DAS SANÇÕES E PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 11.1. Comete infração administrativa, quem:
DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 10 % (dez por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado ou se por este motivo impossível, será por cobrança judicial.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às
DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A aplicação de sanções obedecerá às disposições dos art. 77 a 83 da Lei Estadual 17.928/2012 e dos art. 86 a 88 da Lei Federal 8.666/1993.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão:
DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas, pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e no Capítulo III, do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam:
DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas nos termos da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma estabelecida a seguir: 0,1% calculado sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; 0,5% calculado sobre o valor do contrato a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. As multas a que se refere o item anterior, incidem sobre o valor do Contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, poderá aplicar as seguintes sanções: Advertência; Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMPROTUR e com o Estado do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultado o direito de recurso no prazo de 10 (dez) dias consecutivos da notificação. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “b”, facultado o direito de recurso do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação das penalidades previstas no parágrafo terceiro é de competência exclusiva da Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, facultado ao contratado o recurso administrativo previsto na Lei nº 13.303/2016.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A., quais sejam: