DA GERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA GERÊNCIA. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde no seu aspecto operacional e a Procuradoria do Município, nas questões legais.
DA GERÊNCIA. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE no seu aspecto operacional e à Procuradoria do Município, nas questões legais.
DA GERÊNCIA. 6.1 - A gerência do presente Contrato ficará a cargo da Prefeitura do Município de Paraíso-SP, através da divisão de Gestão de Pessoas, os quais serão responsáveis pelo controle de inscrição, alteração, exclusão e fiscalização da execução dos serviços.
DA GERÊNCIA. 9.1. Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE o Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Secretário Municipal de Administração, portador da cédula de identidade RG nº 7.952.424, inscrita no CPF/MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e pela CONTRATADA o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portador do RG nº 8.282.009-0 e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇; a
DA GERÊNCIA. Pelo INPI: Pela FAPEG:
DA GERÊNCIA. 11.1 – Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE a Sra. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Coordenadora Municipal de Saúde, e pela CONTRATADA o Sr. Ivair Gonçaves dos Santos; a troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando - se os endereços constantes neste Contrato.
DA GERÊNCIA. Nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93 o presente TERMO DE CESSÃO terá como gestor o Secretário Municipal de Fazenda, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ou pessoa, devida e expressamente designada, mediante portaria, da CEDENTE, na forma do art. 2º, § 1º da IN nº 001/2017. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇:10465541666 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=Secretaria da Receita Federal do ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE Assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇:42510449672 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, CAMPOS JUNIOR: OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, Assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ O ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=22627660000130, OU= ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇: SOARES DO 10465541666 Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A3, CN=▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇: Data: 2023-10-25 13:36:47 OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A3, CN=ANTONIO AMERICO DE CAMPOS JUNIOR:42510449672 42510449672 Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, Razão: Eu sou o autor deste 10465541666 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: sua localização de assinatura aqui Foxit Reader Versão: 10.0.0 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Foxit Reader Versão: 10.0.0 OU=ADVOGADO, CN=ERNESTO ROMAN
DA GERÊNCIA. 3.1. O gerenciamento deste instrumento ficará na responsabilidade das Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com a solicitação da referida quantidade, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
DA GERÊNCIA. Cada PARCEIRO terá sob sua responsabilidade exclusiva, a gerência da estrutura a ser disponibilizada ao desenvolvimento das atividades ora acordadas, não cabendo, em nenhuma hipótese, reembolso de despesa de qualquer natureza.

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN Seges/MP nº 05, de 2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. seja comprovado que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.