DA COLETA. O lixo hospitalar deverá ser coletado a cada 30(trinta) dias, substituindo os recipientes, por outros, com a mesma capacidade.
DA COLETA. ▪ A coleta para os exames PCR RT Covid em toda a rede de não urgência/emergência e urgência/emergência da Secretaria Municipal de Saúde será realizada por profissional contratado SAS SECONCI e SMS; ▪ Todos os insumos de coleta necessários à prestação dos serviços deverão ser fornecidos pela PRESTADORA, de acordo com a padronização de SMS e em quantidade suficiente para atendimento à demanda, atendendo às legislações vigentes. Ao final das entregas de insumos, deverá a empresa enviar relatório completo de todas as entregas do mês para a Assistência Laboratorial de cada Coordenadoria de Saúde e de Assistência Hospitalar, com as informações relativas às suas unidades. O envio deste relatório deverá ser mensal e por via eletrônica.
DA COLETA. 5.1.8.1. Os RSS a serem recolhidos nas Unidades do Fhemeron são: GRUPOS A, B e E definidos na RDC ANVISA 222/2018. Os serviços serão executados na Unidade conforme anexo III.
5.1.8.2. A coleta externa e interna será realizada em horário pré - ordenados pela Fundação Fhemeron, onde a CONTRATANTE em acordo com a empresa a ser contratada especificará o horário de coleta externa da unidade, sem a necessidade de disponibilização de funcionários para atender exclusivamente a FHEMERON (dedicação exclusiva);
5.1.8.3. Os materiais, equipamentos e mão de obra necessária para todo o processo de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, conforme estimativa anexo IV, e de acordo com as Legislações Vigentes e sem custo algum para CONTRATANTE.
5.1.8.4. A CONTRATADA deverá possuir Balanças eletrônicas digital Grandes de até 300 kg, com sistema de emissão de ticket’s devidamente aprovadas pelo INMETRO nas unidades contempladas, com a finalidade de aferir e fiscalizar a pesagem dos resíduos infectantes no momento da coleta.
5.1.8.5. A contratada recolherá os resíduos infectantes do serviço de saúde que tem como característica a maior virulência, infectividade e concentração de patógenos, que apresenta risco potencial adicional à saúde pública, conforme grupos acima especificados.
5.1.8.6. A contratada poderá recolher os resíduos infectantes em recipientes conhecidos como bombonas. Deverão ser deixadas a disposição das unidades de saúde quantas bombonas forem necessárias para o devido armazenamento dos RSS, pelo mesmo período do contrato e sem custo algum ao Estado. As bombonas ou carrinhos deverão ser em recipientes estanques, metálicos ou de plástico, com tampa, de fácil higienização e manuseio.
5.1.8.7. A contratada recolherá os resíduos perfurantes ou escarificantes dos serviços de saúde que estão classificados no Grupo E.
5.1.8.8. A contratada recolherá os resíduos perfurantes ou escarificantes dos serviços de saúde que estão classificados no Grupo E, e conforme previsto na Resolução 358/CONAMA/2005 em seu Art.25, devem ter tratamento especifico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica e ser apresentados a coleta acondicionada em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura ao corte ou escarificação e a mesma deverá obrigatoriamente esta sobre suporte a ser disponibilizado pela CONTRATADA conforme figura abaixo.
DA COLETA. As amostras devem ser coletadas periodicamente ou, quando houver variações que necessitem aplicação de produtos, novas amostragens, sendo; Quantidade de amostras de água de recreação de contato primário – MENSAL. Quantidade de amostras de água recreação de contato secundário -MENSAL. Quantidade de amostras de água em poços artesianos – BIMESTRAL. Quantidade de amostras de água gelada em sistema fechado – MENSAL.
DA COLETA. Os serviços serão executados na rede de saúde do município deMinistro Andreazza uma vez por mês ordenado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme tabela em anexo ou em acordo com a contratada. Especificamente o RSS a ser recolhido no município são os infectante e os perfurantes ou ecarificantes. Cumprimento da Resolução nº 306/ANVISA/2004, conforme determina o Capitulo VI – Manejo de RSS – Grupo A5 – Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfucortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. Devem sempre ser encaminados a sistema de incineração.
DA COLETA. A coleta de lixo é de responsabilidade do Município, sendo esta levada até a área de transbordo por caminhões coletores. A coleta inicia-se por volta das 7:00 horas da manhã e só termina quando todo o lixo do setor estiver recolhido. A Prefeitura do Município, através da SPDOSP, responsável por este serviço dispõe atualmente de três caminhões com caçambas dotadas de prensas compactadoras, com capacidade de suportar cargas de até 7 m3. Para recolher o total do lixo faz-se necessário que cada caminhão efetue duas viagens por dia a área de transbordo, para que seja recolhido todo lixo domiciliar. O total diário de lixo recolhido é de aproximadamente 30 toneladas/dia.
DA COLETA a) As amostras devem ser coletadas periodicamente ou, quando houver variações que necessitem aplicação de produtos, novas amostragens, sendo: • Quantidade de amostras de água de recreação de contato primário – MENSAL; • Quantidade de amostras de água recreação de contato secundário – MENSAL; • Quantidade de amostras de água em poços artesianos – BIMESTRAL; • Quantidade de amostras de água gelada em sistema fechado – MENSAL.
b) A CONTRATADA deverá realizar visitas semanais para verificações das qualidades físico-químicas das águas das Piscinas (Limpidez, PH e quantidade de cloro residual). Essas verificações serão apresentadas juntamente com a análise mensal da amostragem de água de recreação de contato primário;
c) As coletas servirão para análise físico-química e microbiológica das águas de acordo com as Legislações e Normas relacionadas anteriormente, com apresentação de relatório técnico da CONTRATADA devidamente acredita pelo Inmetro;
d) Os métodos de amostragem e análise das águas devem ser os especificados nas normas aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO ou, na ausência destas, no Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater-APHA-AWWA-WPCF, última edição;
e) Os frascos de coleta de água devem ser quimicamente inertes e permitir uma perfeita vedação. De preferência as tampas devem ser do tipo auto lacráveis, permitindo assim uma maior confiabilidade na amostra. Todos os frascos devem ser escrupulosamente limpos, conforme descritos nos procedimentos operacionais padrões de cada tipo de análise;
f) A Empresa deve levar frascos adicionais ao programado, pois podem ocorrer quebras, contaminação ou vazamento obrigando o técnico coletor a substituir a embalagem e em alguns casos, a repetir a coleta;
g) Os frascos de coleta devem permanecer abertos apenas o tempo necessário para o seu preenchimento e devem ser mantidos ao abrigo do sol;
h) A empresa deve proceder de maneira criteriosa com o objetivo de cumprir rigorosamente as recomendações quanto ao tipo de frasco, forma de preservação e prazo de execução de análise para cada parâmetro;
i) Os pontos de coleta devem ser detalhadamente descritos na ficha de coleta para identificação da amostra;
j) A ficha de coleta de água físico-química deve ter, no mínimo, as seguintes informações: • Unidades Sesc; • Identificação do ponto de amostragem e sua localização; • Nome do técnico que coletou data, hora, assinatura; • Espaço para anotar alteraçõ...
DA COLETA. 4.2.1 - Locais de coleta:
DA COLETA. O sistema de coleta diferenciada dos resíduos de serviços de saúde prevê, em seus roteiros, coleta alternada nos estabelecimentos, conforme plano de trabalho a seguir: RELAÇÃO DE LOCAIS DE ATENDIMENTO FREQUENCIA PESO ESTIMADO Policlínica 1 (uma) vez por semana 20 Kg por semana SAMU 1 (uma) vez por semana 20 Kg por semana Corpo de Bombeiros 1 (uma) vez por semana 20 Kg por semana Centro de Especialidades Odontológicas 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias CAPS 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias DST/AIDS 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Vigilância Epidemiológica 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Vigilância Sanitária 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Centro Materno Infantil 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Passagem da Barra 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Farol 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Mar Grosso 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Vila Vitória 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Magalhães 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Campo de Fora 1 (uma) vez a cada 15 20 Kg a cada 15 dias dias Esf Esperança 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Progresso 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Portinho 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Cabeçuda 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Barranceira 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Ribeirão 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Esf Caputera 1 (uma) vez a cada 15 dias 20 Kg a cada 15 dias Quantidade estimada: Item Descrição dos serviços Un Quantidade estimada 1 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DE ACORDO COM A NBR 12.808 DE ABNT Kg 1.000 Kg por mês / 12.000 Kg por ano Os produtos apreendidos pela Vigilância Sanitária devem ser recolhidos no próprio setor e emitidos comprovantes da pesagem separados, conforme a orientação do funcionário do setor de Vigilância Sanitária para fins de comprovação em processos judiciais e determinações do ministério Público. A coleta será realizada dentro de padrões exigidos pelas autoridades sanitárias, por pessoal treinado e devidamente equipado em dias e horários pré-estabelecidos. Caberá à CONTRATADA fornecer ao motorista e coletor, deste tipo de resíduos, os equipamentos de proteção individual em bom estado de conservação, como luvas, botas, ...
DA COLETA. Consiste na coleta, em todo o Município, dos resíduos sólidos de origem domiciliar, de unidades públicas e estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, com utilização de caminhão compactador, do ponto de coleta até a respectiva descarga na Unidade de Transbordo distrito industrial lll que fica localizado na linha Catafesta Zona Rural , operada pela Contratante. Totalizando uma distância percorrida estimada em 1.072 km / mês no total das rotas conforme mapas l,ll,lll do perímetro urbano (Anexo I deste Termo de Referência), também diariamente na paralela BR 277 até a empresa alimentos Zapolli, incluindo restaurante Vaca Louca até o bairro Boa Vista no restaurante Clovis, quinzenalmente nas localidades rurais de: Nova União, Vila Rural de Nova União, Tatu Jupy, Laticinio Stark Milk, Associação de Moradores de Santa Rita, Moinho Rotta, lanchonete no posto desativado BR 277, entreposto da Polícia Rodoviária Federal.