MÓDULO DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS. M.IAV -: 6.2.1 O módulo de identificação automática de veículos deverá efetuar automaticamente a interpretação das placas de cada veículo que passar pelo ponto monitorado. Estes módulos deverão estar instalados e em funcionamento durante todos os meses do ano. Os módulos “M.IAV” estarão localizados: • MIAV – ENTRADA Principal: Será responsável por identificar todos os veículos que entram no município pela entrada principal (SC-412); • MIAV – ENTRADA Zimbros: Será responsável por identificar todos os veículos que entram no município pelo chamado “Morro de Zimbros”; • MIAV – SAÍDA Principal: Será responsável por identificar todos os veículos que saem do território municipal pelo acesso principal. • MIAV – SAÍDA Zimbros: Será responsável por identificar todos os veículos que saem do território municipal, pelo chamado “Morro de Zimbros”. 6.2.2 Em cada um dos locais serão instaladas duas câmeras de identificação automática de placas, para cada sentido de fluxo, que efetuarão de forma redundante a leitura da placa de cada veículo que entre (ou saia) no município. 6.2.3 A cada veículo identificado, o sistema deverá submeter todas as passagens passíveis de cobrança da TPA à conferência humana e se for o caso à cadastro ou correção da placa/imagem capturada, no módulo de Gestão da TPA. 6.2.4 Deverá ainda instalar um sistema de identificação automática de veículos, em cada uma das saídas (saída pela SC-412 ou pelo Morro de Zimbros), de modo a registrar sua saída do município, inclusive com gravação da imagem colhida. A saída do veículo não estará condicionada ao pagamento ou não da Taxa. 6.2.5 A verificação da saída dos veículos também deverá ser efetuada por duas câmeras em cada um dos caminhos, tornando o sistema mais eficiente. 6.2.6 As câmeras deverão identificar automaticamente, com ou sem a utilização de sensores, as placas dos veículos nacionais com o padrão do CTB/1997; placas padrão Mercosul. Em caso de imagens não lidas, possibilitar o cadastro manual, permitindo inclusive atribuir ao veículo a sua nacionalidade, quando o mesmo for de origem estrangeira. 6.2.7 O módulo M.IAV (entrada/saída) deverá enviar as imagens capturadas de todos os veículos, independentemente de terem ou não suas placas identificadas, através de comunicação via internet, para o Módulo de Gestão de TPA (M.GTPA), informando os dados de cada passagem (data, hora, local, câmera que capturou a imagem). 6.2.8 O índice médio diário de aproveitamento de leitura automática das placas deverá s...

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Conforme preâmbulo do Contrato.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.