FALHAS DE MERCADO Cláusulas Exemplificativas

FALHAS DE MERCADO. Segundo a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), os investimentos privados das empresas concessionárias promoveram, entre 1997 e 2014, aumento de 117% na produção do transporte ferroviário, além de obter 4,86% de taxa de crescimento médio anual, contra uma taxa de crescimento do PIB da ordem de 58,9%, no mesmo período. Ao mesmo tempo, a gestão e os investimentos da iniciativa privada possibilitaram redução de 84,7% no número de acidentes61. Ainda assim, o mercado ferroviário brasileiro é marcado por significativas falhas de mercado. Na vigência de falhas de mercado a economia funciona em um modo abaixo do ponto ótimo, em que preços são mantidos acima de preços normais de mercado; oferta e níveis de serviços são mantidos artificialmente a aquém das necessidades da demanda. Segundo Xxxxxx (2011a), o mercado capitalista tende a se autorregular em função de ciclos de preços, a escassez eleva os preços e o aumento de preços induz o fim da escassez. Há, porém, situações em que o mercado tende a não se ajustar sozinho, são as chamadas falhas de mercado. No mercado ferroviário, falhas de mercado são especialmente danosas para a economia, por ser a indústria ferroviária uma indústria de base. Nesse contexto, as restrições à competição, a natureza de quase bens públicos e as externalidades são falhas que afetam significativamente o mercado ferroviário.
FALHAS DE MERCADO. A ideia de que o mercado, para além de ser, em termos teóricos, uma manifestação do poder do mecanismo de preços, é na prática um alocador eficiente de recursos entre todos os seus intervenientes – é uma ideia que os factos têm ocasionalmente desmentido. Normalmente não se atribuem as “falhas de mercado” a deficiências do mecanismo de preços: mais frequentemente, elas são atribuídas à circunstância de não haver um verdadeiro mer- cado (entenda-se, mercado competitivo), ou à circunstância de o mercado não ser suficientemente activo ou “denso”, ou ao facto mercado). Noutros casos haverá que reconhecer que alguns factores “naturais” ou congénitos num determinado mercado não se re- solvem com uma intervenção limitada ou temporária, recla- mando-se então soluções institucionais permanentes, que pro- movam a eficiência e a justiça alocativas que o mecanismo de preços esteja permanentemente impedido de alcançar: soluções extra-mercado, avultando entre elas a intervenção do Estado e a regulação – no pressuposto de que estas sejam (e nem sempre são) mais eficientes promotoras do “óptimo de Pareto” do que o é o mercado, mesmo o mercado “com falhas”. justiça distributiva. E a melhor demonstração de que assim é, devemo-la ao “Teorema de Coase” e seus corolários, demonstrações de que a prevalência de soluções de mercado é muito mais universal do que o sugerem os constrangimentos institucionais, muitos deles resultantes de inadequações normativas, ou de simples precon- ceitos ideológicos anti-mercado; e demonstrações de que a pos- sibilidade de equilíbrio num “mercado de direitos”, e a conse- quente “optimização Paretiana”, depende da verificação de re- quisitos elementares, e usualmente triviais. Aceitando-se o legado da revolução Coaseana, concluir- se-á que as falhas de mercado serão menos numerosas do que o concebia a visão tradicional da “Welfare Economics” (dita “Pi- gouviana”, ou de “internalização por impostos e subsídios”); e que, além disso, as falhas que subsistam serão em princípio mais benignas e tratáveis – sendo que mesmo as mais refractárias po- derão eventualmente afigurar-se como menos nocivas do que as “falhas de intervenção” que se manifestem nos remédios regula- tórios ou políticos que sejam propostos para elas. Em todo o caso, há circunstâncias estruturais que tornam fúteis os esforços de erradicação directa das falhas de mercado, avultando entre elas a “concentração natural do mercado” (os monopólios e oligopólios “naturais”, ou resultantes de eco...

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