Common use of OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO Clause in Contracts

OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas no Anexo I deste CONTRATO. 4.2. O Plano Municipal de Saneamento Básico - Setorial dos Sistemas de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, específica às normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis, a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA, para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os usuários. 4.3. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de ampliação e implantação do sistema, deverá observar as normas técnicas aplicáveis, bem como as referentes à saúde pública. 4.4. A CONCESSIONÁRIA desempenhará as atividades objeto da CONCESSÃO de acordo com as exigências de um regular, contínuo de acordo com a periodicidade e eficiente funcionamento dos SERVIÇOS, e adotará, para esse efeito, os melhores padrões de qualidade, executando os SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, e atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, à OPERAÇÃO, à MANUTENÇÃO, à CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS. 4.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se ainda, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a cumprir estritamente as condições estabelecidas em sua PROPOSTATÉCNICA e em sua PROPOSTA COMERCIAL. 4.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção, em bom estado de conservação e funcionamento, dos equipamentos de monitoração ambiental, dos dispositivos de conservação da natureza e dos sistemas de proteção contra ruído, evitando- se contaminação do meio ambiente. 4.6.1 Para os efeitos deste item considera-se contaminação qualquer resíduo, poluente, substância nociva, substância tóxica, itens perigosos, resíduos perigosos ou resíduos especiais, ou qualquer componente de quaisquer dessas substâncias ou resíduos, em contato com a água, o solo ou o ar, advindos de uma das atividades ligadas à CONCESSÃO que venham a tornar o meio ambiente inseguro ou inadequado para convívio social. 4.7. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistemas tecnologicamente atualizados que permitam ampla automatização das operações, tanto no sentido de elevar o nível dos SERVIÇOS oferecidos aos usuários. 4.8. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer às disposições legais, especialmente quanto aos direitos e deveres dos usuários. 4.9. A CONCESSIONÁRIA responderá por danos a terceiros decorrentes de deficiência nos SERVIÇOS, ou por erros ou omissões nos projetos ou nas intervenções e obras realizadas nos SISTEMAS, bem como por sua execução e manutenção, devendo essa responsabilidade ser coberta por seguro, nos termos deste CONTRATO. 4.9.1. A CONCESSIONÁRIA, caso verificado o previsto neste item responderá ainda pela reparação, por meio de reconstrução ou reforma, das instalações necessárias aos SERVIÇOS. 4.10. Caberá a CONCESSIONÁRIA a elaboração dos estudos de impacto ambiental, assim como a observância do plano setorial de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e demais normativos vigentes no Município, para a realização dos SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS e para o atendimento das CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS. 4.11. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos relacionados aos estudos e licenciamentos de sua responsabilidade, bem como aqueles relacionados à implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências dos órgãos competentes. 4.12. A CONCESSIONÁRIA fará jus às fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, nos termos previstos neste CONTRATO. 4.13. A concessionária deverá cumprir as metas fixadas no Plano Municipal de Saneamento Básico de CEREJEIRAS.

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OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 4.114.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas no Anexo I V – Termo de Referência/Elementos de Projeto Básico deste CONTRATO. 4.214.2. O Plano Municipal de Saneamento Básico - Setorial dos Sistemas de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento SanitárioPLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, específica às as normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis, a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA, para prestação adequada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os usuáriosUSUÁRIOS. Em caso de divergência entre o constante do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (Anexo IV) e o TERMO DE REFERÊNCIA/ELEMENTOS DE PROJETO BÁSICO (Anexo V), prevalecerá o Estabelecido no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. 4.314.3. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de ampliação e implantação do sistema, deverá observar as normas técnicas aplicáveis, bem como as às referentes à saúde pública. 4.414.4. A CONCESSIONÁRIA desempenhará as atividades objeto da CONCESSÃO de acordo com as exigências de um regular, contínuo de acordo com a periodicidade e eficiente funcionamento dos SERVIÇOS, e adotará, para esse efeito, os melhores padrões de qualidade, executando os SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, e atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, à OPERAÇÃO, à MANUTENÇÃO, à CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS. 4.514.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se ainda, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a cumprir estritamente as condições estabelecidas em sua PROPOSTATÉCNICA PROPOSTA TÉCNICA e em sua PROPOSTA COMERCIAL. 4.614.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção, em bom estado de conservação e funcionamento, dos equipamentos de monitoração ambiental, dos dispositivos de conservação da natureza e dos sistemas de proteção contra ruído, evitando- evitando-se contaminação do meio ambiente. 4.6.1 14.6.1. Para os efeitos deste item considera-se contaminação qualquer resíduo, poluente, substância nociva, substância tóxica, itens perigosos, resíduos perigosos ou resíduos especiais, ou qualquer componente de quaisquer dessas substâncias ou resíduos, em contato com a água, o solo ou o ar, advindos de uma das atividades ligadas à CONCESSÃO que venham a tornar o meio ambiente inseguro ou inadequado para convívio social. 4.714.7. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistemas tecnologicamente atualizados que permitam ampla automatização das operações, tanto no sentido de elevar o nível dos SERVIÇOS oferecidos aos usuáriosUSUÁRIOS. 4.814.8. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer às disposições legais, especialmente quanto aos direitos e deveres dos usuáriosUSUÁRIOS. 4.914.9. A CONCESSIONÁRIA responderá por danos a terceiros decorrentes de deficiência nos SERVIÇOS, ou por erros ou omissões nos projetos ou nas intervenções e obras realizadas nos SISTEMAS, bem como por sua execução e manutenção, devendo essa responsabilidade ser coberta por seguro, nos termos deste CONTRATO. 4.9.114.9.1. A CONCESSIONÁRIA, caso verificado o previsto neste item responderá ainda pela reparação, por meio de reconstrução ou reforma, das instalações necessárias aos SERVIÇOS. 4.1014.10. Caberá a CONCESSIONÁRIA a elaboração dos estudos de impacto ambiental, assim como a observância do plano setorial de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO e demais normativos vigentes no Município, para a realização dos SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS e para o atendimento das CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS. 4.1114.11. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos relacionados aos estudos e licenciamentos de sua responsabilidade, bem como aqueles relacionados à implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências dos órgãos competentes. 4.1214.12. A CONCESSIONÁRIA fará jus às fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, nos termos previstos neste CONTRATO. 4.1314.13. A concessionária deverá cumprir as metas fixadas no Plano Municipal de Saneamento Básico de CEREJEIRASTERMO DE REFERENCIA/ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO e no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

