado e deverá ser reposto, no prazo de dois dias úteis, nos mesmos volume e qualidade, conforme estabelecido neste contrato.
c) Caso o Certificado de Análise e Classificação seja favorável ao cliente-comprador, haverá dilatação dos prazos de retirada ou recebimento, do período livre de armazenagem e do repasse do valor de liquidação ao cliente-vendedor pelo mesmo prazo de duração da emissão do Certificado.
d) Se for novamente entregue etanol fora das especificações deste contrato, o vendedor será declarado inadimplente perante a Bolsa, que tomará as medidas previstas em seus Estatutos Sociais, além de cobrar multa de 0,3% ao dia pelo atraso na entrega do produto, sobre o valor de liquidação, a contar da data fixada para substituição da entrega original.
e) Os custos envolvidos no serviço de inspeção serão arcados pelo vendedor, caso o etanol seja rejeitado, ou pelo cliente-comprador, caso o produto esteja de acordo com as especificações deste contrato e da nota fiscal.
DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE
À
BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS (BM&FBOVESPA)
A/C Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
Em atendimento ao disposto no Contrato Futuro de Etanol Anidro Carburante dessa Bolsa, vimos declarar, sob nossa inteira responsabilidade, que os lotes de etanol abaixo especificados são de nossa exclusiva propriedade, encontrando-se livres e desembaraçados de ônus de qualquer natureza, inclusive de ordem fiscal e tributária.
Características | Unidades | Método de análise | Tanque |
Obs.: a Intenção do Aviso de Entrega correspondente será emitida em meu/nosso nome, por intermédio o Participante .
Atenciosamente,
(nome e assinatura do cliente-vendedor)
(nome estabelecimento depositário e
assinatura/cargo do responsável)
ORDEM DE ENTREGA PROVISÓRIA
À
BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS (BM&FBOVESPA)
A/C Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
O depositante autoriza a entrega da mercadoria abaixo discriminada, de sua propriedade, depositada em seu estabelecimento depositário, a essa Bolsa.
Características | Unidades | Método de análise | Tanque |
As despesas de armazenagem, seguro e expedição estão pagas, por conta do depositante, por até 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
Atenciosamente,
(nome do estabelecimento depositário e
assinatura/cargo do responsável)
PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA
À
BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS (BM&FBOVESPA)
A/C Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
Declaramos que nossa empresa (nome), localizada no Município de , retirará/receberá os lotes alocados no dia
/ / , no local (PDA, terminal ou base de distribuição), obedecendo à sequência numérica, distribuída diariamente, conforme norma da BM&FBOVESPA ou conforme estabelecido de comum acordo com a empresa
(nome do cliente-vendedor ou do terceiro indicado), isentando a BM&FBOVESPA de qualquer interferência (no caso de acordo entre as partes):
Dia de entrega | Quantidade |
Atenciosamente,
(nome do cliente-comprador e assinatura/cargo do responsável)
Carta de Faturamento para Exportação
(papel timbrado do cliente-comprador) (local e data)
À
Corretora (endereço)
Ref.: Carta de Faturamento para Exportação.
Vimos pela presente comunicar que os m3 de etanol, referentes à liquidação por entrega de contratos futuros (vencimento ), destinam-se à exportação. Assim, requeremos que o faturamento, pelo vendedor, seja efetuado com a exclusão dos valores referentes aos tributos que incidiriam em operação destinada à comercialização no mercado interno (inclusive PIS e Cofins). Ante o exposto, e sem prejuízo das responsabilidades já assumidas por força do disposto no Contrato Futuro de Etanol Anidro Carburante e nas regras e nos regulamentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA, assumimos plena responsabilidade: (i) pela efetivação da exportação acima referida; (ii) por sua adequada comprovação, por meio da apresentação ao vendedor, no prazo determinado para tal, da documentação fiscal competente; e (iii) pelos danos ou prejuízos de qualquer natureza, sofridos pelo vendedor, por X.Xxx. ou pela BM&FBOVESPA, decorrentes de atrasos no cumprimento das obrigações acima ou de seu descumprimento.
Atenciosamente,
Comprador (assinatura autorizada)
De acordo: (local e data)
Participante (assinatura autorizada)
(papel timbrado) (local e data)
À
Corretora (endereço)
TERMO DE QUALIDADE E RECEBIMENTO (TQR)
Declaramos que (nome do comprador), em decorrência de operações realizadas no Mercado Futuro de Etanol Anidro Carburante da BM&FBOVESPA, relativas ao vencimento , recebemos de
(nome do vendedor)
(quantidade) lotes de etanol, depositados/entregues no estabelecimento depositário/base de distribuição/terminal (nome), no Município de ; e que tais lotes atendem plenamente às especificações contratadas.
