Órgãos Participantes definição

Órgãos Participantes. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEINFRA
Órgãos Participantes. Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED; Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural do Maranhão – AGERP; Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos - IMESC; Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA; Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB; Procuradoria Geral do Estado - PGE; Polícia Militar do Estado do Maranhão – PMMA; Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SAF; Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP; Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Maranhão - SEGEP/MA; Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA e Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA.
Órgãos Participantes. Municípios deste certame, filiados ao Consórcio Público CIMAG: AIURUOCA, BAEPENDI, ALAGOA, CARMO DE MINAS, CAXAMBU , CRUZÍLIA, DOM VIÇOSO, ITAMONTE, ITANHANDU, JESUÂNIA, LAMBARI, LIBERDADE, MINDURI, OLÍMPIO NORONHA, PASSA QUATRO, POUSO ALTO, SÃO LOURENÇO, SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, SÃO THOMÉ DAS LETRAS, SOLEDADE DE MINAS, SERRANOS, SERITINGA e VIRGÍNIA. EMPRESA PAVICAN PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 251, Bairro São Geraldo, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, onscrita no CNPJ sob o n°03.091.412/0001-72,neste ato representada por seu sócio Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, divorciado, C.P.F. n° 000.000.000-00,Identidade M-5.407.371, SSP-MG, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x° 000, Xxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx,xxxxxxxxx denominada CONTRATADO/DETENTORA DA ATA .

Examples of Órgãos Participantes in a sentence

  • Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.

  • Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.

  • Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução da ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.

  • Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.

  • Os serviços serão imediato de acordo com o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelos Órgãos Participantes e/ou não participantes.

  • Em decorrência da publicação desta Ata, os Órgãos Participantes poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo.

  • Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes, por intermédio dos gestores dos contratos por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.

  • Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.

  • Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.

  • Órgão Gestor (SEAPPA) Órgãos Participantes Total Para Órgãos Aderentes TOTAL ARP 01 BRITA, PEDRA E PEDRISCOS,TIPO: BRUTA, GRANULOMETRIA / TAMANHO: N/D (ID - 33781) (BGS – BRITA GRANULADA SIMPLES) OBS.


More Definitions of Órgãos Participantes

Órgãos Participantes. Secretaria Municipal de Defesa Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Secretaria Municipal de Governo, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Viação e Obras e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo
Órgãos Participantes. Órgãos e entidades da Administração Municipal que participam dos procedimentos iniciais do Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços decorrentes deste Pregão, que contém, ainda, os quantitativos estimados do serviço.
Órgãos Participantes. Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas. 1.4.2.DA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: 1.4.2.1. O sistema de registro de preços está amparado pela(s) hipóteses(s) abaixo: a) Preliminarmente, por não ser possível definir previamente o quantitativo total a ser demandado em razão da natureza e características do objeto, portanto é conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas. b) A modalidade de Sistema de Registro de Preços, bem como os quantitativos estimados, bem como, tem como princípios o interesse público, oportunidade e conveniência, pois a modalidade escolhida permite com que a Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas (CANOASTEC) possa cumprir com a missão institucional de gerenciar e assessorar o Poder Executivo Municipal em todos os aspectos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, com foco no interesse coletivo e utilidade pública, provendo soluções inovadoras e sustentáveis, com preferência ao município de Canoas, mas
Órgãos Participantes. Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, da Rede Municipal de Educação de Natal e Sede SME, que integram a Ata de Registro de Preços.

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  • Participante empresa que apresentar proposta para o Processo de Seleção.

  • COPARTICIPAÇÃO é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • Processo Administrativo nº 19.21.0013.0003953/2020-63.

  • Certificado Individual documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio.

  • Motivo Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Marca/Tipo/Chassi TOYOTA/COROLLA XXX XXXXX/Xxx/Xxxxxxxxx/0XXXX0XX0X0000000

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • LUCROS CESSANTES São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Segurado, ou do terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "lucros cessantes" estão incluídos no conceito de "perdas financeiras".

  • Corretor de Seguros Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Corretor de Seguro É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.

  • Gestora BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT BRASIL LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 510, 14º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.562.663/0001-25, devidamente autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 5.032, datado de 03 de setembro de 1998 (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Veículo Qualquer meio de transporte de pessoas ou coisas, sendo mecânico ou não. Para fins de cobertura, entende- se por veículos: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, trator, retroescavadeira, triciclo, quadriciclo e bicicletas.

  • Publicado por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2B4E88F5 extratos de Termos Aditivos: 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 178/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 178/2013, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 179/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 179/2013, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 9º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 181/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Simaria Aparecida de Xxxxx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 181/2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 9º Termo Aditivo ao Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 188/2013 - Partes: Fundo Municipal de Saúde e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de Vigência do Contrato nº 188/2013 pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 9º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 192/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 192/2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 8º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 014/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 014/2014, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 048/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 048/2014, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 076/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 076/2014, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 014/2015 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 014/2015, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; ** **Brasilândia de Minas- MG, 19 de Fevereiro de 2018. Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Saúde.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • ATIVIDADE LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 015339/2019. A empresa “XXXXXXX X. X. XXXXX - ME” está autorizado a operar com a atividade de “LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES – COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, BARES E OU- TROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO E AO VIVO COM USO DE CAIXA AMPLIFICADA”, localizado na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 2816, BLOCO C, BAIRRO TANCREDO NEVES, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx da Costa Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendente de Proteção Ambiental A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Am- biente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX 70520229231. NOME FANTASIA: BRASCUBA AR AUTOMOTIVO. CPF / CNPJ Nº.: 35.087.419/0001-07. ENDEREÇO: AL XXX XXXXXX, Xx. 160, BAIRRO PRICUMÃ, BOA VISTA – RR.