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OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 4.1. 8.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as diretrizes, metas previstas e prazos previstos no Anexo I deste CONTRATOPLANO DE SANEAMENTO BÁSICO, parte integrante do TERMO DE REFERÊNCIA, e ainda: 8.1.1 Realizar os investimentos necessários à realização dos SERVIÇOS nas condições exigidas na Lei Federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, no PLANO MUNICIPAL DE SANEMENTO BÁSICO, na Lei Complementar Municipal nº 113/2015 e no REGULAMENTO DE SERVIÇOS, incluindo projetos, obras e ações descritas nas suas PROPOSTAS para atingimento das referidas metas, em especial no que se refere à universalização dos serviços; 8.1.2 Atender as disposições da Lei Federal nº 11.445/07, da Lei Complementar Municipal nº113/2015 e da Lei Complementar Municipal nº112/2015, no que se refere às condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS; 8.1.3 Realizar os investimentos e ações para a construção, recuperação ou substituição dos sistemas existentes e necessários à prestação dos serviços, bem como à ampliação e modernização destes, durante todo o prazo da CONCESSÃO e de acordo com as PROPOSTAS apresentadas na LICITAÇÃO; 8.1.4 Implantar ações e medidas para redução do índice de perdas de água do sistema de distribuição de água; 8.1.5 Promover a manutenção e/ou substituição regular do parque de hidrômetros, conforme PROPOSTA apresentada; 8.1.6 Promover a modernização da prestação dos serviços comerciais através da informatização do serviço de atendimento ao público, oferecendo canais de acesso direto ao usuário, de modo a agilizar a prestação de qualquer informação do interesse dos usuários, inclusive leitura e emissão simultânea das contas; 8.1.7 Efetuar o monitoramento da qualidade da água dos mananciais no período determinado na legislação aplicável. 4.2. 8.1.8 Desenvolver programa de recuperação e preservação de nascentes; 8.1.9 Dispor de equipamentos para operar, manter, administrar e comercializar os sistemas e os serviços. 8.1.10 Observar as disposições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e atender às normas técnicas e parâmetros de qualidade ali expostos para prestação dos serviços concedidos, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS. 8.2 O Plano Municipal de Saneamento Básico - Setorial dos Sistemas de Abastecimento de Água Potável REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, parte integrante do EDITAL e Esgotamento Sanitáriodeste CONTRATO DE CONCESSÃO, específica às especifica o detalhamento das normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis, a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA, para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitárioSERVIÇOS, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os usuáriosUSUÁRIOS. 4.3. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de ampliação e implantação do sistema, deverá observar as normas técnicas aplicáveis, bem como as referentes à saúde pública. 4.4. A CONCESSIONÁRIA desempenhará as atividades objeto da CONCESSÃO de acordo com as exigências de um regular, contínuo de acordo com a periodicidade e eficiente funcionamento dos SERVIÇOS, e adotará, para esse efeito, os melhores padrões de qualidade, executando os SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, e atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, à OPERAÇÃO, à MANUTENÇÃO, à CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS. 4.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se ainda, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a cumprir estritamente as condições estabelecidas em sua PROPOSTATÉCNICA e em sua PROPOSTA COMERCIAL. 4.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção, em bom estado de conservação e funcionamento, dos equipamentos de monitoração ambiental, dos dispositivos de conservação da natureza e dos sistemas de proteção contra ruído, evitando- se contaminação do meio ambiente. 4.6.1 Para os efeitos deste item considera-se contaminação qualquer resíduo, poluente, substância nociva, substância tóxica, itens perigosos, resíduos perigosos ou resíduos especiais, ou qualquer componente de quaisquer dessas substâncias ou resíduos, em contato com a água, o solo ou o ar, advindos de uma das atividades ligadas à CONCESSÃO que venham a tornar o meio ambiente inseguro ou inadequado para convívio social. 4.7. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistemas tecnologicamente atualizados que permitam ampla automatização das operações, tanto no sentido de elevar o nível dos SERVIÇOS oferecidos aos usuários. 4.8. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer às disposições legais, especialmente quanto aos direitos e deveres dos usuários. 4.9. A CONCESSIONÁRIA responderá por danos a terceiros decorrentes de deficiência nos SERVIÇOS, ou por erros ou omissões nos projetos ou nas intervenções e obras realizadas nos SISTEMAS, bem como por sua execução e manutenção, devendo essa responsabilidade ser coberta por seguro, nos termos deste CONTRATO. 4.9.1. A CONCESSIONÁRIA, caso verificado o previsto neste item responderá ainda pela reparação, por meio de reconstrução ou reforma, das instalações necessárias aos SERVIÇOS. 4.10. Caberá a CONCESSIONÁRIA a elaboração dos estudos de impacto ambiental, assim como a observância do plano setorial de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e demais normativos vigentes no Município, para a realização dos SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS e para o atendimento das CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS. 4.11. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos relacionados aos estudos e licenciamentos de sua responsabilidade, bem como aqueles relacionados à implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências dos órgãos competentes. 4.12. A CONCESSIONÁRIA fará jus às fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, nos termos previstos neste CONTRATO. 4.13. A concessionária deverá cumprir as metas fixadas no Plano Municipal de Saneamento Básico de CEREJEIRAS.

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OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas no Anexo I deste CONTRATO. 4.2. O Plano Municipal de Saneamento Básico - Setorial dos Sistemas de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, específica às as normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis, a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA, para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os usuários. 4.3. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de ampliação e implantação do sistema, deverá observar as normas técnicas aplicáveis, bem como as referentes à saúde pública. 4.4. A CONCESSIONÁRIA desempenhará as atividades objeto da CONCESSÃO de acordo com as exigências de um regular, contínuo de acordo com a periodicidade e eficiente funcionamento dos SERVIÇOS, e adotará, para esse efeito, os melhores padrões de qualidade, executando os SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, e atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, à OPERAÇÃO, à MANUTENÇÃO, à CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS. 4.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se ainda, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a cumprir estritamente as condições estabelecidas em sua PROPOSTATÉCNICA e em sua PROPOSTA COMERCIAL. 4.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção, em bom estado de conservação e funcionamento, dos equipamentos de monitoração ambiental, dos dispositivos de conservação da natureza e dos sistemas de proteção contra ruído, evitando- evitando-se contaminação do meio ambiente. 4.6.1 Para os efeitos deste item considera-se contaminação qualquer resíduo, poluente, substância nociva, substância tóxica, itens perigosos, resíduos perigosos ou resíduos especiais, ou qualquer componente de quaisquer dessas substâncias ou resíduos, em contato com a água, o solo ou o ar, advindos de uma das atividades ligadas à CONCESSÃO que venham a tornar o meio ambiente inseguro ou inadequado para convívio social. 4.7. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistemas tecnologicamente atualizados que permitam ampla automatização das operações, tanto no sentido de elevar o nível dos SERVIÇOS oferecidos aos usuários. 4.8. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer às disposições legais, especialmente quanto aos direitos e deveres dos usuários. 4.9. A CONCESSIONÁRIA responderá por danos a terceiros decorrentes de deficiência nos SERVIÇOS, ou por erros ou omissões nos projetos ou nas intervenções e obras realizadas nos SISTEMAS, bem como por sua execução e manutenção, devendo essa responsabilidade ser coberta por seguro, nos termos deste CONTRATO. 4.9.1. A CONCESSIONÁRIA, caso verificado o previsto neste item responderá ainda pela reparação, por meio de reconstrução ou reforma, das instalações necessárias aos SERVIÇOS. 4.10. Caberá a CONCESSIONÁRIA a elaboração dos estudos de impacto ambiental, assim como a observância do plano setorial de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e demais normativos vigentes no Município, para a realização dos SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO EEXPANSÃO DOS SISTEMAS e para o atendimento das CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS. 4.11. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos relacionados aos estudos e licenciamentos de sua responsabilidade, bem como aqueles relacionados à implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências dos órgãos competentes. 4.12. A CONCESSIONÁRIA fará jus às fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, nos termos previstos neste CONTRATO. 4.13. A concessionária deverá cumprir as metas fixadas no Plano Municipal Setorial dos Sistemas de Saneamento Básico Abastecimento de CEREJEIRASÁgua Potável e Esgotamento Sanitário de Buritis, devendo cumprir ainda o seguinte: a) Em condições normais de funcionamento o sistema de abastecimento de água, deverá assegurar o fornecimento demandado pelas ligações e garantir o padrão de potabilidade estabelecido na Portaria nº 2.914 de 12/12/2011, do Ministério da Saúde ou por outra portaria que venha a substituir esta.

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