COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO. A CAIXA assegurará o afastamento dos empregados, membros da Comissão de Negociação junto à empresa, sem prejuízo da remuneração, dos direitos trabalhistas e das demais vantagens, exceto diárias e passagens.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO. Nas reuniões de negociação com o BANCO, serão abonadas as ausências de até 5 dirigentes sindicais, definidos pela CONTRAF e pelas entidades sindicais das quais sejam diretores, e não abrigados na Cláusula Cessão de Dirigentes Sindicais, desde que previamente avisado, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a DIPES/ COLET e o administrador da dependência em que lotado o funcionário e apresentada a comprovação de presença nas referidas reuniões.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO. Os empregados, em número máximo de até 05 (cinco), escolhidos em assembleia geral para fazer parte de comissão de negociação terão garantia de emprego e salário desde a data de sua escolha até 90 (noventa) dias após o término das negociações e ou julgamento de dissídio coletivo.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO. No limite de 02 (dois) trabalhadores por Instituição, serão os mesmos liberados para compor a Comissão de Negociação Salarial, representando o SENALBA, mediante solicitação expressa com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO. Fica assegurado a garantia de emprego dos integrantes da comissão de negociação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o termino das negociações da presente Xxxxx Xxxxxxxx.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO. Fica acertado que, sempre que houver negociações coletivas, durante as mesmas, além dos dirigentes sindicais da categoria convocados, o sindicato poderá constituir uma COMISSÃO AUXILIAR DE NEGOCIAÇÃO, composta de 10 (dez) membros, sendo 02 (dois) do setor administrativo e 08 (oito) do setor operacional.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO. Nas reuniões de negociação com o BANCO, serão abonadas as ausências de até 5 funcionários, definidos pela CONTEC e não abrigados na Cláusula Cessão de Dirigentes Sindicais, desde que previamente avisado, com antecedência mínima de 2 dias úteis, o administrador da unidade em que lotado o funcionário e apresentada a comprovação de presença nas referidas reuniões.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO. Será formada no âmbito da Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., integrada por 03 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e sob à coordenação do Sindicato. A Comissão de Negociação tem por finalidade:
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO. Compuseram a Comissão de Negociação pelo lado do Sindicato obreiro, o Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx e, pelo Sindicato patronal, além de seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Vice-Presidente do SECOVI-PE; DAC Administradora de condomínios, representada por sua titular, Xxxxx Xxxxxxx; Abillity Serviços e Administradora de condomínios, representada pelo seu titular, senhor João Campos; Condomínio do edifício Xxxxx Xxxxxxx, Condomínio do edifício Príncipe de Dover e do Condomínio do edifício Via Spazio, todos representados pela senhora Xxxxx Xxxxxxx; New Ville Imóveis, representada pelo seu titular, senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx; CTI imobiliária, representada pelo seu titular, senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx; Moradasol Imobiliária, representada por sua titular Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e doutor Xxxxxxx Xxxxx, consultor jurídico do SECOVI-PE. E por estarem justos e acordados assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho os presidentes dos sindicatos convenentes conforme autorização de suas assembleias. SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINSTRAÇÃO DE IMÓVEIS, E DOS EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, NÃO RESIDENCIAIS E MISTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECOVI/PE XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX X XXXXX PRESIDENTE SINDICATO TRAB. EMP. ASSEIO, CONSERV.LIMPEZA URBANA,LOC.MÃO DE OBRA, ADM. IMÓVEIS,COND.EDIFÍCIO XXX.XXX. DE PERNAMBUCO – STEALMOIAC/PE
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO. Nas reuniões de negociação com o BANCO, serão abonadas as ausências de até 5 funcionários, indicados pela CONTEC, desde que previamente avisado o BANCO, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a DIPES/GETRA/COLET e o administrador da dependência em que lotado o funcionário e apresentada a comprovação de presença nas referidas reuniões.