Natureza de quase Bens Públicos Cláusulas Exemplificativas

Natureza de quase Bens Públicos. Varian (1947) define bem público como aquele que tem de ser fornecido na mesma quantidade para todos os consumidores envolvidos. Uma vez ofertado um bem público, não é possível restringir o consumo, nem o consumir em diferentes quantidades. Como exemplos clássicos de bens públicos, Varian (1947) aponta o meio ambiente e a defesa nacional. Não é possível a um determinado cidadão obter mais ou menos defesa nacional, independentemente de sua propensão a pagar mais ou menos tributos para evitar uma invasão estrangeira, todos os cidadãos recebem a mesma quantidade de defesa nacional. Da mesma forma, o ar puro, o mar limpo são bens que não podem ser consumidos de forma individualizada, independentemente da utilidade que os consumidores precificam esses bens.

Related to Natureza de quase Bens Públicos