NÃO PAGAMENTO DA FATURA. 7.1 O não-pagamento da fatura na data de seu vencimento terá como consequência ao ASSINANTE o seguinte: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo; c) transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido, a CLARO poderá suspender parcialmente a prestação do serviço, mediante bloqueio da Estação Móvel para originação de chamadas da respectiva Estação Móvel e também para recebimento de chamadas a cobrar ou de qualquer serviço que implique em débito para o ASSINANTE; d) transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, prevista na alínea 'c' acima, a CLARO poderá proceder à suspensão total da prestação do serviço, permanecendo bloqueada a Estação Móvel, tanto para originar quanto para receber chamadas, inclusive as a cobrar, da respectiva Estação Móvel; e) transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total da prestação do serviço, prevista na alínea 'd' acima, a CLARO poderá desativar definitivamente a Estação Móvel do ASSINANTE e rescindir este Contrato de Prestação do SMP, devendo o ASSINANTE arcar com todas as despesas e sanções aplicáveis, sem prejuízo da cobrança do valor devido, de seus acréscimos legais e contratuais, bem como de qualquer cobrança devida e ainda não faturada e, transcorridos 15 (quinze) dias da rescisão contratual, ocorrerá a inclusão do nome e do CPF ou CNPJ do ASSINANTE, conforme o caso, nos cadastros restritivos de crédito, na forma da lei; e
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NÃO PAGAMENTO DA FATURA. 7.1 O não-não pagamento da fatura na data de seu vencimento terá como consequência ao ASSINANTE o seguinte: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo; c) transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencidovencido , a CLARO poderá suspender parcialmente a prestação do serviço, mediante bloqueio do Aparelho ou Sim Card e reduzir da Estação Móvel velocidade contratada no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e nas conexões de dados para originação de chamadas da respectiva Estação Móvel e também para recebimento de chamadas a cobrar ou de qualquer serviço que implique em débito para o ASSINANTEaté 32Kbps; d) transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, prevista na alínea 'c' acima, a CLARO poderá proceder à suspensão total da prestação do serviço, permanecendo bloqueada a Estação Móvel, tanto para originar quanto para receber chamadas, inclusive as a cobrar, da respectiva Estação Móvelbloqueado o Aparelho ou Sim Card; e) transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total da prestação do serviço, prevista na alínea 'dd' acima, a CLARO poderá desativar definitivamente a Estação Móvel o Aparelho ou Sim Card do ASSINANTE e rescindir este Contrato de Prestação do SMPde Serviço, devendo o ASSINANTE arcar com todas as despesas e sanções aplicáveis, sem prejuízo da cobrança do valor devido, de seus acréscimos legais e contratuais, bem como de qualquer cobrança devida e ainda não faturada e, transcorridos 15 (quinze) dias da rescisão contratual, ocorrerá e a inclusão do nome e do CPF ou CNPJ do ASSINANTE, conforme o caso, nos cadastros restritivos de crédito, na forma da lei; e.
7.1.1 Nos casos de suspensão previstos nas
7.2 Caso a CLARO deixe de aplicar o disposto na cláusula 7.1 acima, ou aplique critérios diferentes mais benéficos para o ASSINANTE, isto não implicará novação ou renúncia de direitos pela CLARO, que poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, voltar a aplicar os procedimentos estipulados na cláusula 7.1 acima.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Acesso À Internet
NÃO PAGAMENTO DA FATURA. 7.1 O não-pagamento da fatura na data de seu vencimento terá como consequência ao ASSINANTE o seguinte: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo; c) transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido, a CLARO poderá suspender parcialmente a prestação do serviço, mediante bloqueio da Estação Móvel para originação de chamadas da respectiva Estação Móvel e também para recebimento de chamadas a cobrar ou de qualquer serviço que implique em débito para o ASSINANTE; d) transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, prevista na alínea 'c' acima, a CLARO poderá proceder à suspensão total da prestação do serviço, permanecendo bloqueada a Estação Móvel, tanto para originar quanto para receber chamadas, inclusive as a cobrar, da respectiva Estação Móvel; e) transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total da prestação do serviço, prevista na alínea 'd' acima, a CLARO poderá desativar definitivamente a Estação Móvel do ASSINANTE e rescindir este Contrato de Prestação do SMP, devendo o ASSINANTE arcar com todas as despesas e sanções aplicáveis, sem prejuízo da cobrança do valor devido, de seus acréscimos legais e contratuais, bem como de qualquer cobrança devida e ainda não faturada e, transcorridos 15 (quinze) dias da rescisão contratual, ocorrerá a inclusão do nome e do CPF ou CNPJ do ASSINANTE, conforme o caso, nos cadastros restritivos de crédito, na forma da lei; e f) caso o ASSINANTE, após a ocorrência do disposto na alínea 'e' acima, queira permanecer como Cliente da CLARO, o mesmo poderá ser atendido por meio de habilitação de um Plano de Serviço Pré-Pago, mediante o pagamento dos valores devidos e de qualquer cobrança devida e ainda não faturada.
7.1.1 Nos casos de suspensão previstos nas alíneas "c" e "d" acima, os serviços apenas serão restabelecidos após a confirmação do efetivo pagamento da quantia devida e dos acréscimos legais, inclusive o custo de reabilitação da Estação Móvel, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da efetiva baixa do débito na CLARO.
7.2 Caso a CLARO deixe de aplicar o disposto na cláusula 7.1 acima, ou aplique critérios diferentes mais benéficos para o ASSINANTE, isto não implicará novação ou renúncia de direitos pela CLARO, que poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, voltar a aplicar os procedimentos estipulados na cláusula 7.1 acima.
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Samples: Service Agreement
NÃO PAGAMENTO DA FATURA. 7.1 O não-6.1 A não observância pelo ASSINANTE da data do vencimento de sua fatura e a falta de pagamento da fatura na data de seu vencimento terá como consequência mesma, poderá acarretar ao ASSINANTE o seguinte: ASSINANTE:
a) aplicação incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento; ;
b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporemês em conta futura, contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como calculados pro rata tempore. Bem como, a atualização do débito pelo IGP-M publicado pela FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo; ;
c) transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido, a CLARO GL FIBRA TELECOM poderá suspender parcialmente a prestação do serviço, mediante bloqueio da Estação Móvel para originação de originar chamadas da respectiva Estação Móvel e também para recebimento de chamadas a cobrar ou de qualquer serviço que implique em débito para o ASSINANTE; , bem como a diminiuição da velocidade da internet e impossibilidade do envio de SMS, transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido;
d) transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, prevista na alínea 'c' acima, a CLARO GL FIBRA TELECOM poderá proceder à suspensão total da prestação do serviço, permanecendo bloqueada a Estação Móvel, tanto para originar quanto para receber chamadas, inclusive as a cobrar, conectar na internet e envio e recebimento de SMS da respectiva Estação Móvel; , transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, prevista na alínea 'c' acima;
e) a GL FIBRA TELECOM poderá desativar definitivamente a Estação Móvel do ASSINANTE e rescindir este Contrato de Prestação do SMP, transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total da prestação do serviço, prevista na alínea 'd' acima, a CLARO poderá desativar definitivamente a Estação Móvel do ASSINANTE e rescindir este Contrato de Prestação do SMP, devendo o ASSINANTE arcar com todas as despesas e sanções aplicáveis, sem prejuízo da cobrança do valor devido, de seus acréscimos legais e contratuais, bem como de qualquer cobrança devida e ainda não faturada e, transcorridos 15 (quinze) dias da rescisão contratual, ocorrerá a inclusão do nome e do CPF ou CNPJ do ASSINANTE, conforme o caso, nos cadastros restritivos de crédito, na forma da leilei transcorridos 15 (quinze) dias da rescisão contratual; e,
f) caso o ASSINANTE, após a ocorrência do disposto na alínea 'e' acima, queira permanecer como Cliente da GL FIBRA TELECOM, o mesmo poderá ser atendido por meio de habilitação de um Plano de Serviço Pré-Pago, mediante o pagamento dos valores devidos e de qualquer cobrança devida e ainda não faturada.
6.1.1 Os serviços do ASSINANTE serão restabelecidos somente após a confirmação do efetivo pagamento da quantia devida, dos acréscimos legais e do custo de reabilitação da Estação Móvel, para os casos de suspensão previstos nas alíneas "c" e "d" acima. O prazo para reestabelecimento dos serviços do ASSINANTE é de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da efetiva baixa do débito na GL FIBRA TELECOM.
6.2 A não aplicação da cláusula 6.1 acima ou a aplicação de critérios diferentes mais benéficos para o ASSINANTE, não implicará novação ou renúncia de direitos pela GL FIBRA TELECOM, que em qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá voltar a aplicar os procedimentos estipulados na cláusula 6.1 acima.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago
NÃO PAGAMENTO DA FATURA. 7.1 O não-6.1 A não observância pelo ASSINANTE da data do vencimento de sua fatura e a falta de pagamento da fatura na data de seu vencimento terá como consequência mesma, poderá acarretar ao ASSINANTE o seguinte: ASSINANTE:
a) aplicação incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento; ;
b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporemês em conta futura, contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como calculados pro rata tempore. Bem como, a atualização do débito pelo IGP-M publicado pela FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo; ;
c) transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido, a CLARO TCHÊ TURBO poderá suspender parcialmente a prestação do serviço, mediante bloqueio da Estação Móvel para originação de originar chamadas da respectiva Estação Móvel e também para recebimento de chamadas a cobrar ou de qualquer serviço que implique em débito para o ASSINANTE; , bem como a diminiuição da velocidade da internet e impossibilidade do envio de SMS, transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido;
d) transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, prevista na alínea 'c' acima, a CLARO TCHÊ TURBO poderá proceder à suspensão total da prestação do serviço, permanecendo bloqueada a Estação Móvel, tanto para originar quanto para receber chamadas, inclusive as a cobrar, conectar na internet e envio e recebimento de SMS da respectiva Estação Móvel; , transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, prevista na alínea 'c' acima;
e) a TCHÊ TURBO poderá desativar definitivamente a Estação Móvel do ASSINANTE e rescindir este Contrato de Prestação do SMP, transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total da prestação do serviço, prevista na alínea 'd' acima, a CLARO poderá desativar definitivamente a Estação Móvel do ASSINANTE e rescindir este Contrato de Prestação do SMP, devendo o ASSINANTE arcar com todas as despesas e sanções aplicáveis, sem prejuízo da cobrança do valor devido, de seus acréscimos legais e contratuais, bem como de qualquer cobrança devida e ainda não faturada e, transcorridos 15 (quinze) dias da rescisão contratual, ocorrerá a inclusão do nome e do CPF ou CNPJ do ASSINANTE, conforme o caso, nos cadastros restritivos de crédito, na forma da leilei transcorridos 15 (quinze) dias da rescisão contratual; e,
f) caso o ASSINANTE, após a ocorrência do disposto na alínea 'e' acima, queira permanecer como Cliente da TCHÊ TURBO, o mesmo poderá ser atendido por meio de habilitação de um Plano de Serviço Pré-Pago, mediante o pagamento dos valores devidos e de qualquer cobrança devida e ainda não faturada.
6.1.1 Os serviços do ASSINANTE serão restabelecidos somente após a confirmação do efetivo pagamento da quantia devida, dos acréscimos legais e do custo de reabilitação da Estação Móvel, para os casos de suspensão previstos nas alíneas "c" e "d" acima. O prazo para reestabelecimento dos serviços do ASSINANTE é de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da efetiva baixa do débito na TCHÊ TURBO.
6.2 A não aplicação da cláusula 6.1 acima ou a aplicação de critérios diferentes mais benéficos para o ASSINANTE, não implicará novação ou renúncia de direitos pela TCHÊ TURBO, que em qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá voltar a aplicar os procedimentos estipulados na cláusula 6.1 acima.
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Samples: Service Agreement