Miraflores Cláusulas Exemplificativas

Miraflores. Por meio de uma ordenanza aprovada pelo Conselho Municipal de Miraflores, poder-se-ia alterar a Estrutura Orgânica e o Regulamento de Organizações e Funções (ROF) da municipalidade de Miraflores, ampliando as atuais funções da Gerência de Sistemas e Tecnologias para que inclua análise de dados. Haja vista que as funções de análise de dados não se confundem com funções técnicas de TI, recomenda-se que sejam separadas as equipes responsáveis por cada uma dessas funções. Por isso, recomenda-se a criação de duas unidades orgânicas dentro da Gerência de Sistemas e Tecnologias da Informação: (i) Subgerência de Tecnologias da Informação; e (ii) Subgerência de Abertura e Análise de Dados. A criação dessas subgerências poderia ser feita pela ordenanza que amplia as funções da Gerência, de acordo com o descrito acima. Essa ordenanza viria acompanhada pelo novo ROF que, por sua vez, determinaria em seus artigos a nova estrutura da Gerência de Sistemas e Tecnologias da Informação. Recomenda-se que a política de análise de dados seja parte dessa política geral de abertura de dados. Nesse sentido, recomenda-se que o trabalho de identificação das bases de dados existentes e de criação de plataforma para a consolidação das diferentes bases, já leve em consideração instrumentos que facilitem o processo de análise integrada dessas diferentes bases de dados. Dessa maneira, uma vez finalizada a plataforma, além de permitir o acesso aos dados, igualmente será possível conduzir análises e buscar correlações. Ademais, é importante garantir que a iniciativa de Big Data esteja fortemente alinhada com políticas públicas relacionadas com a digitalização e conectividade da municipalidade, bem como com a de proteção de dados pessoais. Na nova redação do ROF, que seria anexa a ordenanza de modificação, seria criado o cargo de Subgerente de Abertura e Análise de Dados que, por sua vez, seria subordinado ao Gerente de Sistemas e Tecnologias da Informação. A nova redação do ROF incluiria entre as responsabilidades do Subgerente de Abertura e Análise de Dados as funções de colaboração e coordenação com as demais unidades orgânicas nas iniciativas relativas ao uso de dados. A política pública de Big Data também seria de responsabilidade do Subgerente de Abertura e Análise de Dados. Além da figura do Subgerente de Abertura e Análise de Dados, é imperativa a formação de uma equipe com um número mínimo de professionais para a realização da coleta e análise de dados, para apoio com a gestão de ...