DA GERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA GERÊNCIA. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde no seu aspecto operacional e a Procuradoria do Município, nas questões legais.
DA GERÊNCIA. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE no seu aspecto operacional e à Procuradoria do Município, nas questões legais.
DA GERÊNCIA. Nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93 o presente TERMO DE CESSÃO terá como gestor o Secretário Municipal de Fazenda, Xxxx Xxxxx Xxxx, ou pessoa, devida e expressamente designada, mediante portaria, da CEDENTE, na forma do art. 2º, § 1º da IN nº 001/2017. XXXXXX XXXXXXX Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=Secretaria da Receita Federal do XXXXXXX XXXXXXX DE Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:42510449672 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, CAMPOS JUNIOR: OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX O ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=22627660000130, OU= XXXXXXXXXX: SOARES DO 10465541666 Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX: Data: 2023-10-25 13:36:47 OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A3, CN=ANTONIO AMERICO DE CAMPOS JUNIOR:42510449672 42510449672 Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, Razão: Eu sou o autor deste 10465541666 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: sua localização de assinatura aqui Foxit Reader Versão: 10.0.0 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Foxit Reader Versão: 10.0.0 OU=ADVOGADO, CN=ERNESTO ROMAN
DA GERÊNCIA. Cada PARCEIRO terá sob sua responsabilidade exclusiva, a gerência da estrutura a ser disponibilizada ao desenvolvimento das atividades ora acordadas, não cabendo, em nenhuma hipótese, reembolso de despesa de qualquer natureza.
DA GERÊNCIA. Pelo INPI: Pela FAPEG:
DA GERÊNCIA. 11.1 – Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora Municipal de Saúde, e pela CONTRATADA o Sr. Ivair Gonçaves dos Santos; a troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando - se os endereços constantes neste Contrato.
DA GERÊNCIA. 6.1 - A gerência do presente Contrato ficará a cargo da Prefeitura do Município de Paraíso-SP, através da divisão de Gestão de Pessoas, os quais serão responsáveis pelo controle de inscrição, alteração, exclusão e fiscalização da execução dos serviços.
DA GERÊNCIA. 9.1. Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, portador da cédula de identidade RG nº 7.952.424, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, e pela CONTRATADA o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 8.282.009-0 e do CPF nº 000.000.000-00; a
DA GERÊNCIA. 3.1. O gerenciamento deste instrumento ficará na responsabilidade das Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com a solicitação da referida quantidade, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes deste Termo de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, em razão de qualquer inadimplemento da Emitente, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emitente neste Termo de Emissão, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60