MORTE DE PARENTE / LICENÇA PARA CASAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MORTE DE PARENTE / LICENÇA PARA CASAMENTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário até 02 (Dois) dias consecutivos, imediatamente após o ocorrido, em caso do falecimento do conjugue, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS, viva sob a dependência econômica e até 03 (tres) dias, em virtude de casamento.

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