MOTIVO DA RESCISÃO. Os empregados demitidos por prática de falta grave deverão ser comunicados por escrito, mediante contra recibo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MOTIVO DA RESCISÃO. Os empregados demitidos por prática de falta grave deverão ser comunicados por escrito, mediante contra recibo.,
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho