MULTA e PENALIDADES. Fica estabelecida multa equivalente a meio piso salarial normativo do vigilante, em favor do prejudicado, pelo descumprimento de uma das seguintes cláusulas: 03 (três), 04 (quatro), 20 (vinte), 41 (quarenta e um) e 45 (quarenta e cinco), a partir de 1º.02.2020. Especificamente para o item 03.3, a multa equivalerá a dois pisos salariais do vigilante nela tratado. Às demais cláusulas, excetuadas aquelas que já tragam multa própria, em caso de descumprimento, fica instituída a multa no importe de meio piso salarial normativo do vigilante, em favor do empregado, por descumprimento. Para que tal multa seja exigível se faz necessário que haja comunicação ao empregador para que este, em 48 horas, improrrogáveis efetue as respectivas regularizações em caso de ainda estarem vigentes os respectivos contratos de trabalho, possibilitando a regularização.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA e PENALIDADES. Fica estabelecida multa equivalente a meio piso salarial normativo do vigilante, em favor do prejudicado, pelo descumprimento de uma das seguintes cláusulas: 03 (três), 04 (quatro), 20 (vinte), 41 (quarenta e um) e 45 (quarenta e cinco), a partir de 1º.02.20201º.02.2024. Especificamente para o item 03.3, a multa equivalerá a dois pisos salariais do vigilante nela tratado. Às demais cláusulas, excetuadas aquelas que já tragam multa própria, em caso de descumprimento, fica instituída a multa no importe de meio piso salarial normativo do vigilante, em favor do empregado, por descumprimento. Para que tal multa seja exigível se faz necessário que haja comunicação ao empregador para que este, em 48 horas, improrrogáveis efetue as respectivas regularizações em caso de ainda estarem vigentes os respectivos contratos de trabalho, possibilitando a regularização.
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MULTA e PENALIDADES. Fica estabelecida multa equivalente a meio piso salarial normativo do vigilante, em favor do prejudicado, pelo descumprimento de uma das seguintes cláusulas: 03 (três), 04 (quatro), 20 (vinte), 41 (quarenta e um) e 45 (quarenta e cinco), a partir de 1º.02.20201º.02.2022. Especificamente para o item 03.3, a multa equivalerá a dois pisos salariais do vigilante nela tratado. Às demais cláusulas, excetuadas aquelas que já tragam multa própria, em caso de descumprimento, fica instituída a multa no importe de meio piso salarial normativo do vigilante, em favor do empregado, por descumprimento. Para que tal multa seja exigível se faz necessário que haja comunicação ao empregador para que este, em 48 horas, improrrogáveis efetue as respectivas regularizações em caso de ainda estarem vigentes os respectivos contratos de trabalho, possibilitando a regularização.
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MULTA e PENALIDADES. Fica estabelecida multa equivalente a meio piso salarial normativo do vigilante, em favor do prejudicado, pelo descumprimento de uma das seguintes cláusulas: 03 (três), 04 (quatro), 20 (vinte), 41 (quarenta e um) e 45 (quarenta e cinco), a partir de 1º.02.20201º.02.2018. Especificamente para o item 03.3, a multa equivalerá a dois pisos salariais do vigilante nela tratado. Às demais cláusulas, excetuadas aquelas que já tragam multa própria, em caso de descumprimento, fica instituída a multa no importe de meio piso salarial normativo do vigilante, em favor do empregado, por descumprimento. Para que tal multa seja exigível se faz necessário que haja comunicação ao empregador para que este, em 48 horas, improrrogáveis efetue as respectivas regularizações em caso de ainda estarem vigentes os respectivos contratos de trabalho, possibilitando a regularização.
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