SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO definição

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. Instalações e os equipamentos necessários à prestação dos SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO na área de concessão da CEMIG D;
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO conjunto de linhas, subestações e demais equipamentos associados, necessários à interligação elétrica entre o Sistema de Transmissão ou Geração e as instalações dos consumidores finais, que compõe o ativo da DISTRIBUIDORA.
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO instalações destinadas à distribuição de energia elétrica componentes dos ativos da área de concessão da CONTRATADA

Examples of SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO in a sentence

  • O presente CONTRATO tem por objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES em relação ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO pelo CONSUMIDOR para a UNIDADE CONSUMIDORA e o pagamento dos ENCARGOS DE USO, segundo as características contratuais definidas neste CONTRATO, além de regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES em relação à conexão das instalações do CONSUMIDOR ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO por meio do PONTO DE ENTREGA.

  • O PONTO DE ENTREGA e o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO devem estar dimensionados para uma CAPACIDADE DE CONEXÃO no mínimo igual a 105% (cento e cinco por cento) do MUSD contratado.

  • As PARTES se comprometem a avaliar permanentemente as condições operativas das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e ou PONTO DE ENTREGA objeto deste CONTRATO, identificando as ADEQUAÇÕES que se fizerem necessárias, de forma a atender aos padrões e requisitos definidos nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO atendendo às novas necessidades do CONSUMIDOR e garantindo a confiabilidade e qualidade do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.

  • O cálculo dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO será realizado de acordo com a legislação vigente para a MODALIDADE VERDE, subgrupo tarifário A4.

  • O presente CONTRATO tem por objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES em relação ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.


More Definitions of SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. Conjunto de instalações e equipamentos elétricos existentes na área de atuação de uma distribuidora. Para efeitos do PRODIST, o sistema de distribuição compreende apenas as instalações de propriedade de distribuidora, não alcançando as Demais Instalações de Transmissão (DIT), exceto quando expressamente citado;
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO instalações e equipamentos necessários ao fluxo de energia elétrica, não pertencentes à Rede Básica, localizados na área de concessão da DISTRIBUIDORA e explorados pela mesma;
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. Instalações destinadas à distribuição de energia elétrica que compõe os ativos da área de
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO sistema composto pelas entidades listadas no Artigo 15 da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO conjunto de rede de distribuição, estações de redução de pressão, válvulas, instalações e demais componentes, softwares e sistemas de controle, que interliga o Ponto de Entrega, Estação de Entrega e Ponto de Recepção, indispensáveis a prestação do serviço de distribuição de gás canalizado, excluídos os ramais internos;
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. Conjunto de gasodutos físicos, tubulações, redes, instalações, reguladores de pressão, medidores, centros de operações e demais componentes que interligam os pontos de suprimento ou PONTOS DE RECEPÇÃO e os PONTOS DE ENTREGA, indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO;
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO sistema composto pelas entidades listadas no Artigo 15 da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. SOCIEDADE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS OU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES