Níveis de Severidade; Tempos de Resposta e de Resolução Cláusulas Exemplificativas

Níveis de Severidade; Tempos de Resposta e de Resolução. Os Incidentes relacionados aos Serviços Croct serão classificados de acordo com os seguintes critérios, e serão abordados em conformidade com os seguintes Tempos de Resposta e Tempos de Resolução: Nível de Severidade Descrição Tempo de Resposta Tempo de Resolução Alto Incidentes que causam a indisponibilidade total da Instância do Cliente na Plataforma Croct e/ou dos Serviços Croct contratados, com alto impacto nos negócios e perda total de uma funções de negócio críticas, sem solução de contorno viável ou capaz de garantir o funcionamento seguro da Plataforma Croct e/ou dos Serviços Croct. Suporte Padrão: 1 hora Suporte Premium: 1 hora Suporte Padrão: 8 horas Suporte Premium: 4 horas Médio O Incidente em questão causa degradação ou perda de funcionalidade e/ou de desempenho não críticos à Instância do Cliente na Plataforma Croct e/ou nos Serviços Croct contratados, com baixo ou médio impacto nos negócios, geralmente associados a funções secundárias, sendo que o Cliente pode continuar operando com os resultados razoáveis para a suas necessidades funcionais, embora o processo ou o formato possa não ser o desejável. Suporte Padrão: 4 horas Suporte Premium: 2 horas Suporte Padrão: 16 horas Suporte Premium: 8 horas Baixo Dúvidas sobre a Plataforma Croct e/ou os Serviços Croct contratados, ou Incidentes que não afetam a operação, que são toleráveis e que são postergáveis. Suporte Padrão: 8 horas Suporte Premium: 4 horas Suporte Padrão: 24 horas Suporte Premium: 12 horas

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.