Em prova de total conformidade com o recebimento efetuado, assinamos a presente declaração em (local e data).
Volume entregue e faturado.
Participante/comprador/recebedor
TERMO DE RESPONSABILIDADE FISCAL
(somente para o mercado externo)
(comprador – qualificar inclusive as pessoas físicas que o representarem) declara, para todos os fins de direito, que assume toda e qualquer responsabilidade pela eventual incidência de tributos sobre o etanol a ser recebido de
(vendedor – qualificar), em razão da assunção de posição
comprada em nome de (comprador substituto) no
Mercado Futuro de Etanol Anidro Carburante da Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros (BM&FBOVESPA).
(local e data)
Comprador (assinatura autorizada – comprovar)
De acordo: (local e data)
Participante (assinatura autorizada – comprovar)
TERMO DE DECLARAÇÃO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, declaramos que, nesta data, estamos assumindo a posição compradora/vendedora do cliente abaixo identificado e, na condição de comprador/vendedor substituto, responsabilizando- nos pela(o) retirada/recebimento ou entrega da mercadoria-objeto do contrato abaixo discriminado.
Declaramos, ainda, que, na qualidade de cliente da Corretora (especificar), conhecemos e nos comprometemos a cumprir os termos dos Estatutos Sociais e das demais normas editadas pela Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros (BM&FBOVESPA), bem como do Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA, além das especificações dos contratos negociados em seus pregões e das obrigações associadas às operações nestes realizadas, em especial as disposições referentes à liquidação por entrega do Contrato Futuro de Etanol Anidro Carburante.
DADOS DO COMPRADOR/VENDEDOR ORIGINAL DADOS COMPLETOS DO CONTRATO
(local e data)
comprador/vendedor indicado
(assinatura autorizada – comprovar)
Outrossim,
(Participante do cliente
comprador/vendedor indicado) se responsabiliza por todas as obrigações assumidas por seu cliente ora indicado, nos termos dos Estatutos Sociais e das demais normas editadas pela Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros (BM&FBOVESPA), bem como do Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&FBOVESPA.
De acordo: (local e data)
Participante do comprador/vendedor indicado (assinatura autorizada – comprovar)
(local e data)
À
Corretora (endereço)
Ref.: Indicação de Terceiros para Liquidação Física.
Vimos indicar (nomear e qualificar a empresa) como comprador/vendedor substituto para retirar/receber ou entregar (quantidade) lotes de etanol (indicar vencimento e outros dados necessários), nos termos do que dispõem o Contrato Futuro de Etanol Anidro Carburante, os Estatutos Sociais e as demais normas editadas pela Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros (BM&FBOVESPA), bem como o Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&FBOVESPA.
Nos termos dos referidos normativos, assumimos as responsabilidades que, direta ou indiretamente, decorram dessa indicação, especialmente no que tange às obrigações do terceiro acima indicado, pelas quais permaneceremos subsidiariamente responsáveis.
comprador/vendedor original (assinatura autorizada – comprovar)
Outrossim, (Participante do cliente comprador/vendedor original) se responsabiliza por todas as obrigações assumidas por seu cliente, bem como por eventuais obrigações não honradas pelo terceiro indicado e pela Corretora deste, nos termos dos Estatutos Sociais e das demais normas editadas pela Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros (BM&FBOVESPA), bem como do Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&FBOVESPA.
De acordo: (local e data)
Corretora do comprador/vendedor indicado (assinatura autorizada – comprovar)
116/2012-DN .28.
Anexo XI
(papel timbrado da Corretora) (local e data)
À
BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS & FUTUROS (BM&FBOVESPA)
A/C Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
Ref.: Indicação de Terceiros para Liquidação Física.
Informamos que, por conta e ordem do cliente (número e nome), foi designado para retirar/receber ou entregar _ (quantidade) lotes (ou Avisos de Entrega números) de etanol (indicar vencimento) o cliente
(número, nome, endereço completo, CNPJ/inscrição estadual) como vendedor/comprador substituto, sendo certo que este assumiu, concomitantemente, todas as obrigações e exigências determinadas pelo contrato e pelos Estatutos Sociais e demais normas editadas pela Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros (BM&FBOVESPA), bem como pelo Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&FBOVESPA, até a liquidação final do contrato, conforme declaração anexa.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura do representante legal do Participante)