Número de participantes Cláusulas Exemplificativas

Número de participantes. Para cada curso de capacitação/qualificação profissional, as turmas deverão ter no mínimo 30(trinta) participantes.
Número de participantes. O solicitante através do seu Comitê Organizador deverá assegurar o número mínimo de 15 (quinze) participantes por curso e por nível. Se até 15 (quinze) dias antes do curso o número de inscritos for insuficiente, o organizador deverá comunicar a CBV e o curso será cancelado. Número máximo de alunos: Níveis I, II, e III (Quadra) e Níveis I e II (Praia) será de 40 (quarenta) alunos; Níveis III (Praia) e IV(Quadra) será de 20 (vinte) alunos. O número máximo previsto para cada curso deverá ser respeitado para garantir o sucesso técnico do mesmo. Obs.: Ver Art. 4.0 (Programa, Número máximo de alunos).

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  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.