MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. No caso de contratação de mão-de-obra temporária de profissionais abrangidos pela presente Convenção, esta somente poderá se efetivar nos termos da Lei nº 6.019/74, podendo, o prazo previsto na citada Lei, ser ultrapassado apenas na hipótese de afastamento em decorrência de licença-maternidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. No caso de contratação de mão-de-mão de obra temporária de profissionais abrangidos pela presente Convençãoconvenção, esta somente poderá se efetivar ocorrer nos termos da Lei nº 6.019/74, podendo, o prazo previsto na citada Lei, ser ultrapassado apenas na hipótese de afastamento em decorrência de licença-maternidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. No caso de contratação de mão-de-mão de obra temporária de profissionais abrangidos pela presente Convenção, esta somente poderá se efetivar nos termos da Lei nº 6.019/74, podendo, o prazo previsto na citada Lei, ser ultrapassado apenas na hipótese de afastamento em decorrência de licença-licença- maternidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho