Níveis de Tensão Cláusulas Exemplificativas

Níveis de Tensão. Todos os padrões de níveis de tensão da(s) etapa(s) anterior(es) deverão ser mantidos. Nesta etapa deverá ser verificada, considerando-se a CONCESSIONÁRIA como um todo, a observância do menor dentre os seguintes valores anuais de DEC e FEC, referidos ao mês de dezembro: • as correspondentes médias das médias anuais dos valores verificados no mês de dezembro de cada ano da etapa de transição, ponderadas pelos respectivos números de consumidores existentes ao final de cada um deles; • as correspondentes médias das médias dos valores anuais verificados no mês de dezembro dos anos da etapa de transição, em todas as empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica do Estado de São Paulo, ponderadas pelos respectivos números de consumidores existentes ao final do período; • os padrões vigentes durante a etapa de transição. Os padrões mensais de DEC e FEC, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, corresponderão a 1/4 (um quarto) dos padrões anuais. Para os conjuntos de consumidores, os padrões anuais, trimestrais e mensais de DEC e FEC serão os mesmos da etapa anterior, respeitados os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. No que se refere a FMA e TMA, os correspondente indicadores anuais para a CONCESSIONÁRIA como um todo não deverão ultrapassar as suas próprias médias, referentes aos anos da etapa de transição, tomando-se os valores anuais obtidos ao término do mês de dezembro de cada um deles. Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa de transição, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidade. Os padrões mensais de FMA e TMA corresponderão: • para FMA - a 1,3 vezes o respectivo padrão anual, dividido por 12; • para TMA - a 1,3 vezes o respectivo padrão anual. Os padrões anuais e mensais de T90%, para a etapa de maturidade, são as correspondentes médias dos valores de T80% verificados nos dois anos da etapa de transição, para a CONCESSIONÁRIA como um todo e famílias de redes. Se os valores apurados forem superiores aos padrões vigentes durante a etapa de transição, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidade. Os padrões mensais de T90% corresponderão a 1,3 vezes os respectivos padrões anuais. Durante toda a etapa de transição deverão ser apurados os indicadores DEC, FEC, FMA, TMA e T90% para cada uma das redes elementares pertencentes a cada uma das famílias de redes existentes na CONCESSIONÁRIA. De posse desses indicadores, deverão ser elaboradas e encam...
Níveis de Tensão. Todos os padrões de níveis de tensão da etapa de adaptação deverão ser mantidos. Na etapa de transição, os padrões anuais de DEC e FEC, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, serão os valores anuais verificados ao final do ano civil de 1999, considerando-se as interrupções superiores a 1 minuto. No caso dos conjuntos de consumidores definidos pela portaria nº 046 do DNAEE, os indicadores anuais de DEC e FEC, para cada um deles, não deverão ultrapassar os correspondentes valores verificados ao final do ano de 1999, considerando-se as interrupções superiores a 1 minuto, acrescidos de 20%. Os valores anuais de DEC e FEC para a CONCESSIONÁRIA como um todo e para cada um de seus conjuntos de consumidores, também não deverão ultrapassar os respectivos padrões vigentes na etapa anterior, multiplicados por um coeficiente que representará a relação entre os correspondentes indicadores apurados em 1999, considerando-se interrupções superiores a 3 minutos e superiores a 1 minuto. Os indicadores mensais, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, não deverão ser superiores a 1/6 (um sexto) dos correspondentes padrões anuais. Para cada um dos conjuntos, os indicadores mensais e trimestrais não poderão ser superiores, respectivamente, a 1/4 (um quarto) e a 3/4 (três quartos) dos padrões anuais correspondentes, respeitados os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. Os indicadores anuais de FMA, TMA e T90%, que substitui T80% nesta etapa, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, não deverão ultrapassar os menores dentre: • os verificados no ano de 1999, tomando-se os valores anuais obtidos ao término do ano civil; • os padrões da etapa anterior. Para consumidores localizados na área urbana ou rural, os padrões mensais corresponderão: • para FMA - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual, dividido por 12; • para TMA - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual; • para T90% - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual. O Tempo de Atendimento Individual não poderá ultrapassar os seguintes limites: • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área urbana: 16 horas; • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área rural: 18 horas; • consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV: 2 horas. Os padrões anuais de DIC e FIC serão apurados através de procedimento estatístico, considerando os índices verificados no ano civil de 1999, não superados por um valor a ser definido pelo órgão regulador, situado entre 98,5% e 99,5% dos cons...
Níveis de Tensão. A tensão no ponto de entrega das unidades consumidoras será supervisionada por meio de auditorias no sistema de distribuição e do atendimento às reclamações de consumidores, implicando em processo de medição direta cujos critérios estão apresentados abaixo.

Related to Níveis de Tensão

  • Níveis de Serviço 6.2.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: