Avaliação Presencial Cláusulas Exemplificativas

Avaliação Presencial. A duração da avaliação presencial é estabelecida pelo OBRACRE em função do âmbito a avaliar (nomeadamente a sua extensão e diversidade de áreas técnicas abrangidas), dos locais onde são desenvolvidas atividades chave (atividades abrangidas por requisitos de acreditação - análise de contrato, planejamento e realização de avaliações da conformidade, validação de resultados e decisões, etc.), e também em função do resultado da visita prévia, caso esta tenha sido realizada. A duração da avaliação de concessão é normalmente igual ou superior a 1 (um) dia. A realização de uma avaliação presencial pode ser repartida por várias fases e/ou deslocações, se necessário ou conveniente. Eventuais pedidos de alteração do âmbito a avaliar devem ser recepcionados pelo OBRACRE até 30 (trinta) dias antes da data prevista para realização da avaliação presencial e a sua aceitação pode originar a necessidade de reformular a composição da equipe avaliadora nomeada e/ou a duração da mesma. Sempre que um pedido de alteração do âmbito for solicitado com uma antecedência inferior à estipulada acima, o OBRACRE pode: ✓ Recusá-lo se o estado de preparação, programação ou qualificação da equipe avaliadora for significativamente afetado; ✓ Cobrar as despesas de preparação e deslocação já efetuadas referentes a elementos da equipe avaliadora que não sejam usados por via das alterações solicitadas. Qualquer pedido de redução do âmbito por parte do OAC na fase de concessão ou extensão resultará na sua exclusão do âmbito acreditável. Na fase de manutenção, qualquer pedido de redução do âmbito de avaliação corresponde a um pedido de suspensão ou anulação parcial da parte correspondente. A avaliação presencial começa por uma reunião inicial da equipe avaliadora com os representantes do OAC, durante a qual serão apresentados os intervenientes, os objetivos, métodos e critérios da avaliação, e confirmado ou ajustado o planejamento dos trabalhos (Plano de Avaliação). O OBRACRE não aceita pedidos de alteração do âmbito feitos no início ou decorrer da avaliação presencial. Durante a execução da avaliação presencial, os membros da equipe avaliadora avaliam a competência técnica do OAC face aos critérios de acreditação aplicáveis, tendo como base um processo de amostragem representativa e significativa de todas as atividades a acreditar. Na concessão, são avaliadas todas as instalações críticas, e entrevistados todos os responsáveis chave pelas atividades a acreditar, devendo ser evidenciado o funcio...
Avaliação Presencial. Os candidatos serão examinados para avaliação de suas condições durante o curso e ao seu final. Apenas os candidatos com frequência integral e correta conduta acadêmico desportiva, poderão prestar exame que será composto de: Níveis PRESENCIAL SEMI PRESENCIAL (ONLINE) I (Quadra); II (Quadra) TESTE TEÓRICO TESTE PRÁTICO TESTE ORAL Prova Teórica Teste Teórico Teste Prático Teste Oral III (Quadra) TESTE TEÓRICO TESTE PRÁTICO TESTE ORAL TRABALHO EM GRUPO X X IV (Quadra) SEMINÁRIO (Apresentação oral de tema) CLÍNICA (Apresentação prática de tema) ORAL (Banca examinadora) X X O conteúdo dos testes teóricos, prático e oral deverá estar de acordo com o programa do curso e a matéria apresentada em aula. No curso de IV (Quadra), Seminários e Clínicas versarão sobre assuntos específicos relevantes ao Voleibol. A experiência do candidato como Treinador será considerada em função do Currículo Vitae. A CONAT poderá recusar candidatos que não apresentem o perfil necessário para a participação no Curso.

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  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

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